DOE 16/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº091  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 
– DEA, PROCESSO Nº11482753/2022.
A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei 
Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973,e Lei Complementar 
nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n° 11482753/2022, CONSIDERANDO que a 
beneficiária ANDREA JOFFILY PARAHYBA têm direito ao valor a ser implantado na rubrica 423 – Diferença Prêmio Funpece, no valor de R$ 7.328,45 
(sete mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), referentes a promoção de procuradores, referente ao ano de 2021. RESOLVE:
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.328,45 (sete mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos) da servidora acima citada, na 
folha de pagamento, conforme repercussão financeira constante no processo de nº 11482753/2022.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023.
Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca
ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS
Josane Botellho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas
SECRETÁRIA-GERAL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 
– DEA, PROCESSO Nº11482753/2022.
A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei 
Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973,e Lei Complementar 
nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n° 11482753/2022, CONSIDERANDO que a 
beneficiária CAROLINE MOREIRA GONDIM tem direito ao valor a ser implantado na rubrica 423 – Diferença Prêmio Funpece, no valor de R$ 7.066,72 
(sete mil, sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), referentes a promoção de procuradores, referente ao ano de 2021. RESOLVE:
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.066,72 (sete mil, sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) da servidora acima citada, na folha de 
pagamento, conforme repercussão financeira constante no processo de nº 11482753/2022.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023.
Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca
ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS
Josane Botellho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas
SECRETÁRIA-GERAL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 
– DEA, PROCESSO Nº11482753/2022.
A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei 
Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973,e Lei Complementar 
nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n° 11482753/2022, CONSIDERANDO que o 
beneficiário GERMANO VIEIRA DA SILVA tem direito ao valor a ser implantado na rubrica 423 – Diferença Prêmio Funpece, no valor de R$ 7.328,45 
(sete mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), referentes a promoção de procuradores, referente ao ano de 2021. RESOLVE:
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.328,45 (sete mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos) do servidor acima citado, na 
folha de pagamento, conforme repercussão financeira constante no processo de nº 11482753/2022.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023.
Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca
ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS
Josane Botellho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas
SECRETÁRIA-GERAL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 
– DEA, PROCESSO Nº11482753/2022.
A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei 
Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973,e Lei Complementar 
nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n° 11482753/2022, CONSIDERANDO que 
o beneficiário FÁBIO CARVALHO DE A PEIXOTO tem direito ao valor a ser implantado na rubrica 423 – Diferença Prêmio Funpece, no valor de R$ 
7.066,72 (sete mil, sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), referentes a promoção de procuradores, referente ao ano de 2021. RESOLVE:
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.066,72 (sete mil, sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) do servidor acima citado, na folha de 
pagamento, conforme repercussão financeira constante no processo de nº 11482753/2022.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023.
Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca
ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS
Josane Botellho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas
SECRETÁRIA-GERAL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 
– DEA, PROCESSO Nº11482753/2022.
A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei 
Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973,e Lei Complementar 
nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n° 11482753/2022, CONSIDERANDO que 
a beneficiária FARAH JAQUELINE F. DO N. SOUZA tem direito ao valor a ser implantado na rubrica 423 – Diferença Prêmio Funpece, no valor de R$ 
7.632,06 (sete mil, seiscentos e trinta e dois reais e seis centavos), referentes a promoção de procuradores, referente ao ano de 2021. RESOLVE:
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.632,06 (sete mil, seiscentos e trinta e dois reais e seis centavos) da servidora acima citada, na folha de 
pagamento, conforme repercussão financeira constante no processo de nº 11482753/2022.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023.
Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca
ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS
Josane Botellho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas
SECRETÁRIA-GERAL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 
– DEA, PROCESSO Nº11482753/2022.
A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei 
Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973,e Lei Complementar 
nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n° 11482753/2022, CONSIDERANDO que o 
beneficiário JEFFERSON DE PAULA V. FILHO tem direito ao valor a ser implantado na rubrica 423 – Diferença Prêmio Funpece, no valor de R$ 6.543,30 

                            

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