DOE 16/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº091  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 43022.000711/2023-33
EXTRATO 1° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº114/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 114/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP E O MUNICÍPIO DE MORAÚJO – CE; II - OBJETO: O aditivo epigrafado tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Convênio 
nº 114/2022, cujo objeto é o Piçarramento de Estradas Vicinais no Município de Moraújo-CE. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 180 (cento e 
oitenta) dias, findando em 06 de novembro de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 1.199.122,03 ( um milhão, cento e noventa e nove mil, cento e vinte e dois 
reais e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas; V - DATA E ASSINANTES: 05/05/2023; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA 
SANTIAGO - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP e CARLOS ÁQUILA CUNHA DE QUEIROZ - PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE MORAÚJO – CE.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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VIPROC: 10744264/2021
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 20220047/SOP
O SUPERINTENDENTE AJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, GADYEL GONÇALVES DE 
AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, Funcionário Público, portado do RG n.º 769.878.683-87 e de CPF 940.020.273-20, residente e domiciliado na Rua 
Vilebaldo Aguiar, 521 – Apto. 702 – Cocó – Fortaleza – Ce, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o 
regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido 
todas as exigências do Procedimento de Licitação, na MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N° 20220047 – SOP, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO 
MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PEDRA BRANCA-CE., em regime de empreitada por preço 
unitário. Afigura-se de que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação 
vigente, art. 43, inciso VI, §4º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO, em favor da 
seguinte Empresa vencedora do aludido certame licitatório: LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI. inscrita no CNPJ sob nº 17.663.454/0001-45, 
estabelecida na Rua Magno, 31 – Cajazeiras - Fortaleza - CE, CEP: 60.864-505, pelo valor global de R$ 1.840.378,60 (Hum milhão, oitocentos e quarenta 
mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta centavos). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 10 de maio de 2023.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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VIPROC: 10723542/2021
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº20220073/SOP
O SUPERINTENDENTE AJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, GADYEL GONÇALVES DE 
AGUIAR PAULAJOSÉ, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autar-
quia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do 
Procedimento de Licitação, na MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N° 20220073 – SOP, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO 
PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – IRACEMA-CE., em regime de empreitada por preço unitário. Afigura-se de 
que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 43, inciso VI, 
§4º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO, em favor da seguinte Empresa vence-
dora do aludido certame licitatório: F R ARCANJO MATOS LTDA., inscrita no CNPJ: 20.997.758/0001-53, pelo valor global de R$ 1.825.400,00 (Hum 
milhão e oitocentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 10 de maio de 2023.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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VIPROC: 11429402/2022
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO COM APLICAÇÃO DE PENALIDADES
CONTRATO Nº031/2022
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO COM APLICAÇÃO DE PENALIDADES Por este instrumento administrativo de encerramento do 
contrato nº 031/2022, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada 
mediante a Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 
2775, bairro Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada de CONTRATANTE, neste 
ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, SR. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF 
sob no nº 769.878.683-87, residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, 521, apto 1702, Cocó, CEP: 60192-010, Fortaleza-CE, com fulcro na Cláusula 
Décima Sexta, subitem 16.1 do instrumento contratual, bem como no art. 78, inciso I, parágrafo único c/c art. 79, inciso I, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93, 
expõe as seguintes razões: CONSIDERANDO que restou configurado pela contratante, que a empresa SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA., não 
cumpriu com as suas obrigações contratuais, tendo sido notificada para se manifestar acerca do inadimplemento contratual, sem, contudo, apresentar qualquer 
solução para a demanda requerida pela SOP; CONSIDERANDO que a área técnica desta entidade procedeu com diligência in locu, visando cientificar a 
contratada acerca da rescisão contratual em comento, todavia, sem sucesso, tendo em vista que a citada empresa encontra-se em local incerto e não sabido 
(vide certidão de cumprimento de notificação anexa ao processo administrativo - Viproc nº 11429402/2022); CONSIDERANDO que a contratante juntou a 
documentação comprobatória (fls. 02/11) acerca do inadimplemento das obrigações previstas no citado instrumento contratual, bem como consta no referido 
Viproc a manifestação técnica da GEDOP de Sobral (fl.10), tendo esta relatado que “(…) a empresa não iniciou a execução das Brinquedopraças (…)”; 
CONSIDERANDO que a Superintendência da SOP autorizou a rescisão unilateral contratual, com aplicação de multa e perda integral da garantia de execução, 
nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.1, e) do retrocitado contrato, consoante prevê o art. 87, II da Lei nº 8.666/93, bem como do art. 80, III da 
referida Lei de Licitações e Contratos, em desfavor da empresa contratada, se utilizando das justificativas anexadas no caderno administrativo referenciado; 
CONSIDERANDO que foi determinada a suspensão da penalidade da multa em caráter preliminar, vez que o entendimento atual da CGE é de que “(…) 
quando houver apuração e aplicação das sanções referentes à Lei Federal nº 8.666/99 e/ou em outras normas de licitações e contratos, independente de os 
fatos estarem relacionados à lei anticorrupção, devam seguir o procedimento da Investigação Preliminar e do Processo Administrativo de Responsabilidade 
estabelecidos no Decreto nº 33.951/2021 (…).” RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Encerrar o Contrato nº031/2022, cujo objeto consiste na execução 
de 5 (cinco) brinquedopraças, a serem distribuídas entre os municípios da Região Sertão do Vale do Jaguaribe (Código 1329578 e Código 1329598), quais 
sejam: 01 (uma) unidade no Município de Quixeré/Ce; 01 (uma) unidade no Município de Jaguaretama/Ce; 01 (uma) unidade no Município de Limoeiro 
do Norte/Ce/ 01 (uma) unidade no Município de Russas/Ce e 01 (uma) unidade no Município de Iracema/Ce, celebrado entre a Superintendência de Obras 
Públicas – SOP e a empresa SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.990.674/0001-34, nos termos da Cláusula 
Décima Sexta, subitem 16.1 do citado instrumento contratual, bem como no art. 78, inciso I, parágrafo único e art. 79, inciso I, ambos da Lei Federal nº 
8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de rescisão unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conheci-
mento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo administrativo, fica a sua 
eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar a perda integral da garantia 
de execução do contrato, nos termos do art. 80, III da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, segunda 
e terceira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação 
(Pregão Eletrônico nº 20200009-SOP) pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo, 
sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993) quando da 
ciência do presente instrumento; Subscrevo o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 02 de maio de 2023.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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VIPROC: 11430052/2022
TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO COM APLICAÇÃO DE PENALIDADES
CONTRATO Nº067/2022
TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO COM APLICAÇÃO DE PENALIDADES Por este instrumento administrativo de encerramento, a 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei Estadual 
nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, Forta-
leza-CE, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada de CONTRATANTE, neste ato representada por seu 

                            

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