DOE 25/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 25 de setembro de 2018 | SÉRIE 3 | ANO X Nº180 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.663, 24 de setembro de 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO FUNDO INTERNACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA - FIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia da União, operação de crédito externo junto ao Fundo Internacional de
Desenvolvimento Agrícola - FIDA, até o limite de US$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares), destinada ao financiamento do Projeto de
Desenvolvimento Produtivo, Acesso à água e de capacidades para o semiárido do Ceará - Projeto Paulo Freire Mais (PPF Mais).
Art. 2° Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a vincular, corno contragarantia à garantia da União, as cotas da Repartição das Receitas Tributárias
estabelecidas no art. 157, incisos I e II, e no art. 159, inciso I, alinea “a” e inciso II, complementadas pelas receitas próprias estabelecidas no art. 155, incisos
I, II e III, nos termos do art. 167, § 4°, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito serão utilizados em 68 (sessenta e oito) municípios do Estado do Ceará.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4° O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Estado, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras resultantes
da operação autorizada por esta Lei, durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato correspondente.
Art. 5° O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do contrato de que trata
o art. 1°, cópia do respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº32.806 de 24 de setembro de 2018.
ABRE À SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO
CEARÁ – SUPESP O CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 1.453.296,72 PARA ABERTURA DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado
com o inciso III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 7º da Lei Estadual nº 16.468, de 19 de dezembro de 2017, com
o art. 42 da Lei Estadual nº 16.319 de 14 de agosto de 2017 e com o art. 11 da Lei Estadual nº 16.562 de 22 de maio de 2018. CONSIDERANDO a Lei
Estadual nº 16.562 de 22 de maio de 2018 que dispõe sobre a criação da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará
– SUPESP, cuja necessidade é a realização de pesquisas, estudos, projetos estratégicos e análise criminal para o fortalecimento da formulação das políticas
de segurança pública. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional no valor de R$ 1.453.296,72 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS
E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), em atendimento ao art. 11 da lei de criação do SUPESP, para implementação das
classificações orçamentárias ao vigente orçamento, de acordo com o Anexo II.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulações orçamentárias dos Encargos Gerais do Estado e da Secretaria da
Segurança Pública do Estado do Ceará, conforme o Anexo I.
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
EGE
1.221.296,72
0,00
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SSPDS
232.000,00
0,00
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
SUPESP
0,00
1.453.296,72
TOTAL
1.453.296,72
1453296,72
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº32.806 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
Secretaria:
10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Órgão:
10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Unid. Orçamentária:
10100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Função.Subfunção.Programa:
06.126.003 SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA
Ação:
22439 Manutenção e Funcionamento Integrado da Atividade Fim da Área de TI da SSPDS
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
101.00
0
232.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
232.000,00
Total do Órgão:
232.000,00
Total da Secretaria:
232.000,00
Secretaria:
40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Órgão:
40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Unid. Orçamentária:
40100002 ENTIDADE SOB SUPERVISÃO DA SEPLAG
Função.Subfunção.Programa:
04.122.059 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Ação:
00654 Reforço de Dotações de Pessoal decorrente de Concursos, Plano de Cargos e Acordos
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
101.00
0
1.221.296,72
Total da Unidade Orçamentária:
1.221.296,72
Total do Órgão:
1.221.296,72
Total da Secretaria:
1.221.296,72
Total do Movimento:
1.453.296,72
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