DOE 25/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DECRETO Nº32.808, 24 de setembro de 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS CEARENSES DE FORTALEZA 
E MARACANAÚ, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no 
art. 5º, alínea “h” e “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. Considerando que o programa de governo voltado para o sistema rodoviário 
estadual, objetiva disponibilizar uma malha viária segura e facilitadora do processo de integração dos territórios. Considerando a necessidade de eliminação 
de um cruzamento crítico entre a Rodovia Estadual CE 060 e o 4º Anel Viário de Fortaleza, que proporcionará mais segurança e uma melhoria na mobilidade 
urbana em um setor de intenso tráfego. Considerando a necessidade que a remodelação deste trecho, para implantação de um viaduto com suas alças de acesso, 
implicará na desapropriação de imóveis compreendidos na interseção da Rodovia estadual CE-060 e o 4º Anel viário; DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situada nos 
Municípios de Fortaleza e Maracanaú/CE, existentes na área total de 19,12 ha, estabelecida no anexo I deste Decreto e na poligonal descrita a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice PI-0, de coordenadas N 9.575.037,3410 m e E 546.417,9282, deste, segue com azimute de 278°20’22,70” 
e distância de 161.298 m, até o Vértice PI1, de coordenadas N 9.575.060,7357 m e E 546.258,3360, deste, segue com azimute de 238°44’02,92” 
e distância de 282.967 m, até o Vértice PI2, de coordenadas N 9.574.913,8729 m e E 546.016,4645, deste, segue com azimute de 200°11’26,48” 
e distância de 180.843 m, até o Vértice PI3, de coordenadas N 9.574.744,1431 m e E 545.954,0474, deste, segue com azimute de 199°21’04,34” 
e distância de 80.803 m, até o Vértice PI4, de coordenadas N 9.574.667,9053 m e E 545.927,2728, deste, segue com azimute de 289°21’04,34” e 
distância de 62.050 m, até o Vértice PI5, de coordenadas N 9.574.688,4661 m e E 545.868,7280, deste, segue com azimute de 17°47’49,59” e distância 
de 274.316 m, até o Vértice PI6, de coordenadas N 9.574.949,6543 m e E 545.952,5718, deste, segue com azimute de 328°44’02,94” e distância de 
211.097 m, até o Vértice PI7, de coordenadas N 9.575.130,0932 m e E 545.843,0105, deste, segue com azimute de 278°07’01,52” e distância de 
448.515 m, até o Vértice PI8, de coordenadas N 9.575.193,4219 m e E 545.398,9890, deste, segue com azimute de 14°25’11,08” e distância de 60.365 
m, até o Vértice PI9, de coordenadas N 9.575.251,8851 m e E 545.414,0212, deste, segue com azimute de 98°07’01,52” e distância de 427.758 m, 
até o Vértice PI10, de coordenadas N 9.575.191,4871 m e E 545.837,4942, deste, segue com azimute de 58°46’20,60” e distância de 291.465 m, até 
o Vértice PI11, de coordenadas N 9.575.342,5939 m e E 546.086,7300, deste, segue com azimute de 20°01’27,85” e distância de 140.340 m, até o 
Vértice PI12, de coordenadas N 9.575.474,4498 m e E 546.134,7852, deste, segue com azimute de 17°40’12,26” e distância de 136.135 m, até o 
Vértice PI13, de coordenadas N 9.575.604,1621 m e E 546.176,1071, deste, segue com azimute de 107°40’12,26” e distância de 60.000 m, até o 
Vértice PI14, de coordenadas N 9.575.585,9500 m e E 546.233,2763, deste, segue com azimute de 197°40’12,26” e distância de 112.563 m, até o 
Vértice PI15, de coordenadas N 9.575.478,6973 m e E 546.199,1093, deste, segue com azimute de 195°20’35,77” e distância de 164.380 m, até o 
Vértice PI16, de coordenadas N 9.575.320,1765 m e E 546.155,6142, deste, segue com azimute de 148°46’20,63” e distância de 209.562 m, até o 
Vértice PI17, de coordenadas N 9.575.140,9773 m e E 546.264,2591, deste, segue com azimute de 98°04’22,34” e distância de 173.998 m, até o 
Vértice PI-18, de coordenadas N 9.575.116,5424 m e E 546.436,5329, deste, segue com azimute de 193 °13’10.84” e distância de 81.357 m, até o 
Vértice PI-0, de coordenadas N 9.575.037,3410 m e E 546.417,9282, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão Geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano Central 39° EGr, tendo como o Datum o WGS84. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados 
no plano de projeção UTM.
Art. 2º. A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à implantação de um viaduto com suas alças de acesso, compreendida nos 
municípios de Fortaleza e Maracanaú/CE.
Art. 3º. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e posteriores alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
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3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº180  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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