DOE 16/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº014/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando
o que dispõe o Art.22 A 25 DA LEI 15.812/2015, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital, fica NOTIFICADO
para, através de seu dirigente ou responsável, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, cumprir a respectiva obrigação tributária dentro do prazo de 05 dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob
pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA EXECUÇÃO, em Água Fria, 08 de maio de 2023.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº014/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
01
06.396219-5
ROTA AZUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 115/2023
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2021 (SACC 1159031)
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.055-000; IV - CONTRA-
TADA: FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ: 02.434.797/0001-60; V - ENDEREÇO: Avenida Jerônimo Monteiro, nº 1000, Centro,
Vitória-ES, CEP: 29010-004; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 10548068/2022; Artigo 40, inciso XI, Artigo 55, inciso III e
Artigo 57, §1º, inciso III, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e, Subitem 5.1.1 da Cláusula Quinta e Subitem 8.2 da Cláusula Oitava do
instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo PRORROGAR e REAJUSTAR o prazo e valor
do Contrato nº009/2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.881,80 (três mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta centavos). Em face do presente Termo
Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual complementar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a celebração deste aditivo, no montante
de R$ 194,09 (cento e noventa e quatro reais e nove centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 5.1 da Cláusula Quinta
com o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, nos termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 009/2021 e no item
20.18. - DA GARANTIA CONTRATUAL do edital de n° 20190008 – ETICE/DITEC; X - DA VIGÊNCIA: Pelo presente termo aditivo, ficam prorrogados
a vigência e o prazo de execução do Contrato nº 009/2021 por mais 12 (doze) meses, até 17/05/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará em 10 de maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ, Carlos Eduardo Vazquez e
Guilherme Siqueira Simões, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 018/2023 (SACC 1270049)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: CHRISTIANE
VIEIRA RODRIGUES LEAL LTDA, CNPJ: 09.149.100/0001-59. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de fornecimento de alimentos do
tipo coffee break e coquetel para dar suporte aos eventos a serem realizados na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230013, e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou
instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 72.370,00 (setenta e dois mil, trezentos e setenta reais) pagos em até 15 (quinze) dias contados da data
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA,
exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.2
0504.03.339039.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 11 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS:
Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Christiane Vieira Rodrigues Leal, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 009/2023
PROCESSO Nº04064919//2023 CESOP. OBJETO: INSCRIÇÃO DE SERVIDORA DA SEFAZ NO X ENCONTRO BRASILEIRO DE ADMINIS-
TRAÇÃO PÚBLICA. JUSTIFICATIVA: O tema a ser abordado se insere no rol de competências das novas atividades a serem desenvolvidas na Secretaria
da Fazenda, destacando as discussões que norteiam o contexto em que a sociedade está inserida, através da inovação da administração pública, através de
seus valores. VALOR GLOBAL: R$ 400,00 ( QUATROCENTOS REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10516.03.44903900.1
.754.59.1.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 13, INCISO VI, COMBINADO COM O ARTIGO 25, INCISO II, E § 1º DA LEI FEDERAL Nº
8.666/1993. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CNPJ: 21.867.204/0001-60. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: ANNA ISABELLE GOMES PEREIRA SANTOS, COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS. RATIFICAÇÃO: SAULO
ARAÚJO TOSCANO JÚNIOR, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ.
Saulo Araújo Toscano Júnior
ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
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PROVIMENTO CRT/CONAT Nº02/2023.
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CLASSIFICAÇÃO DAS NULIDADES POR VÍCIO FORMAL OU
MATERIAL QUANDO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO PELOS ÓRGÃOS
DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO.
O CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO CONAT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, IV da Lei nº 18.185, de 29 de
agosto de 2022 combinado com o art. 7º, III da Portaria nº 463/2022, reunido em Sessão Plenária, realizada em 24 de abril de 2023; CONSIDERANDO o
disposto no inciso II do art. 173 do CTN e o previsto no art. 35, § 3º, II, do Decreto nº 34.605, de 24 de março de 2022; CONSIDERANDO os princípios da
motivação, da eficiência e da celeridade inerentes ao processo administrativo-tributário; CONSIDERANDO que a definição da nulidade por vício formal e
material é de suma importância para a reconstituição do crédito tributário; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos que auxiliem
os julgadores na classificação da nulidade por vício formal ou material; RESOLVE:
Art. 1º A autoridade julgadora, quando declarar a nulidade, poderá observar os critérios de classificação das nulidades por vício formal e material,
nos termos deste provimento.
Art. 2º Serão considerados vícios formais falhas relacionadas ao descumprimento de formalidades necessárias para validade do ato de lançamento
ou de irregularidades verificadas no procedimento de fiscalização, tais como:
I – incompetência da autoridade designante e designada;
II – documentação do contribuinte não disponibilizada ao final da ação fiscal;
III – ausência de mandado de ação fiscal, termo de início, de intimação ou de conclusão, ou de suas ciências;
IV – erro formal na lavratura do termo de intimação;
V - ausência do termo de retenção de mercadorias em ação fiscal de trânsito de mercadoria, quando cabível;
VI - auto de infração por embaraço à fiscalização lavrado antes da ciência do termo de intimação;
VII – auto de infração por reincidência de embaraço à fiscalização, sem novo termo de intimação;
VIII - impedimento do agente fiscal para lavratura do auto de infração;
IX - termo de conclusão expedido fora do prazo de realização da ação fiscal;
X – auto de infração versando sobre matéria que esteja sob consulta fiscal formulada pelo autuado;
XI - falta de identificação e assinatura do autuante;
XII - ciência por edital em descumprimento aos requisitos previstos na legislação;
XIII – auto de infração lavrado no trânsito de mercadoria, antes do fim do prazo de três dias contados da ciência do termo de retenção;
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