DOE 16/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2023
XIV – auto de infração lavrado com relação a período não compreendido na ordem de serviço ou mandado de ação fiscal;
XV - ação de repetição fiscal em que o ato designatório não seja portaria do Secretário de Fazenda;
XVI - ação fiscal designada por meio de despacho administrativo;
XVII – auto de infração lavrado antes do término de prazo deferido ao contribuinte;
XVIII – auto de infração lavrado com relação a motivo estranho ao previsto em ato designatório relativo à ação fiscal restrita;
XIX - não oportunizar a espontaneidade em comunicação de extravio feita pelo contribuinte;
XX – auto de infração lavrado após a emissão do termo de conclusão;
XXI – não oportunizar ao contribuinte a opção de qual modelo de arquivo eletrônico será utilizado em ação fiscal referente ao período de 2009 a
2011, conforme previsto na Instrução Normativa 37/2014;
XXII - reinício de ação fiscal não designado pela autoridade competente, conforme previsto na legislação.
Parágrafo único. As nulidades só deverão ser declaradas quando os motivos relacionados nos incisos deste artigo forem de cumprimento obrigatório.
Art. 3º Serão considerados vícios materiais falhas relacionadas à motivação e ao conteúdo do ato de lançamento, com repercussão na identificação
da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou na determinação da matéria tributável e do tributo devido, tais como:
I - falta de clareza e precisão no relato e informações complementares do auto de infração, observado o disposto no art. 91, §§ 6º e 7º da Lei nº
18.185/2022;
II - insuficiência de provas;
III - divergência entre o relato de infração e os elementos de prova do auto de infração;
IV – lavrar auto de infração relativo a fato já autuado;
Parágrafo único. Se a correção da falha verificada no procedimento de fiscalização exigir alteração na metodologia anteriormente utilizada, a nuli-
dade será classificada como material.
Art. 4º O julgador deverá fundamentar expressamente os motivos fáticos e jurídicos que determinaram a declaração de nulidade e sua classificação
em formal ou material.
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 24 de abril de 2023.
Victor Hugo Cabral de Morais Junior
PRESIDENTE DO CRT/CONAT
Raimundo Frutuoso de Oliveira Junior
1º VICE-PRESIDENTE
Maria Elineide Silva e Souza
2ª VICE-PRESIDENTE
Antonia Helena Teixeira Gomes
PRESIDENTE 3ª CÂMARA
CONSELHEIROS (AS):
Ivete Maurício de Lima
Geider de Lima Alcântara
Sabrina Andrade Guilhon
Pedro Jorge Medeiros
Marcus Vinicius de Vasconcelos Maia
José Parente Prado Neto
Manoel Marcelo Augusto Marques Neto
Alexandre Brenand da Silva
Ana Carolina Cisne Nogueira Feitosa
Lúcio Gonçalves Feitosa
Henrique José Leal Jereissati
Robério Fontenele de Carvalho
Lúcia de Fátima Dantas Muniz
Gustavo Duailibe P. Gouveia Soares
José Augusto Teixeira
Renato Rodrigues Gomes
Dalcília Bruno Soares
Matheus Fernandes Menezes
Francisco Wellington Ávila Pereira
Gerusa Marília Alves M. de Lima
André Gustavo Carreiro Pereira
PROCURADOR DO ESTADO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Junho de 2023,
da designação de YGOR DE CARVALHO ALENCAR, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do
Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo
DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 08
de maio de 2023.
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Junho de 2023,
da designação de RICARDO MARQUES GONDIM, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do
Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo
DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 05
de maio de 2023.
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Junho de 2023,
da designação de MARIA DA CONCEICAO ALVES DOS SANTOS, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articu-
lador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA,
Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Junho de
2023, da designação de DESIREE MACEDO BASTOS DOLIVEIRA, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de
Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA,
Fortaleza, 08 de maio de 2023.
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Junho de 2023,
da designação de TANIA MARIA CUNHA ALVES, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do
Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo
DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 08
de maio de 2023.
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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