64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2023 Câmara Técnica de Orçamento e Fianças (CTOF)/Cesau/CE, realizada no dia 06 de março 2023, modo virtual, os presentes conselheiros membros de ambas as Câmaras, Secretária Executiva da SESA, Secretária Executiva do CESAU, Assessores Técnicos da SE/CESAU e Assessores Técnicos da Rede SESA e os Convidados. Item de pauta - Apreciação da solicitação da Secretária de Saúde do Estado do Ceará com o intuito de aprovar a transferência regular e automática de recursos de contrapartida estadual para custear o SAMU 192 de Fortaleza. Após debate e esclarecimento pela Assessora Técnica da Célula de Urgência e Emergência aos conselheiros, os mesmos decidiram recomendar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará; CONSIDERANDO a 500ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU-CE, realizada em 15 de março 2023, Modo presencial, no Auditório do Conselho na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema – Fortaleza-CE. Apreciação a Recomendação de Nº 05/2023 da 3ª Reunião Conjunta das Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS - (CANOAS) e Câmara Técnica de Orçamento e Fianças (CTOF)Cesau/ CE, realizada no dia 06 de março 2023 que solicita aprovação das transferências regular e automática de recursos de contrapartida estadual para custear o SAMU 192 de SMS – Fortaleza/CE. Após debate e esclarecimento pelos Assessores Técnicos da Célula de Urgência e Emergência aos conselheiros, os mesmos resolvem encaminhar a Plenária de Conselho Estadual de Saúde do Ceará para aprovação; RESOLVE; Art. 1º Aprovar a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde - FMS de Fortaleza - Ce, destinado ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Fortale za - Ce, referente ao ano de 2023, conforme a planilha abaixo: MÊS REPASSADO EM 2022 A REPASSE EM 2023 JANEIRO R$ 390.127,50 R$ 425.587,00 FEVEREIRO R$ 390.127,50 R$ 425.587,00 MARÇO R$ 390.127,50 R$ 425.587,00 ABRIL R$ 390.127,50 R$ 425.587,00 MAIO R$ 390.127,50 R$ 425.587,00 JUNHO R$ 390.127,50 R$ 425.587,00 JULHO R$ 390.127,50 R$ 425.587,00 AGOSTO R$ 390.127,50 R$ 425.587,00 SETEMBRO R$ 390.127,50 R$ 425.587,00 OUTUBRO R$ 390.127,50 R$ 425.587,00 NOVEMBRO R$ 390.127,50 R$ 425.587,00 DEZEMBRO R$ 390.127,50 R$ 425.587,00 TOTAL RS 4.681.530,00 R$ 5.107.044,00 Art. 2º Considerando o acréscimo de repasse financeiro no custeio para 2023 pela habilitação de (duas) 02 Unidades de Suporte Avançado no valor de R$ 35.459,50 (trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) mensais, encima dos valores de R$ 390.127,50 repassado no ano 2022; Art.3º. Os recursos financeiros serão repasses retroativo a partir de janeiro/2023: Art.4º. O Conselho solicitou o Relatório dos atendimentos do SAMU-192 – referente ao exercicio de 2022; Art.5º Devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, ficando revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 15 de março de 2023. José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº08/2023 – CESAU/CE. ASSUNTO: DISPÕE PELA APROVAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO PARA AS SALAS DE ESTABILIZAÇÃO COM RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO NA POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA REGIONAL, ESTRATÉGICO E HOSPITAL LOCAL DE PEQUENO PORTE DO CEARÁ, PARA O PERÍODO DE 2021 – 2023. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, execu- tados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 03, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Capítulo II- Das Redes de Atenção à Saúde. Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE); que estabelece as diretrizes e criam mecanismos para a implantação do Componente Sala de Estabi- lização (SE) CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Capítulo II – Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Seção II – Do Financiamento para a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.992/2017, de 28 de dezembro de 2017, que Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a Resolução da COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO CEARÁ – CIB/CE, Nº 377/2012, que aprova os pré – requisitos e critérios definidos para a implantação de Salas de Estabilização, componente da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS do Estado do Ceará, a serem atendidos pelos municípios pleiteantes de SE, conforme abaixo da citada documento; CONSIDERANDO a Resolução da COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO CEARÁ – CIB/CE, Nº 20/2022, que aprova a inserção de incentivo financeiro de custeio das Salas de Estabilização com Recursos do Tesouro do Estado na Política Estadual de Incentivo Hospitlar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, para o período de 2021 – 2023; CONSIDERANDO a Resolução do CESAU Nº 53, datada de 02 de dezembro de 2021, que dispõe pela aprovação da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte Para o Período: 01 de Novembro de 2021 a 31 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO o NUP 20001.000116/2023-00, Célula de Urgência e Emergência CERUE/SESA, que trata sobre a inserção do incentivo financeiro de custeio das Salas de Estabilização, com recursos do Tesouro do Estado na Política Estadual de Incentivo Hospitalar para o período de 2021 – 2023; Considerando que esses equipamentos de saúde visa atender às necessidades assistenciais de estabilização do paciente grave/crítico em municípios de grandes distâncias e/ou isolamento geográfico, bem como em lugares de difíceis acesso, considerados como vazios assistenciais para a urgência e emergência, que deverá se organizar de forma articulada, regionalizada em Rede; CONSIDERANDO o Memo nº 30/2023 da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde – SEADE/SESA, que envia as Superintendências Regionais de Saúde para realizarem os monitoramentos das Sala de Estabilização (identificando os requisitos mínimos como a estrutura física, equipamentos, profissionais, classificação dos riscos, capacitação de profissionais e percentual de atendimento, com objetivo de monitorar e acompanhar o funcionamento das referidas Salas. Conforme Legislação vigente; CONSIDERANDO a consolidação dos instrumentos aplicados por cada Superintendência, foram identificadas as seguintes pendências em algumas Salas de Estabilização, sendo necessária as devidas adequações conforme a legislação vigente, mínimas para assistência ao paciente crítico que necessita do aten- dimento antes de ser regulado pela central de Regulação das Urgências e ser transferido para a unidade de referência; CONSIDERANDO a 500ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde, reunida em 15 de março de 2023, modo presencial, na Av. Almirante Barroso 600, Praia de Iracema, Fortaleza Ceará. Apreciou a Recomendação nº 06/2023 da 3ª Reunião Conjunta das Câmaras Técnica da Regionalização e Assistência do SUS – CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/CESAU/CE, realizada em 06/03/2023, modo virtual, que recomenda ao pleno do Conselho Estadual de Saúde pela aprovação de recursos financeiro do Fundo Estadual de Saúde – Fundes para o Fundo Municipais de Saúde – FMS, destinados aos custeios das Salas de Estabilização (anexo único). Após as discussões e esclarecimentos os conselheiros presentes resolveram encaminhar a Planária de Conselheiros Estaduais de Saúde do Ceará pela aprovação; RESOLVER: Art.1º. Aprovar a inserção de incentivo financeiro de custeio para as Salas de Estabilização com Recursos do Tesouro do Estado na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, para exercício de 2023. Conforme o Anexo Único;Fechar