63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2023 mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos); X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 12 de abril de 2023, com término em 12 de abril de 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII – DATA: 11/04/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Maria Aragão Sales Cavalcante e José Newton Lacerda Carneiro. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº428/2018 I – ESPÉCIE: Doc. nº 198/2023 - 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 428/2018; II – O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/Centro de Convivência Antônio Diogo – CCAD; III – ENDEREÇO: Rua Irmã Augusta nº 120, Antônio Diogo – Redenção/CE; IV – CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA; V – ENDEREÇO: Rua Marcondes Pereira nº 1065, Bairro Dionísio Torres - Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogar a vigência e renovar os créditos orçamentários, do Contrato nº 428/2018, cujo objeto é a contratação dos serviços em horas/ano na área de Técnico de Enfermagem, a fim de atender as necessidades do Centro de Convivência Antônio Diogo ; IX – VALOR GLOBAL: R$ 47.619,86 (quarenta e sete mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos); X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 11 de abril de 2023, e término em 11 de abril de 2024 ; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII – DATA:10/04/2023; XIII – SIGNATÁ- RIOS: Francisco de Assis Duarte Guedes e José Newton Lacerda Carneiro. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº415/2019 I – ESPÉCIE: Doc. nº 222/2023 - 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 415/2019; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Infantil Albert Sabin- HIAS/SESA; III – ENDEREÇO: Rua Tertuliano Sales, 544 – Vila União, em Fortaleza - CE; IV – CONTRATADA: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA - COOSAÚDE; V – ENDEREÇO: Rua São Paulo nº 32, salas 211 e 212, 2º andar, Ed. General Tibúrcio, Centro, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº415/2019, que tem como objeto a prestação de serviços em horas/ano na Área de Farmacêutico Hospitalar, para atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS/SESA; IX – VALOR GLOBAL: O mesmo; X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 18 de abril de 2023, com término em 18 de abril de 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII – DATA: 17/04/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Fábia Maria Holanda Linhares Feitosa e José Rogério Gomes Pereira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº304/2020 I – ESPÉCIE: Doc. nº 207/2023 - 3º Termo Aditivo ao Contrato Nº 304/2020; II – O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS/SESA; III – ENDEREÇO: Rua Tertuliano Sales, 544 – Vila União, em Fortaleza – CE; IV – CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ – COOPERNORDESTE-CE; V – ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº 1671, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº304/2020, cujo objeto é a contratação de prestação de serviços em horas/ano na Área de Terapia Ocupacional, a fim de atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS ; IX – VALOR GLOBAL: O mesmo; X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 13 de abril de 2023, e término em 13 de abril de 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII – DATA:12/04/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Fábia Maria Holanda Linhares Feitosa e Cristina Aparecida Melo Bandeira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº426/2020 I – ESPÉCIE: Doc. nº 187/2023 - 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 426/2020; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará / Hospital São José de Doenças Infecciosas - SESA/HSJ; III – ENDEREÇO: Rua Nestor Barbosa, nº 315, Bairro: Parquelândia, Fortaleza/ CE; IV – CONTRATADO: COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA – COOP- TACE; V – ENDEREÇO: Av. Humberto Monte, nº 2929, sala 514 sul, 5º andar, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: prorrogar o Contrato nº426/2020, que tem como objeto serviços em horas/ano na área de Serviço Social ; IX – VALOR GLOBAL: R$ 786.477,60 (setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos); X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 20 de abril de 2023; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII – DATA: 20/04/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco Edson Buhamra Abreu e Antônia Carla Alves Lima Candido. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº07/2023. ASSUNTO: APROVAR A TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE –FUNDES PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS DE FORTALEZA – CE, DESTINADO AOS CUSTEIOS DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 FORTALEZA -CE. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 6/2017 – GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Capítulo II – Do Financiamento da Rede de Atenção as Urgências e Emergências. Seção I do financiamento do componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a Resolução 62/2016 – CIB/CE, que pactua os critérios de seleção dos serviços de atendimento Móvel de Urgência de Fortaleza - SAMU 192, a ser beneficiado com os recursos de contrapartida do Tesouro do Estado; CONSIDERANDO a Resolução nº 07/2021-Cesau/CE que aprovou o repasse mensal dos recursos financeiros do tesouro do estado destinados ao custeio dos serviços de atendimento móvel de urgência SAMU 192 e Fortaleza para o exercício de 2021; CONSIDERANDO a Resolução nº 27/2022 - Cesau/CE que aprovou o repasse mensal dos recursos financeiros do tesouro do estado destinados ao custeio dos serviços de atendimento móvel de urgência SAMU 192 e Fortaleza para o exercício de 2022; CONSIDERANDO a habilitação de mais 02 (duas) Unidades de Suporte Avançado - (USA) no município de Fortaleza. Conforme Portaria GM/MS nº 4.505, de 21 de dezembro de 2022, perfazendo um total de 06 (seis) Unidades de Suporte Avançado para atender a população do município de Forteleza-CE; CONSIDERANDO o Processo nº 00935826/2023 - VIPROC/SESA, através do Memo 002/2023 da Célula de Urgência e Emergência - CERUE, que solicita repasse financeiro de contrapartida estadual de custeio destinados ao SAMU 192 de Fortaleza; CONSIDERANDO a 3ª Reunião Conjunta das Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS - (CANOAS) eFechar