65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2023 Art.2º. Aprovar com a Ressalva que a Célula de Atenção a Rede de Urgência – CERUE/SESA, apresente a prestação de contas da produção dos atendimento, bem como os fluxos e a estrutura física, e os profissionais envolvidos nas salas de Estabilização, no prazo de 03 meses; Art.3º.Considerando o Memo Nº 30/2023, datado em 03/03/2023 da Secretária Executiva de Atenção a Saúde de desenvolvimento Regional – SEADE/SESA, onde solicita que sejam realizadas as adequações necessárias no prazo de noventa dias (90), após estabelecido esse prazo será realizada uma nova visita técnica pelas Superintendências, e caso seja idenficado a não adequação, serão cancelados os repasses, de incentivo de custeio mensal, sendo remanejado para outro município que atende aos requisitos para inclusão do apoio a Sala de Estabilização – Incentivo Financeiro Estadual de Custeio Mensal; Art.4º. Os recursos financeiros serão repasses retroativos a partir de janeiro/2023; Art.5º. Devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, ficando revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 15 de março de 2023. José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº08/2023 CESAU/CE SALAS DE ESTABILIZAÇÃO ADS MUNICÍPIO POPULAÇÃO NOME HOSPITAL CUSTEIO MENSAL CONTRA PARTIDA TESOURO - HPP INCENTIVO MENSAL REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA Cascavel Chorozinho 20.274 Hospital Municipal de Chorozinho 35.000,00 7.900,26 27.099,74 Ocara 25.833 Hospital Maternidade de Francisco Raimundo Marcos 35.000,00 10.704,89 24.295,11 Pindoretama 20.769 Hospital e Centro de Parto Normal de Pindoretama 35.000,00 6.056,71 28.943,29 Caucaia São Luis do Curu 13.044 Hospital Municipal Antônio Ribeiro da Silva 35.000,00 3.622,76 31.377,24 Tejuçuoca 19.371 Hospital de Pequeno Porte Roque Silva Mota 35.000,00 4.532,98 30.467,02 Maracanaú Barreira 22.573 Hospital de Barreira 35.000,00 5.143,93 29.856,07 Palmácia 13.439 Hospital Virgínia Simplício 35.000,00 881,53 34.118,47 Guaiúba 26.290 Hospital Municipal Dom Aluísio Locheider 35.000,00 9.282,52 25.717,48 Acarape 15.036 Unidade Mista João Oliveira 35.000,00 0,00 35.000,00 Baturité Aratuba 11.802 Sociedade Hospitalar Padre Dionísio 35.000,00 4.738,54 30.261,46 TOTAL REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA - - 297.135,88 REGIÃO DE SAÚDE DE LITORAL LESTE E JAGUARIBE Aracati Icapuí 20.060 Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros 35.000,00 8.418,89 26.581,11 Russas Jaguaretama 18.147 Hospital e Maternidade Adolfo Bezerra de Menezes 35.000,00 3.663,61 31.336,39 Limoeiro do Norte Potiretama 6.437 Unidade Mista Raimundo D Paiva 35.000,00 5.000,00 30.000,00 TOTAL REGIÃO DE SAÚDE DE LITORAL LESTE E JAGUARIBE - - 87.917,50 REGIÃO DE SAÚDE DE SERTÃO CENTRAL Quixadá Milhã 13.142 Hospital Municipal João Leopoldo Pinheiro Landim 35.000,00 3.647,90 31.352,10 Solonópole 18.357 Hospital e Maternidade Maria Suely Nogueira Pinheiro 35.000,00 1.819,79 33.180,21 Pedra Branca 43.309 Hospital Municipal S. Sebastião e Maternidade Celia Mendes 35.000,00 0,00 35.000,00 TOTAL REGIÃO DE SAÚDE DE SERTÃO CENTRAL - - 99.532,31 REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL Sobral Coreaú 23.239 Hospital Fernando Teles Camilo 35.000,00 6.183,88 28.816,12 Meruoca 15.185 Hospital Chagas Barreto 35.000,00 3.587,76 31.412,24 Santana do Acaraú 32.654 Hospital Municipal Dr. Arcanjo Neto 35.000,00 0,00 35.000,00 Varjota 18.471 Unidade Obstétrica de Varjota 35.000,00 4.701,04 30.298,96 Acaraú Cruz 24.977 Hospital Municipal Dona Maria Muniz 35.000,00 0,00 35.000,00 Tianguá Ibiapina 25.082 Hospital Municipal Maria Wanderlene N. de Queiroz 35.000,00 0,00 35.000,00 Crateús Mosenhor Tabosa 17.249 Hospital Maternidade F. Farias Leitão 35.000,00 0,00 35.000,00 Ipaporanga 11.596 Hospital Municipal Dra. Francy Mota 35.000,00 0,00 35.000,00 Poranga 12.347 Hospital Municipal Francisco Antonio de Pinho 35.000,00 0,00 35.000,00 Camocim Chaval 13.091 Hospital Municipal Elizete P. Pacheco 35.000,00 0,00 35.000,00 TOTAL REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL - - 335.527,32 REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI Iguatu Catarina 20.871 Hospital Municipal Dr. Gentil Domingues 35.000,00 7.586,29 27.413,71 Deputado Irapuan Pinheiro 9.662 Hospital Municipal de São Bernardo 35.000,00 1.639,54 33.360,46 Brejo Santo Barro 22.758 Hospital Municipal Santo Antônio 35.000,00 8.666,57 26.333,43 Penaforte 9.143 Hospital Municipal João Muniz 35.000,00 5.000,00 30.000,00 Crato Araripe 21.654 Hospital Maternidade Lia Loiola de Alencar 35.000,00 0,00 35.000,00 Santana do Cariri 17.712 Hospital Maternidade Senhora Santana 35.000,00 0,00 35.000,00 Salitre 16.635 Hospital de Pequeno Porte São Francisco Salitre 35.000,00 3.264,13 31.735,87 TOTAL REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - - 218.843,47 POPULAÇÃO/VALOR TOTAL 620.209 TOTAL 1.038.956,48 *** *** *** RESOLUÇÃO Nº09/2023 – CESAU/CE. ASSUNTO: QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PARA OS CUIDADOS A GESTANTE E A CRIANÇA. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019, e Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a lei n.º 17.006/2019 do Estado do Ceará, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços públicos de saúde do Estado e de seus municípios em regiões de saúde. Considerando o Decreto Nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Considerando a portaria nº 1/2017/MS, de consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. Considerando a portaria nº 1.839/2020 que altera a Portaria de Consolidação nº 1/ GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as ações que envolvam o uso de dados e indicadores para saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e sobre o Módulo de Gestão de Dados e Indicadores (MGDI). Considerando a Portaria nº 198/GM em 13 de fevereiro de 2004 que Institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências. Considerando a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, e incentivar estados e municípios à elaboração de Planos Estaduais e Municipais de Educação Permanente em Saúde. Considerando a PC nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, mais especificamente nos Títulos VI e VII quanto aos recursos para Gestão do SUS; Considerando a Portaria n° 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS. Considerando a Resolução nº 104/2022 daFechar