DOE 15/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2023
Art.2º. Aprovar com a Ressalva que a Célula de Atenção a Rede de Urgência – CERUE/SESA, apresente a prestação de contas da produção dos 
atendimento,     bem como os fluxos e a estrutura física, e os profissionais  envolvidos nas salas de Estabilização, no prazo de 03 meses;
Art.3º.Considerando o Memo Nº 30/2023, datado em 03/03/2023 da Secretária Executiva de Atenção a Saúde de desenvolvimento Regional – 
SEADE/SESA, onde solicita que sejam realizadas as adequações necessárias no prazo de noventa dias (90), após estabelecido esse prazo será realizada uma 
nova visita técnica pelas Superintendências, e caso seja idenficado a não adequação, serão cancelados os repasses, de incentivo de custeio mensal, sendo 
remanejado para outro município que atende aos requisitos para inclusão do apoio a Sala de Estabilização – Incentivo Financeiro Estadual de Custeio Mensal;
Art.4º. Os recursos financeiros serão repasses retroativos a partir de janeiro/2023;
Art.5º. Devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, ficando revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. 
Fortaleza, 15 de março de 2023.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº08/2023 CESAU/CE
SALAS DE ESTABILIZAÇÃO
ADS
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
NOME HOSPITAL
CUSTEIO 
MENSAL
CONTRA PARTIDA 
TESOURO - HPP
INCENTIVO 
MENSAL
REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA
Cascavel
Chorozinho
20.274
Hospital Municipal de Chorozinho
35.000,00
7.900,26
27.099,74
Ocara
25.833
Hospital Maternidade de Francisco Raimundo Marcos
35.000,00
10.704,89
24.295,11
Pindoretama
20.769
Hospital e Centro de Parto Normal de Pindoretama
35.000,00
6.056,71
28.943,29
Caucaia
São Luis do Curu
13.044
Hospital Municipal Antônio Ribeiro da Silva
35.000,00
3.622,76
31.377,24
Tejuçuoca
19.371
Hospital de Pequeno Porte Roque Silva Mota
35.000,00
4.532,98
30.467,02
Maracanaú
Barreira
22.573
Hospital de Barreira
35.000,00
5.143,93
29.856,07
Palmácia
13.439
Hospital  Virgínia Simplício
35.000,00
881,53
34.118,47
Guaiúba
26.290
Hospital Municipal Dom Aluísio Locheider
35.000,00
9.282,52
25.717,48
Acarape
15.036
Unidade Mista João Oliveira
35.000,00
0,00
35.000,00
Baturité
Aratuba
11.802
Sociedade Hospitalar Padre Dionísio
35.000,00
4.738,54
30.261,46
TOTAL REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA
-
-
297.135,88
REGIÃO DE SAÚDE DE LITORAL LESTE E JAGUARIBE
Aracati
Icapuí
20.060
Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros
35.000,00
8.418,89
26.581,11
Russas
Jaguaretama
18.147
Hospital e Maternidade Adolfo Bezerra de Menezes
35.000,00
3.663,61
31.336,39
Limoeiro do Norte
Potiretama
6.437
Unidade Mista Raimundo D Paiva
35.000,00
5.000,00
30.000,00
TOTAL REGIÃO DE SAÚDE DE LITORAL LESTE E JAGUARIBE
-
-
87.917,50
REGIÃO DE SAÚDE DE SERTÃO CENTRAL
Quixadá
Milhã
13.142
Hospital Municipal João Leopoldo Pinheiro Landim
35.000,00
3.647,90
31.352,10
Solonópole
18.357
Hospital e Maternidade Maria Suely Nogueira Pinheiro
35.000,00
1.819,79
33.180,21
Pedra Branca
43.309
Hospital Municipal  S. Sebastião e 
Maternidade Celia Mendes
35.000,00
0,00
35.000,00
TOTAL REGIÃO DE SAÚDE DE SERTÃO CENTRAL
-
-
99.532,31
REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL
Sobral
Coreaú
23.239
Hospital Fernando Teles Camilo
35.000,00
6.183,88
28.816,12
Meruoca
15.185
Hospital Chagas Barreto
35.000,00
3.587,76
31.412,24
Santana do Acaraú
32.654
Hospital Municipal Dr. Arcanjo Neto
35.000,00
0,00
35.000,00
Varjota
18.471
Unidade Obstétrica de Varjota
35.000,00
4.701,04
30.298,96
Acaraú
Cruz
24.977
Hospital Municipal Dona Maria Muniz
35.000,00
0,00
35.000,00
Tianguá
Ibiapina
25.082
Hospital Municipal Maria Wanderlene N. de Queiroz
35.000,00
0,00
35.000,00
Crateús
Mosenhor Tabosa
17.249
Hospital Maternidade F. Farias Leitão
35.000,00
0,00
35.000,00
Ipaporanga
11.596
Hospital Municipal Dra. Francy Mota
35.000,00
0,00
35.000,00
Poranga
12.347
Hospital Municipal Francisco Antonio de Pinho
35.000,00
0,00
35.000,00
Camocim
Chaval
13.091
Hospital Municipal Elizete P. Pacheco
35.000,00
0,00
35.000,00
TOTAL REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL
-
-
335.527,32
REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI
Iguatu
Catarina
20.871
Hospital Municipal Dr. Gentil Domingues
35.000,00
7.586,29
27.413,71
Deputado Irapuan 
Pinheiro
9.662
Hospital Municipal de São Bernardo
35.000,00
1.639,54
33.360,46
Brejo Santo
Barro
22.758
Hospital Municipal Santo Antônio
35.000,00
8.666,57
26.333,43
Penaforte
9.143
Hospital Municipal João Muniz
35.000,00
5.000,00
30.000,00
Crato
Araripe
21.654
Hospital Maternidade Lia Loiola de Alencar
35.000,00
0,00
35.000,00
Santana do Cariri
17.712
Hospital Maternidade Senhora Santana
35.000,00
0,00
35.000,00
Salitre
16.635
Hospital de Pequeno Porte São Francisco Salitre
35.000,00
3.264,13
31.735,87
TOTAL REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI
-
-
218.843,47
POPULAÇÃO/VALOR TOTAL
620.209
TOTAL
1.038.956,48
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº09/2023 – CESAU/CE.
ASSUNTO: QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PARA OS CUIDADOS 
A GESTANTE E A CRIANÇA.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e 
pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019, e Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a 
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao 
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional 
as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou 
privado. Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências 
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 
3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios 
em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação 
e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de 
julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a lei n.º 17.006/2019 do Estado do Ceará, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único 
de Saúde – SUS, das ações e dos serviços públicos de saúde do Estado e de seus municípios em regiões de saúde. Considerando o Decreto Nº 7.508/2011, 
que regulamenta a Lei Nº 8.080/1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a 
articulação interfederativa, e dá outras providências. Considerando a portaria nº 1/2017/MS, de consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários 
da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. Considerando a portaria nº 1.839/2020 que altera a Portaria de Consolidação nº 1/
GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as ações que envolvam o uso de dados e indicadores para saúde pública no âmbito do Sistema Único 
de Saúde (SUS), e sobre o Módulo de Gestão de Dados e Indicadores (MGDI). Considerando a Portaria nº 198/GM em 13 de fevereiro de 2004 que Institui 
a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores 
para o setor e dá outras providências. Considerando a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, e incentivar estados e municípios à elaboração 
de Planos Estaduais e Municipais de Educação Permanente em Saúde. Considerando a PC nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o 
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, mais especificamente nos 
Títulos VI e VII quanto aos recursos para Gestão do SUS; Considerando a Portaria n° 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para 
o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS. Considerando a Resolução nº 104/2022 da 

                            

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