66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2023 CIB/CE Homologa a politica Estadual de Educação Permanente em Saúde(PEEPS),no âmbito do Estado do Ceará com o objetivo de promover a formação e a qualificação permanente dos trabalhadores, gestores, conselheiros e comunidade, de forma articulada e em conformidade com as necessidades e transformação do trabalho, dos processos formativos e das práticas de educação permanente em saúde no Ceará. Considerando a necessidade de desenvolver ações para a qualificação dos profissionais da atenção primária em saúde, contando com a colaboração da Escola de Saúde Pública do Ceará, das Comissões de Integração Ensino-serviço – CIES e a experiência da Pastoral da Criança, com vistas a estimular, acompanhar e fortalecer a qualificação profissional dos trabalhadores da área para a transformação das práticas e cuidados de saúde da Gestante e da Criança, em direção ao atendimento dos princípios fundamentais do SUS, a partir da realidade local e da análise coletiva dos processos de trabalho. Considerando a importância da integração entre o ensino da saúde, o exercício das ações e serviços, a condução de gestão e de gerência e a efetivação do controle da sociedade sobre o sistema de saúde como dispositivo de qualificação das práticas de saúde e da educação dos profissionais de saúde. Considerando que a Educação Permanente é o conceito pedagógico, no setor da saúde, para efetuar relações orgânicas entre ensino e as ações e serviços e entre docência e atenção à saúde, sendo ampliado, na Reforma Sanitária Brasileira, para as relações entre formação e gestão setorial, desenvolvimento institucional e controle social em saúde. Considerando que a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde – PNEPS está ancorada nos marcos teóricos e metodológicos da EPS para a formação e trabalho em saúde, compreendida como uma estratégia político-pedagógica que toma como objeto os problemas e as necessidades do processo de trabalho em saúde e pressupõe a integração entre o ensino, o serviço, a gestão e o controle social, objetivando transformar as práticas profissionais e a organização do trabalho em prol da humanização e melhoria do acesso e da qualidade do cuidado prestado à população. Considerando a deliberação da reunião conjunta ordinária, modo virtual, das Câmaras Técnicas de CANOAS e CTOF/Cesau-Ce, realizada em 06/03/2023, com os Conselheiros Estaduais de Saúde, membros das supramencionadas câmaras, gestores e técnicos da SESA, bem como convidados representando a pastoral da criança, apreciaram, discutiram e apresentaram sugestões para o fortalecimento e a qualificação da atenção primária à saúde no cuidado a criança e a gestante, tendo como bases as experiências e vivências de gestores, profissionais da saúde e usuários, com vistas aos marcos da Politica Estadual de Educação Permanente, resolvem apresentar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE, a recomendação nº 04/2023; Considerando a deliberação da 500ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE, realizado no dia 15 de Março de 2023, que, após apreciarem a Recomendação Conjunta de CANOAS e CTOF-Cesau/CE, nº 04/2023, resolvem, Aprovar: Art. 1º. Que a Secretaria Estadual de Saúde do Ceará (SESA), implemente uma política de educação permanente para a atenção primária, com capacitação permanente para os profissionais de saúde das equipes de saúde da família, visando os cuidados à gestante e à criança com o envolvimento da Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará em parceria com a Pastoral da Criança. Art. 2º Ao Cesau/CE para sensibilizar e orientar os Conselhos Municipais de Saúde para deliberação e acompanhamento da implantação e/ou implementação da Politica Municipal de Educação Permanente voltada para a qualificação dos Profissionais de Saúde da Atenção Primária à Saúde nos cuidados da gestante e da criança, com a participação da Pastoral da Criança. Art. 3º. À consideração do Pleno do Conselho Estadual de Saúde. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 15 de março de 2023. José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº10/2023 – CESAU/CE. ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DA CONSELHEIRA ESTADUAL DE SAÚDE SÔNIA MARIA VIEIRA DE SOUZA NA VAGA DE TITULAR NO SEGMENTO DE GOVERNO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS, PARA O PERÍODO DE 15 DE MARÇO DE 2023 À 8 DE JULHO DE 2023. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado; CONSIDERANDO a deli- beração em sua 500ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada no dia 15 de Março de 2023; RESOLVE, Art. 1º Empossar SÔNIA MARIA VIEIRA DE SOUZA na vaga de Titular no Segmento de Governo representante do Ministério da Saúde - MS, para o período de 15 de Março de 2023 à 8 de julho de 2023. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 15 de março de 2023. José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº11721502/2022 A DIRETORA DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 37 da Lei nº. 4.320/1964. a fim de atender às necessidades do CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES , inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede na Avenida Antonia Justa nº 3113, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de com o acordo o art. 37 c/c alínea “a” do § 2º do art. 22 do decreto nº 93.872/1986, bem como no art. 63, § 1º e 2º, da lei nº 4.320/1964 reconhecer a dívida por pagamento de Despesa de Exercicio Ante- rior – DEA o valor de R$ 19.035,88(Dezenove Mil Trinta e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos) junto a empresa ENEL-COMPANHIA DE ENERGIA DO CEARÁ inscrito no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, referente a prestação de serviços com fornecimento de energia elétrica, vinculada ao contrato nº 0951/2016 e 6º Termo de Aditivo, com vigência no periodo de 01.09.2021 à 31.08.2022, para pagamento referente ao mês DEZEMBRO/2022, porém com saldo contratual, necessitando do pagamento por DEA em atenção à vedação ao enriquecimento sem causa, para atender as necessidades do Centro de Saúde Meireles-CSM/SESA. Fortaleza-CE, 04 de maio de 2023. Célia Maria Oliveira Rosa Soares GESTORA DE CONTRATOS DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES – CSM *** *** ***Fechar