DOE 15/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº75/2023
PROCESSO NUP: 10051.004635/2022-58
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta 
capital, na Delegacia Geral de Polícia, situada na Rua do Rosário, nº 199, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60055-090, reconhece expressamente que deve 
ao servidor ANDERSON LOPES FERREIRA, Escrivão de Polícia Civil, Matrícula nº 300038-4-5, o valor de R$ 2.209,45 (dois mil, duzentos e nove reais 
e quarenta e cinco centavos), referentes ao período de julho /2022 a dezembro/2022, atinentes a auxílio moradia, conforme processo supra. Compromete-se, 
portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem 
os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.521.20406.15.319011.1.5009100000.0 - red. 8698; ● 10100002.06.122.521.20
406.15.319113.1.5009100000.0 - red. 530; ● 10100002.06.122.521.20407.15.319092.1.5009100000.0 - red. 3748. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. 
Fortaleza/CE, 26 de abril de 2023.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº79/2023
PROCESSO NUP: 10051.003374/2022-59
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta 
capital, na Delegacia Geral de Polícia, situada na Rua do Rosário, nº 199, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60055-090, reconhece expressamente que 
deve ao servidor FRANCISCO HERDESON DE OLIVEIRA BERNARDO, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Civil, Matrícula: 300.912-1-3, o 
valor de R$ 6.290,28 (seis mil, duzentos e noventa reais e vinte e oito centavos), sendo esse valor atinente as verbas salariais do ano de 2022, nos termos do 
processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida 
sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122
.521.20406.15.319011.1.5009100000.0 – red. 8698; ● 10100002.06.122.521.20406.15.319113.1.5009100000.0 – red. 530; ● 10100002.06.122.521.20407
.15.319092.1.5009100000.0 – red. 3748. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei 
Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 27 de abril de 2023.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 20230001/PMCE
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 790,80; PROCESSO Nº: 10061.003343 / 2023-60 PMCE OBJETO: Serviço de 
assinatura anual do “Jornal O Povo” JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO que a contratação de assinatura do Jornal O Povo justifica-se pela neces-
sidade de dar acesso às informações, por meio de comunicação confiável, conforme declarado em Termo de Referência; CONSIDERANDO que o jornal 
impresso é fonte importante de notícias em âmbito local, nacional e internacional; CONSIDERANDO que o Jornal O Povo é um jornal de grande circulação 
e é distribuído exclusivamente pela COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO – CNPJ 06.913.315/0001-06, situada na Rua Central, nº 03 
– 561, Galpão I, sala I, Distrito Industrial, Maracanaú – CE; CONSIDERANDO que a Empresa COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO 
apresentou Declaração de Exclusividade, anexada ao processo; CONSIDERANDO que se entende como um dos principais pressupostos da licitação pública 
seja a competição entre possíveis interessados em contratar com a Administração Pública, o que inexistindo, inviabiliza o processo licitatório para a concre-
tização do objetivo de contratar. Assim, a Administração Pública tem como solução a contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação, que tem 
respaldo legal e está positivado no Art. 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93, a seguir transcrito: Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição em especial: I – Para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros, que só possam ser fornecidos por produtos, empresa ou representante 
comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro 
do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação, ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades 
equivalentes; VALOR GLOBAL: R$ 790,80 ( setecentos e noventa reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.521.202
71.03.339039.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93, a seguir transcrito: Art. 25 - É inexigível a licitação 
quando houver inviabilidade de competição em especial: I – Para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros, que só possam ser fornecidos por 
produtos, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado 
fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação, ou Confederação 
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICACAO E INFORMACAO CNPJ:06.913.315/0001-06 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 0001/2023, que tem por 
objeto a assinatura anual do Jornal O Povo, destinado ao Gabinete do Comando-Geral, com base nas justificativas apresentadas pelo Orientador da Célula 
de Compras da PMCE. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 0001/2023-PMCE, que tem por objeto a assinatura anual do Jornal O 
Povo, destinado ao Gabinete do Comando-Geral, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE 
e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demostraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação vigente, 
aliada a toda documentação inserta nos autos.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
ORDENADOR DE DESPESA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220063 - PMCE
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 048677306/2022; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 20220063 
- PMCE e as informações constantes nas fls. 183,184 e 185, acerca do processo licitatório visando o Registro de preços, visando futuras e eventuais aquisi-
ções de material de limpeza e combate parasitário de uso veterinário para a PMCE, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo 
I – Termo de Referência do edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, 
especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 33.326, de 29/10/2019, Decreto 
Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; CONSIDERANDO que o 
presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20220063 - PMCE e seus anexos; HOMOLOGO o 
resultado do Pregão Eletrônico Nº20220063 - PMCE, nos termos propostos, com fundamento no art. 43, VI, da Lei 8.666/93.QUARTEL DO COMAN-
DO-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza (CE), 27 de abril de 2023.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
MAT. FUNC.: 103.445-1-4
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº73/2023
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como 
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 
10061.002729/2023-54, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 
1º Tenente na modalidade requerida, a contar de 05 de agosto de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; 
RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 14.038,84 (quatorze mil e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), em favor do 1º Tenente PM RR 
FRANCISCO ROBSON DE OLIVEIRA DUTRA, Matrícula: 107.924-1-X, referente a diferença de salário do período de 05/08/2022 a 31/12/2022, 
decorrente de sua promoção ao posto de 1º Tenente na modalidade requerida. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2023.
Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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