DOE 17/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2023
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02820619/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIA NAZARÉ DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 22200181187304, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/01/2023, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02820619/2023. Itapipoca, 30 de janeiro de
2023. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2021 (SACC 1163764)
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRA-
TADA: INTERMÉDIO BRINDES LTDA-ME, CNPJ: 21.883.166/0001-73; V - ENDEREÇO: Av. Fernando Ferrari, 195, Bairro: Ferrazópolis, São
Bernardo do Campo-SP, CEP:09790-110; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Contrato nº 031/2021; Nos termos do Processo Administrativo
nº 02808511/2023; No art. 65, I, “b” e § 1º c/c art. 57, § 1º, IV, da Lei nº 8.666/1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto
deste aditivo a ALTERAÇÃO QUANTITATIVA e a PRORROGAÇÃO do Contrato nº031/2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.225,00 (dois mil,
duzentos e vinte e cinco reais); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução do Contrato nº 031/2021 ficará prorrogado por mais 12 (doze) meses,
compreendendo o período de 21/05/2023 a 20/05/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora
aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 15 de maio de 2023; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Eletícia da Silva Andrade, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº52, de 15 de maio de 2023.
DISPÕE SOBRE O DOCUMENTO DEFINIÇÃO DE PROCEDIMENTO ADOTADO – DPA, ADVINDA DAS
MANIFESTAÇÕES REGISTRADAS NA OUVIDORIA SEFAZ NOS TERMOS DO ART. 6º DA PORTARIA
Nº414/2022 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso XIV do art. 5º do Decreto nº
34.841, de 05 de julho de 2022; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa do
usuário dos serviços públicos da Administração Pública; CONSIDERANDO as competências da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – ASCOI, nos
termos do art. 10 do Decreto nº 34.841/2022, em especial os incisos XVII, XIX, XXII e XXIII; CONSIDERANDO as disposições do Decreto CGE nº 33.485,
de 21 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE
nº 01, de 10 de setembro de 2020, que estabelece normas para observância às atribuições do ouvidor setorial; CONSIDERANDO a Portaria nº 414/2022, de
28 de outubro de 2022, que institui a sistemática de aferição de Controles Internos da Gestão no âmbito da SEFAZ/CE, em especial no previsto no art. 6º,
inciso II; CONSIDERANDO a necessidade de se implantar e aprimorar continuamente instrumentos de fortalecimento da governança pública, para atender
efetivamente às demandas do Sistema de Ouvidoria; RESOLVE:
Art. 1º. Compete à Assessoria de Controle Interno/ASCOI à atribuição de tratar as manifestações recepcionadas pelo Sistema de Ouvidoria, de forma
articulada com as unidades competentes para o atendimento do objeto e pela apuração da manifestação, compreendendo:
I. Atuar com celeridade e sem burocracia, no intuito de cumprir os prazos previstos no Decreto nº 33.485/2020;
II. Solicitar às unidades do órgão informações e documentos necessários ao tratamento da manifestação;
III. Encaminhar a manifestação para as áreas responsáveis para providências e apuração;
IV. Identificar boas práticas ou oportunidades de melhoria, por meio do conteúdo das manifestações, no intuito de sugerir aperfeiçoamento ou
alterações nos processos relacionados.
Art. 2º. Como forma de efetivar as atribuições listadas no artigo anterior, implementa-se a Definição de Procedimento Adotado – DPA, a ser expedida
pela ASCOI para as unidades competentes, com o objetivo de atender e dar celeridade na resolução das demandas da Ouvidoria, registradas na Plataforma
Ceará Transparente.
Art. 3º. Após o recebimento das manifestações, a Ouvidoria deverá analisar e proceder com o tratamento junto às unidades competentes, verificando
a necessidade de implementar a DPA, conforme inciso II, art. 6º, da Portaria 414/2022.
Art. 4º. Realizada a análise prevista no art. 3º desta norma, a Ouvidoria deverá elaborar DPA de acordo com a demanda apresentada, a fim de
solucionar o problema, e o atendimento da manifestação nos prazos definidos no art. 23 do Decreto CGE nº 33.485/2020, bem como no §3º do art. 9º da IN
CGE nº 01/2020.
§ 1º. A DPA será encaminhada para unidade competente e responsável pelo atendimento através do Sistema TRAMITA.
§2º. A DPA versará sobre o assunto específico tratado na manifestação recepcionada pela Ouvidoria, por meio de linguagem simples, clara, concisa
e objetiva, de forma a facilitar a comunicação com a área competente.
§ 3º. A DPA encaminhada à unidade responsável que demande informações e documentos técnicos desta Secretaria, nos termos dos incisos II e III
do art. 1º desta norma, será encaminhada a respectiva unidade observando-se a sua competência estabelecida e deverá ser respondida pela unidade dentro de
prazo 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data do seu envio.
§ 4º Em caso de impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no §3º, a unidade deverá justificar a ASCOI, em até 48 (quarenta e oito)
horas do recebimento, informando o prazo necessário para atender à solicitação.
§ 5º Caso a unidade entenda não ser de sua competência a prestação das informações solicitadas, esta deverá motivar o entendimento por meio de
manifestação expressa nos autos e devolvê-los a ASCOI, em até 24 (vinte e quatro) horas da data de envio da solicitação.
Art. 5º. Compete à Ouvidoria, nos termos do inciso IV do art. 1º desta norma monitorar a adoção da medida prevista na DPA específica, a ser
implementada pela área responsável.
Art. 6º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 06/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 431.486,00; PROCESSO Nº: NUP / 19022.000221 2022-71
OBJETO: Serviços técnicos de classificação de risco de crédito corporativo (“Rating”) em escala nacional e global do emissor “Estado do Ceará”,
para medir a capacidade e disposição do Estado em honrar com suas obrigações financeiras com os credores e indicar como é a solidez e a saúde financeira
do Estado, visando aprimorar os mecanismos de governança corporativa e controle, de acordo com as especificações e quantitativos do Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA: Para alcançar o propósito institucional da Companhia, se faz absolutamente necessária a atuação no mercado financeiro nacional e, por
direta consequência, a contratação prévia de uma empresa especializada em realizar classificação de risco de crédito corporativo (rating) do principal cliente
da Companhia - qual seja, o Estado do Ceará, que deverá ser emitido por agências classificadoras de risco, cujo principal propósito é auferir a capacidade de
determinado agente econômico de arcar com as suas obrigações financeiras com terceiros. VALOR GLOBAL: R$ 431.486,00 ( quatrocentos e trinta e um
mil e quatrocentos e oitenta e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Estudos e Projetos para Incrementar o Retorno dos Ativos Financeiros FONTE
70 – RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso II, alínea “b)” da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016
e Art. 113, § 3º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia. CONTRATADA: FITCH RATINGS BRASIL LTDA., pessoa jurídica
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