DOE 17/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº092  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2023
EXTRATO DE SUB-ROGAÇÃO
CONTRATO Nº006/2023
SUB-ROGANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG; SUB-ROGADA: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 
DO ESTADO DO CEARÁ – CEPREVCOM; OBJETO: A SUB-ROGANTE, por este ato, e com a expressa concordância da ANUENTE, sub-roga e transfere 
para a SUB-ROGADA todos os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO nº006/2023, firmado entre a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO e a AUDIMEC – AUDITORES INDEPENDENTES S/S EPP, para prestação dos serviços de Auditoria Independente das demonstrações 
contábeis do exercício de 2022; VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais); VIGÊNCIA: 05/05/2023; SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Meneses 
Júnior - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Francisco Robson da Silva Fontoura – Diretor-Presidente da CEPREVCOM e Luciano 
Gonçalves de Medeiros Pereira - Representante Legal da Audimec – Auditores Independentes S/A EPP.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE USO DO SISTEMA DE MARGEM CONSIGNÁVEL Nº026/2023 – COGEP/SEPLAG
PERMITENTE: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, sediada na Av. Afonso Albuquerque Lima, 
s/n - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.691.976/0001-60. PERMISSIONÁRIO: TOKIO 
MARINE SEGURADORA S/A pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Sampaio Viana, n° 44 - 7º andar, sala 73 - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 
4004-902, inscrita no CNPJ sob o nº 33.164.021/0001-00. OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos do uso do Sistema Eletrônico de Geren-
ciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e a sua disponibilização a favor da consignatária, a fim de viabilizar contratação 
de seguro de vida com o servidor e o desconto se dá na forma de consignação em folha de pagamento. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA 
08 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa, Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão 
e Cristiane Dezorzi, representante da TOKIO MARINE SEGURADORA S/A. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2023.
Fábio da Silva Miranda
COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE USO DO SISTEMA DE MARGEM CONSIGNÁVEL Nº027/2023 – COGEP/SEPLAG
PERMITENTE: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, sediada na Av. Afonso Albuquerque Lima, 
s/n - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.691.976/0001-60. PERMISSIONÁRIO: ADEPOL - 
ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Monsenhor 
Luiz Rocha, nº 16, CEP: 60055-130 – Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.642.669/0001-51. OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos do 
uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e a sua disponibilização a favor da consigna-
tária, a fim de viabilizar contratação de planos com o servidor e o desconto se dá na forma de consignação em folha de pagamento. FORO: Fortaleza - CE. 
DATA DA ASSINATURA 08 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa, Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital da Secretaria 
do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará e José Jaime de Paula Pessoa Linhares, representante da ADEPOL. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2023.
Fábio da Silva Miranda
COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 064, SÉRIE 3, ANO XV, de 03/04/2023, que publicou a Portaria nº 108/2023, datada de 30/03/2023, que alterou o anexo único da Portaria 
nº 155/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 2022, da Comissão Coordenadora do Concurso Público da Fundação Universidade 
Estadual Vale do Acaraú – UVA. Onde se lê: Lourival Geraldo da Silva Júnior Leia-se: Lourival Gerardo da Silva Júnior SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 03614052/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser-
vidor(a) Ricardo Raimundo Nogueira, CPF nº 07137508391, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Analista de Sistemas, nível/referencia 30, matrícula nº 005491-1-0, com óbito em 18/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 
8.061,06 (oito mil, sessenta e um reais e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente 
à cota familiar de 70%, a partir de 18/03/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANA MARIA CHAVES NOGUEIRA
CÔNJUGE
07487122832
8.061,06
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 12 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02310284/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Cresio Aparecido de França, CPF nº 10472460315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Agrônomo, nível/referencia não tem, matrícula nº 101978-1-3, com óbito em 24/01/2023, pensão mensal no 
valor de R$ 1.221,82 (um mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

                            

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