126 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2023 Para o benefício em referência ficam assegurados:I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento; II– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 12156793/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi- dor(a) Manoel Nogueira da Silva, CPF nº 02248634366, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia A, matrícula nº 304115-1-X, com óbito em 14/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.366,67 (um mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contri- buição falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/11/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) SOLANGE MARIA BEZERRA NOGUEIRA CÔNJUGE 16706293334 1.366,67 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06454199/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz Nunes de Araujo, CPF nº 01790366372, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Topógrafo, nível/referência 35, matrícula nº 004779-1-5, com óbito em 15/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.890,48 (três mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 08/09/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) FRANCISCA MARIA REIS DE ARAUJO CÔNJUGE 24480258353 3.890,48 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08135556/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 e do artigo, 23 §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019. combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1º da Lei Complementar Estadual nº 210 de 19 de Dezembro de 2019, com artigo 16, Inciso I art 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALBERICO MACHADO DIAS DA SILVA, CPF nº 028.374.123- 68, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível/ referência 4E, matricula 035725-1-X, com óbito em 20/09/2020, atualmente no mesmo cargo/função, pensão mensal no valor de R$ 18.263,52 (Dezoito mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos), com base nos proventos do falecido(a), correspondente a cota familiar de 70% a partir de 20/09/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicado e tornar sem efeito o ato que concedeu pensão provisória DOE de 20/03/2021. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC Nº 210/2019) Angela Aguiar Machado Cônjuge 002.251.543-74 18.263,52 Art. 1º, inciso IV, §1º Para o benefício em referência ficam assegurados: A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 210 de 19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários previstos no art. 24 e seus parágrafos da Emenda Constitucional nº 103 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 10 de Abril de 2023 e publicado no D.O.E de 13/04/2023 que concedeu pensão mensal à Sra. Angela Aguiar Machado, dependente do ex-servidor ALBERICO MACHADO DA SILVA, CPF nº 028.374.123-68, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível/ referência 4E, matricula 035725-1-X, com óbito em 20/09//2020. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 25 de Abril de 2023 e publicado no D.O.E de 27/04/2023 que concedeu pensão mensal à Sra. Angela Aguiar Machado, dependente do ex-servidor ALBERICO MACHADO DA SILVA, CPF nº 028.374.123-68, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível/referência 4E, matricula 035725-1-X, com óbito em 20/09//2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03033759/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Nonato Santiago, CPF nº 22094873315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, referencia ADO 05, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 06, matrícula nº 095345-1-2, com óbito em 16/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 176,35 (cento e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média das remunerações do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/02/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANA RICARDO DE SANTIAGO CÔNJUGE 88480631368 176,35 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.Fechar