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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051800022 22 Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Engenharia plena por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida, em área de Engenharia objeto do Concurso, que desejam seguir a carreira militar. § 1º O CFrm possui a duração de um ano e apresenta currículos orientados a atender a formação do oficial, proporcionando-lhe a instrução militar e a adaptação profissional para o seu ingresso no QEM. § 2º Ao ingressar no CFrm, o candidato adquire a condição de militar e de aluno do Curso Básico de Formação Militar do QEM (CBFM/QEM) e, se aprovado neste curso, é matriculado no Curso de Formação Específica do QEM (CFE/QEM). § 3º Enquanto matriculado no CBFM/QEM ou no CFE/QEM, o candidato ao QEM é considerado, para fins de curso, como primeiro-tenente do Quadro de Material Bélico, da reserva de 2ª Classe, fazendo jus ao soldo inicial de R$ 8.245,00 (oito mil duzentos e quarenta e cinco reais), podendo vir a receber promoções com os correspondentes novos proventos de acordo com a legislação em vigor, em particular a Lei do QEM (Lei nº 7.660, de 10 de maio de 1988) e seu Regulamento (R-43, Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988). § 4º Ao término do curso, o aluno será incluído no QEM, na forma da legislação em vigor. A ascensão a um grau hierárquico superior ocorrerá por meio de promoção e depende do atendimento de requisitos próprios, podendo chegar até ao posto de General de Divisão. Art. 3º O concurso destina-se a preencher 27 (vinte e sete) vagas do CFrm sendo 07 (sete) vagas para o cargo de Engenheiro de Computação, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Comunicações (conforme o disposto no § 3º deste artigo), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 03 (três) vagas para o cargo de Engenheiro Eletricista, 09 (nove) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Materiais (conforme o disposto no § 4º deste artigo), 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Mecânico (distribuídas em Engenharia Mecânica e de Armamento e Engenharia Mecânica e de Automóvel, conforme o disposto no § 5º deste artigo) , 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Químico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Produção e 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Aeronáutico (conforme o disposto no § 6º deste artigo), fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME), Portaria - EME/C Ex nº 928, de 15 de dezembro de 2022. § 1º Para ampla concorrência serão: 06 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro de Computação, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Comunicações, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Eletricista, 07 (sete) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Materiais, 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Mecânico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Químico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Produção e 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Aeronáutico, fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME), Portaria - EME/C Ex nº 928, de 15 de dezembro de 2022. § 2º Para as vagas reservadas aos candidatos negros serão: 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Computação, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletricista e 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil). § 3º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro de Comunicações, os candidatos com graduação em Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica com Ênfase em Telecomunicações ou Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações. § 4º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro de Materiais, os candidatos com graduação em Engenharia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica. § 5º As vagas destinadas às áreas de Engenharia Mecânica e de Automóvel e Engenharia Mecânica e de Armamento serão ocupadas por escolha e dar-se-á em ordem decrescente estabelecida pela classificação das notas finais no Concurso de Admissão obtidas pelos candidatos. § 6º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro Aeronáutico, os candidatos com graduação em Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Aeroespacial. Art. 4º O processo de seleção obedecerá ao Calendário Complementar do Concurso de Admissão, Anexo "A" ao presente Edital. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO Seção I Dos requisitos exigidos Art. 5º O candidato à inscrição no CA ao CFrm do IME deverá satisfazer às seguintes condições: I - ser brasileiro(a) nato(a); II - ser voluntária para o serviço militar, se do sexo feminino; III - ter concluído com aproveitamento, até o ato da matrícula, a graduação em Engenharia plena por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida, de acordo com a legislação federal vigente, em área de engenharia objeto do concurso, que o habilite ao exercício da profissão; IV - ter, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano da matrícula (ano seguinte ao do concurso), de acordo com a alínea "d" do inciso III do Art. 3º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012; V - estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral, quando aplicável; VI - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou por ser com ele incompatível; não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; VII - não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, a violências, a crimes, a ideias ou atos libidinosos, a discriminações ou a preconceito de raça, de credo, de sexo ou de origem ou, ainda, a ideias ou a atos ofensivos às Forças Armadas; VIII - não estar na condição de réu em ação penal; IX - não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente: a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, no qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena; X - se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalente da Força específica; XI - possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a) candidato(a). XII - ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para os candidatos do sexo masculino ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), de acordo com o item 1.2, do Anexo K da Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017, que aprovou as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército; XIII - não ter sido julgado em inspeção de saúde Incapaz definitivamente para o Serviço do Exército, Marinha ou Aeronáutica ou das Forças Auxiliares; XIV - pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado(a), em virtude de legislação federal; e XV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Seção II Da taxa de inscrição Art. 6º A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA e seu valor é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Art. 7º O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo candidato conforme o estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A) e descrito no Manual de Instruções aos Candidatos (MIC), disponibilizado na página eletrônica do IME (http://www.ime.eb.br). Art. 8º Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese. Art. 9º Está isento do pagamento de taxa de inscrição: I - o dependente de ex-combatente falecido ou incapacitado em ação ou em consequência de participação na Força Expedicionária Brasileira (FEB) ou em operações de guerra da Marinha Mercante nos termos do Decreto nº 26.992, de 1º de agosto de 1949; II - o interessado no CA CFrm que atender aos requisitos no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; III - o candidato que seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. §1º Será consultado o Órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. §2º Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de isenção do pagamento na forma estabelecida pelo edital do concurso; b) não indicar a numeração correta do Número de Identificação Social (NIS) e nome completo idênticos aos que constam no Cadastro Único; c) não possuir o NIS confirmado na base de dados do CadÚnico. §3º Para comprovar a condição de Doador de Medula Óssea, o candidato deverá juntar ao requerimento de isenção da taxa de inscrição ao IME o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. §4º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o caput deste artigo estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, se a falsidade for constatada após a sua matrícula. §5º O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição. Seção III Do processamento da inscrição Art. 10. O pedido de inscrição será realizado pelo candidato, por meio da rede mundial de computadores (Internet), dentro do prazo estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A), de acordo com as seguintes orientações: I - o candidato deverá acessar a página eletrônica do IME e tomar conhecimento das orientações e condições estabelecidas no MIC; II - caso atenda a todos os requisitos relacionados no MIC, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, em meio eletrônico, responsabilizando-se por todas as informações prestadas. Fica assegurado ao IME o direito de excluir do processo seletivo o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta até o prazo final das inscrições ou que o fizer com a inserção de informações notoriamente fictícias e desconectadas da realidade; III - após o preenchimento do formulário de inscrição e envio dos dados, o candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição ou solicitar isenção da taxa de inscrição, nas condições e no prazo estabelecidos pelo IME no Calendário Complementar (Anexo A); IV - Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrem nas situações previstas no artigo 9º deste Edital. Os pedidos de isenção deverão atender aos seguintes critérios: a) Somente poderão solicitar o benefício da isenção da taxa as pessoas que tenham concluído a graduação em Engenharia plena, por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida, ou que irão conclui-la até o ato da matrícula, o que deve ser comprovado por documento oficial fornecido pelo estabelecimento de ensino; b) Os pedidos de isenção, cujos procedimentos estão descritos no MIC, deverão ser remetidos por via postal ou protocolados diretamente na Subdivisão de Concursos do IME, no período de 5 a 9 de junho de 2023; c) O IME disponibilizará, até 23 de junho de 2023, na sua página eletrônica, a relação dos pedidos de isenção deferidos, cabendo aos(s) candidatos solicitantes a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos através de consulta a essa relação; d) O candidato que tiver seu pedido de isenção aceito deve fazer sua inscrição seguindo as mesmas instruções contidas nas IRCAM/IME, excetuando-se apenas a obrigatoriedade do pagamento da taxa; e) Caso o pedido de isenção seja indeferido, o candidato deve efetuar sua inscrição e o pagamento da taxa, seguindo as instruções estabelecidas pelas IRCAM/IME; V - após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o IME irá liberar a opção de imprimir o cartão de identificação em sua página na Internet, até quinze dias antes da data prevista para o início do exame intelectual; VI - a comprovação de pagamento será feita por meio de identificação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do candidato; VII - é vedada a utilização de CPF que não seja o do próprio candidato para fins da inscrição; VIII - o candidato deverá imprimir o seu cartão de identificação por intermédio da página eletrônica do IME, mediante a confirmação do número de seu CPF e de sua data de nascimento; IX - o cartão de identificação não será enviado ao candidato, sendo de sua inteira responsabilidade a impressão desse documento na página eletrônica do IME; X - é obrigatória a posse do Cartão de Identificação do candidato impresso em papel em todos os dias de prova. A ficha de identificação - parte inferior do cartão - não deverá ser destacada; XI - o candidato deverá guardar o comprovante original de pagamento da taxa de inscrição até a confirmação da inscrição pela Internet; XII - caso a inscrição não seja confirmada no prazo de dez dias úteis após a efetivação do pagamento, caberá ao candidato entrar em contato direto com o IME; XIII - fica assegurado ao IME o direito de exigir o envio do comprovante original de pagamento caso ocorra algum problema relacionado a essa confirmação; XIV - o IME não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica nos computadores usados pelos candidatos, por impossibilidade de transferência dos dados, por falhas de comunicação ou por congestionamento das linhas de comunicação. A responsabilidade pela quitação da taxa é exclusiva do candidato, não sendo aceitos como justificativa para o não pagamento: agendamento sem devida provisão na data do vencimento, boletos fraudados por código malicioso (vírus, malwares), greve bancária, dentre outras; e XV - Não serão confirmadas por parte do IME, as inscrições de candidatos que, por qualquer motivo, não realizaram o pagamento da taxa de inscrição no CPF do candidato. Art. 11. Caberá ao candidato tomar conhecimento do andamento do seu pedido de inscrição e consultar a relação de candidatos inscritos por intermédio da página eletrônica do IME. Art. 12. Excepcionalmente, o candidato residente em localidade onde comprovadamente não haja acesso à Internet poderá solicitar (via telefone, fax, carta ou pessoalmente), diretamente ao IME, a remessa da ficha de inscrição e do MIC pelo correio, obedecendo aos mesmos prazos previstos para a inscrição on-line, conforme as seguintes orientações: Parágrafo único: As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem ser realizadas durante o período de inscrição, na área do candidato via internet, e o candidato deverá certificar-se que a alteração solicitada foi processada pelo sistema.Fechar