DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 38. A nota final do EI será a média ponderada das notas obtidas nas
provas, com aproximação até milésimos, considerando-se os seguintes pesos:
I - 2,0 (dois vírgula zero) para a prova de PORTUGUÊS;
II - 1,5 (um e meio) para a prova de INGLÊS; e
III - 6,5 (seis e meio) para a prova de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.
Art. 39. Será considerado reprovado e eliminado do concurso o candidato
que obtiver nota inferior a quatro (4,00) em qualquer uma das provas, nota final inferior
a cinco (5,00) ou for considerado(a) INAPTO(A) na redação.
Art. 40. O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas no
cartão-resposta, utilizando caneta esferográfica de tinta azul, sem danificá-lo.
Parágrafo único. O cartão-resposta será o único documento válido para a
correção das questões objetivas, que será feita por meio de processamento óptico
eletrônico.
Art. 41. Os prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão-resposta
serão de inteira responsabilidade do candidato.
§ 1º. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com
qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul e que estiverem em
desacordo com este Edital e com o modelo do cartão-resposta, tais como: dupla
marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido
integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de
lápis, dentre outras.
§ 2º. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de
caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção,
cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação zero (0,00)
atribuída à respectiva questão ou item da prova.
Art. 42. O candidato poderá interpor recurso quanto ao gabarito ou à
formulação das questões da prova objetiva, desde que devidamente fundamentado e
apresentado em formulário específico que estará disponível na página eletrônica do IME,
na Internet, junto com o gabarito preliminar.
Parágrafo único. A interposição de recursos deverá ser feita na página
eletrônica do IME, com base no gabarito oficial preliminar, e até o prazo estabelecido
no calendário complementar (Anexo A).
Art. 43. Uma vez julgados os recursos apresentados contra as questões
objetivas das provas de Português e de Inglês, será emitido o gabarito oficial definitivo,
contra o qual não caberá novo recurso.
Parágrafo único. O IME não encaminhará respostas individuais dos recursos
quanto ao gabarito ou à formulação das questões aos candidatos.
Art. 44. Se houver alteração de item integrante de prova, realizada por força
de impugnações do gabarito oficial provisório, essa modificação valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.
Parágrafo único. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão
atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova.
Art. 45. O gabarito oficial definitivo das questões objetivas das provas de
PORTUGUÊS e INGLÊS e a relação nominal dos aprovados no EI serão divulgados na
página eletrônica do IME na data fixada pelo Calendário Complementar (Anexo A).
Seção III
Da aplicação das provas
Art. 46. A aplicação das provas, no âmbito de cada GE, será feita por uma
Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) nomeada pelo Comandante da Região Militar
correspondente, à exceção da CAF da Guarnição do Rio de Janeiro (RJ) e São José dos
Campos (SP), que será nomeada diretamente pelo IME.
Parágrafo único. As CAF procederão conforme as orientações particulares
emitidas pelo IME.
Art. 47. Os candidatos somente poderão sair do local de prova do EI depois
de transcorrido o prazo de uma hora após o início da execução.
§1º O candidato que, por qualquer motivo, deixar o local de prova antes
desse prazo, será eliminado.
§2º Nos horários previstos para a amamentação dos bebês, as mães lactantes
poderão retirar-se, temporariamente, das salas respectivas nas quais são realizadas as
provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela CAF.
§3º Na sala reservada para amamentação, ficarão duas fiscais e poderão ter
acesso a ela somente os integrantes da respectiva CAF, sendo vedada, durante a
amamentação, a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau
de parentesco ou amizade com a candidata.
§4º A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição no
respectivo formulário de inscrição preliminar, para a adoção das providências
necessárias.
§5º Em casos excepcionais, a candidata lactante deverá indicar a necessidade
da amamentação, mediante requerimento dirigido ao IME, em até 30 (trinta) dias antes
da realização das provas respectivas, sob pena de não conhecimento do pedido.
§6º A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho de até 6 (seis) meses de idade.
§7º Caberá a mãe lactante providenciar pessoa para guarda do bebê durante
todo o período de prova, que deverá encaminhá-lo à sala reservada nos horários de
amamentação, assim como apresentar no dia de realização de prova a certidão de
nascimento do lactente.
§8º O tempo total utilizado para amamentação implicará no acréscimo na
duração fixada para realização das provas, em igual período.
Art. 48. O candidato deverá preencher o cartão-resposta (prova objetiva de
Português e de Inglês) durante o tempo total concedido para a realização da prova, não
sendo concedido tempo extra para este fim.
Seção IV
Do
material permitido
nos
locais de
provas
e
das restrições
de
comunicação
Art. 49. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir
e utilizar o seguinte material: lápis preto ou lapiseira com grafite na cor preta (apenas
para desenhos e rascunho), borracha, transferidor, par de esquadros, compasso, régua
milimetrada e canetas esferográficas de tinta azul fabricada em material transparente.
Parágrafo único. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição,
exceto as
de caracterização (marca, fabricante,
modelo) e as
de graduações
(transferidor, esquadros e régua).
Art. 50. Não será permitido o uso de qualquer tipo de material, aparelho ou
equipamento que não esteja explicitamente autorizado neste Edital e pela CAF local.
Art. 51. Não será permitida a comunicação entre candidatos, durante a
realização da prova.
Art. 52. Os encarregados da aplicação do EI não se responsabilizarão pela
guarda de materiais do candidato, cabendo-lhe conduzir apenas o que for permitido
para o local de prova.
Art. 53. Nos dias das provas, não será permitido:
I - ingresso, ao local de provas, de pessoas não envolvidas com o processo
seletivo (parentes, amigos etc);
II - realização das provas em local diferente daquele previsto e divulgado aos
candidatos, ainda que por motivo de força maior;
III - o uso de qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização
da prova, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado
de escrever;
IV- o acesso dos candidatos às salas de provas portando relógios de
quaisquer natureza, celulares, câmeras e aparelhos eletrônicos com capacidade de coleta
e transmissão de dados; ou
V - o uso de outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas
quanto a possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo
candidato avaliados pela CAF.
Seção V
Da eliminação do concurso de admissão
Art. 54. Será eliminado do CA o candidato que:
I - deixar de assinar o cartão-resposta correspondente às questões objetivas
das provas de PORTUGUÊS e de INGLÊS, no local reservado para este fim ou preencher
erradamente seu número de identificação no campo correspondente;
II - utilizar ou tentar utilizar meios não autorizados para a resolução das
provas;
III - assinar as provas discursivas ou nelas fizer qualquer sinal que possa ser
considerado como identificação;
IV - contrariar determinações relativas à execução das provas;
V - não comparecer ao local de realização de qualquer prova até o horário
estabelecido pelo manual do candidato, ainda que por motivo de força maior;
Parágrafo único. O portão de acesso ao local onde será realizado o concurso
será fechado, impreterivelmente, uma hora e trinta minutos antes do horário de início
da prova, e não será permitido o acesso de candidatos após este horário.
VI - recusar-se a realizar a identificação datiloscópica, deixar de fazê-la ou,
ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação;
VII - deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local do EI ou
durante a realização da prova, o original do documento de identificação, de acordo com
um dos tipos previstos neste Edital, ou apresentá-lo com adulterações;
VIII - apresentar para a comissão de recepção ou para o aplicador,
documento de identificação com a data de nascimento fora do previsto no presente
Ed i t a l ;
IX - deixar de entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória
ao término do tempo destinado para a sua realização; e/ou
X - recusar-se à revista ou inspeção individual, do tipo: busca pessoal,
utilização de detector de metal, etc.
Seção VI
Da correção
Art. 55. A correção das provas e a apuração das notas finais serão feitas de
modo a manter o anonimato dos candidatos.
Parágrafo único. O candidato não será notificado diretamente pelo IME sobre
o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar a página eletrônica do IME,
conforme Calendário Complementar do concurso de admissão (Anexo A). Eventuais
comunicações, de caráter informativo e não oficial, poderão ser realizadas no e-mail
cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição.
Art. 56. Será considerado reprovado e eliminado do concurso o candidato
que obtiver nota inferior a quatro (4,00) em qualquer uma das provas, nota final inferior
a cinco (5,00) ou for considerado(a) INAPTO(A) na redação.
Art. 57. A nota de cada prova e a nota final, preliminares, do concurso serão
divulgadas pelo IME a todos os candidatos aprovados.
Seção VII
Da divulgação do resultado do concurso de admissão
Art. 58. O IME divulgará os resultados preliminares dos EI dos candidatos na
página eletrônica, na Internet, publicando-os também em seu Boletim Interno, no prazo
estabelecido no Calendário Complementar e descrito no MIC.
Parágrafo único. O candidato não será notificado diretamente pelo IME sobre
o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar a página eletrônica do IME,
conforme Calendário Complementar do Concurso de Admissão. Eventuais comunicações
de caráter informativo, poderão ser realizadas no e-mail cadastrado pelo candidato
quando da sua inscrição.
Art. 59. Ao candidato é assegurado o direito do Requerimento de Vista de
Prova (RVP) das provas discursivas do EI.
I - Ao candidato que realizou todas as provas do EI é assegurado o direito
do Requerimento de Vista de Prova (RVP) das provas discursivas, nas seguintes
condições:
a) O candidato deverá acessar a página eletrônica do IME e preencher
eletronicamente o RVP, seguindo os procedimentos descritos para requerer vista de
prova, nos dias estabelecidos no Calendário Complementar (Anexo A).
b) Estando o RVP de acordo com as instruções estabelecidas neste Edital,
será permitida aos candidatos a vista das cópias das provas discursivas requeridas. Para
isso, serão disponibilizadas para o candidato na página eletrônica do IME, conforme
calendário complementar (Anexo A), as cópias digitalizadas dos cadernos de solução das
provas discursivas solicitadas pelo candidato. Os candidatos deverão entrar em contato
com a Subdivisão de Concursos do IME, através do e-mail vestibular@ime.eb.br, caso
não consigam acessar a(s) cópia(s) solicitada(s).
Art. 60. Ao candidato que realizou a vista de prova é assegurado o direito ao
Requerimento de Revisão de Questões (RRQ) das provas do EI, nas seguintes
condições:
I - O candidato deve acessar a página eletrônica do IME e preencher
eletronicamente o RRQ, seguindo os procedimentos descritos para requerer a revisão de
questões. A opção de solicitação de revisão estará disponível conforme previsto no
calendário complementar (Anexo A), na área do candidato.
II - Ao preencher o formulário de solicitação de revisão de questões, via
Internet, o candidato deverá anexar um arquivo que contenha a sua fundamentação.
Para elaborar esse arquivo, o candidato poderá escrever sua fundamentação de próprio
punho e escaneá-la, bem como utilizar um editor de texto que possua editor de
fórmulas e seja capaz de gravar o arquivo no formato pdf. O arquivo deverá ser
obrigatoriamente nomeado conforme descrito no formulário de solicitação de revisão de
questões.
III - O candidato deverá especificar no formulário do RRQ o título da prova,
os números das questões e/ou itens a serem revistos e fundamentar o requerimento no
Anexo C deste Edital (Relação de Assuntos). Será indeferido o requerimento sem
fundamentação ou com solicitações genéricas, do tipo "rever a correção das questões ou
itens tal e tal".
IV - Estando o RRQ de acordo com as condições estabelecidas neste Edital,
a revisão da questão será realizada pela Comissão de Elaboração e Correção de
Questões de Prova do concurso, nomeada pelo Comandante do IME e publicada em
Boletim de Acesso Restrito.
V - Se da análise do RRQ resultar a anulação de alguma questão ou item, o
ponto correspondente anulado será atribuído a todos os candidatos que realizaram a
prova em questão, independente da formulação do requerimento de revisão.
VI - A solução do RRQ estará disponibilizada ao candidato, na Internet, de
acordo com o estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A). Não haverá
respostas individuais dos Requerimentos de Revisão de Questões (RRQ).
VII - As soluções dos RRQ são definitivas, não sendo facultado ao candidato
interpor recurso a essas soluções.
Parágrafo único. O IME publicará o resultado final e não encaminhará
respostas individuais dos RRQ.
VIII - O acesso à área do candidato para o RVP e RRQ deverá ser feito
mediante o uso de computadores tipo desktop ou notebook; essa área não será
acessível a partir de smartphones.
Art. 61. O IME divulgará o resultado final do EI na sua página eletrônica,
indicando, além dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, os
candidatos aprovados que poderão ser convocados como excedentes, para prosseguirem
no processo seletivo.
Parágrafo único. O número de excedentes será estabelecido pelo IME e
destina-se a completar o efetivo total de candidatos a serem selecionados dentro da
quantidade de vagas estabelecida pelo EME, em caso de desistências ou reprovações de
candidatos em quaisquer das etapas do concurso, e nos prazos estabelecidos neste
Edital, incluindo as realizadas em grau de recurso.
Art. 62. Aos candidatos convocados como excedentes não é assegurado o
direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de não aproveitamento por
falta de vagas.
Art. 63. O IME publicará, no Diário Oficial da União (DOU), no prazo
estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A), para fins de homologação, a
relação final dos candidatos aprovados no concurso, em ordem decrescente de grau, e
a relação dos candidatos matriculados.

                            

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