DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA MPS Nº 1.633, DE 15 DE MAIO DE 2023
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando
a delegação de competência de que trata a Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro 2023,
bem como o contido no Processo nº 10128.105112/2023-78, resolve:
Designar CRISTINA ISABEL VIEIRA CERQUEIRA DE SOUZA, matrícula nº 1152202,
para exercer a Função de Chefe de Projeto II, código FCE 3.07, da Secretaria de Regime
Geral de Previdência Social.
MARCELO DE OLIVEIRA PANELLA
PORTARIA MPS Nº 1.643, DE 16 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 9º, caput, inciso II, da
Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, art. 43 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de
janeiro de 2023, e o art. 1º e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro
de 2023, decide:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho, sob a responsabilidade da Secretaria
de Regime Próprio e Complementar, com o objetivo de discutir os impactos da Resolução
CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, para a regulação de investimentos de recursos
dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e elaborar propostas para sua
revisão.
Parágrafo único. As propostas a serem elaboradas pelo grupo de trabalho
poderão contemplar aperfeiçoamentos na regulação dos investimentos dos RPPS e deverão
ser alinhadas, no que couber, à regulação do segmento fechado de previdência
complementar.
Art. 2º O grupo de trabalho contará com um representante de cada um dos
seguintes órgãos ou entidades:
I - de órgãos de regulação, fiscalização e controle:
a) Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público da Secretaria
de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, que coordenará as
atividades do grupo;
b) Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;
c) Associação dos Membros dos Tribunais de Contas - Atricon; e
II - do Conselho Nacional dos Dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência
Social - Conaprev:
a) RPPS dos Estados e do Distrito Federal;
b) RPPS dos Municípios; e
c) entidades representativas dos RPPS.
§ 1º As datas das reuniões serão comunicadas pelo Departamento dos Regimes
de Previdência no Serviço Público por meio de mensagem eletrônica, com antecedência
mínima de cinco dias.
§ 2º As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência, com
a presença de no mínimo quatro membros.
§ 3º As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes,
cabendo ao Diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público
exercer o voto de desempate, se necessário.
§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do grupo de trabalho
representantes da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, da Secretaria de Política
Econômica e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e de entidades
representativas de instituições que atuam no mercado financeiro e de capitais.
§ 5º Cada órgão ou entidade arcará com as despesas de participação de seus
representantes no grupo de trabalho.
Art. 4º O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
I - pelo Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público da
Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social:
a) Luiz Gonzaga
Madruga Coelho Filho, Coordenador-Geral
de Atuária,
Contabilidade e Investimentos, que o coordenará, e Gustavo Lopes Sinay Neves, Auditor-
Fiscal da Receita Federal do Brasil, como titulares; e
b) Andrey de Melo Moura, como suplente;
II - pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar:
a) Fernando Duarte Folle, Coordenador-Geral de Orientação de Investimentos,
como titular; e
b) Priscila Kely Carvalho Sabino, Coordenadora de Orientação em Investimentos,
como suplente;
III - pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas - Atricon:
a) Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, Conselheiro Substituto do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, como titular, e
b) Domingos Augusto Taufner, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, como suplente;
IV - pelo Conselho Nacional dos Dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência
Social - Conaprev:
a) Carlos Eduardo Merlin, Diretor-Presidente do Fundo Único de Previdência
Social do Estado do Rio de Janeiro, como titular e Nelson Hideaki Fujimoto, Diretor de
Gestão de Ativos e Passivos da Goiás Previdência, como suplente;
b) Ary Gil Merchel Piovesane, Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Curitiba, como titular e Dalvin Gabriel José de Souza, Atuário
do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto
Alegre, como suplente; e
c) João Carlos Figueiredo, Presidente da Associação Brasileira das Instituições de
Previdência Estaduais e Municipais - Abipem, como titular e Daniel Leandro Boccardo,
Presidente da Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios
- Apeprem e Tesoureiro da Abipem, como suplente.
Parágrafo único. As alterações da composição do grupo de trabalho serão
efetuadas por ato do Secretário de Regime Próprio e Complementar em caso de alteração
das indicações pelos órgãos e entidades de que tratam os incisos I a IV do caput.
Art. 5º O grupo de trabalho encerrará suas atividades no prazo de cento e
oitenta dias, a contar de sua instalação, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. O grupo de trabalho estará automaticamente extinto com a
apresentação do relatório final com a descrição das atividades realizadas, resultados
alcançados e propostas formuladas.
Art. 6º O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público
prestará o apoio administrativo necessário para o funcionamento do grupo de trabalho.
Art. 7º A participação no grupo de trabalho e nas comissões temáticas será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MPS Nº 1.646, DE 16 DE MAIO DE 2023
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no
uso das atribuições que lhe confere Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de
2023, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria MPS
nº 242, de 13 de fevereiro 2023, bem como o contido no Processo nº
10128.105257/2023-79, resolve:
Dispensar
CLAUDINESE
SIRLEY
NOVATO
RIBEIRO,
matrícula
nº
1536899, da Função de Chefe do Serviço de Gerenciamento e Avaliação da
Perícia Médica Federal no Nordeste, código FCE 1.05, da Coordenação Regional
da Perícia Médica Federal no Nordeste, do Departamento de Perícia Médica
Federal, da Secretaria do Regime Geral de Previdência Social.
MARCELO DE OLIVEIRA PANELLA
PORTARIA MPS Nº 1.647, DE 16 DE MAIO DE 2023
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando
a delegação de competência de que trata a Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro 2023,
bem como o contido no Processo nº 10128.105257/2023-79, resolve:
Designar ARIADNE ALVES CAMPOS, matrícula nº 1532330, para exercer a
Função de Chefe do Serviço de Gerenciamento e Avaliação da Perícia Médica Federal no
Nordeste, código FCE 1.05, da Coordenação Regional da Perícia Médica Federal no
Nordeste, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria do Regime Geral de
Previdência Social.
MARCELO DE OLIVEIRA PANELLA
PORTARIA MPS Nº 1.648, DE 16 DE MAIO DE 2023
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando
a delegação de competência de que trata a Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro 2023,
bem como o contido no Processo nº 10128.105250/2023-57, resolve:
Dispensar LIGIA BEATRIZ CHAVES ESPINOSO SCHTRUK, matrícula nº 1536110, da
Função de Chefe do Serviço de Gerenciamento e Avaliação no Rio de Janeiro, código FCE
1.05, da Coordenação Regional da Perícia Médica Federal no Rio de Janeiro, do
Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria do Regime Geral de Previdência
Social.
MARCELO DE OLIVEIRA PANELLA
PORTARIA MPS Nº 1.649, DE 16 DE MAIO DE 2023
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando
a delegação de competência de que trata a Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro 2023,
bem como o contido no Processo nº 10128.105250/2023-57, resolve:
Designar ANGÉLICA DE OLIVEIRA GONÇALVES, matrícula nº 1313359, para
exercer a Função de Chefe do Serviço de Gerenciamento e Avaliação no Rio de Janeiro,
código FCE 1.05, da Coordenação Regional da Perícia Médica Federal no Rio de Janeiro, do
Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria do Regime Geral de Previdência
Social.
MARCELO DE OLIVEIRA PANELLA
PORTARIA MPS Nº 1.650, DE 16 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, e tendo em
vista o Processo nº 10128.105153/2023-64, resolve:
Designar ANGÉLICA DE OLIVEIRA GONÇALVES, matrícula nº 1313359, para
exercer o encargo de substituta eventual do Coordenador Regional da Perícia Médica
Federal no Rio de Janeiro, código FCE 1.10, do Departamento de Perícia Médica Federal, da
Secretaria do Regime Geral de Previdência Social, nos afastamentos e impedimentos legais
do titular ou na vacância da função.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MPS Nº 1.651, DE 16 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, e tendo em
vista o Processo nº 10128.105153/2023-64, resolve:
Dispensar LIGIA BEATRIZ CHAVES ESPINOSO SCHTRUK, matrícula nº 1536110, do
encargo de substituta eventual do Coordenador Regional da Perícia Médica Federal no Rio
de Janeiro, código FCE 1.10, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria do
Regime Geral de Previdência Social.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MPS Nº 1.652, DE 16 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o Processo nº 10128.105153/2023-64, resolve:
Dispensar ANA CRISTINA MUNIZ DE CARVALHO GUIMARÃES, matrícula nº
1502195, do encargo de substituta eventual do Coordenador Regional da Perícia Médica
Federal no Sudeste II, código FCE 1.10, do Departamento de Perícia Médica Federal, da
Secretaria do Regime Geral de Previdência Social.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MPS Nº 1.653, DE 16 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o Processo nº 10128.105153/2023-64, resolve:
Designar METUSELA LAMEQUE JAFÉ DA COSTA AGRA DE MELLO, matrícula nº
1145911, para exercer o encargo de substituta eventual do Coordenador Regional da
Perícia Médica Federal no Nordeste, código FCE 1.10, do Departamento de Perícia Médica
Federal da Secretaria do Regime Geral de Previdência Social, nos afastamentos e
impedimentos legais do titular, ou na vacância da função.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MPS Nº 1.654, DE 16 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o Processo nº 10128.105153/2023-64, resolve:
Dispensar CLAUDINESE SIRLEY NOVATO RIBEIRO, matrícula nº 1536899, do
encargo de substituta eventual do Coordenador Regional da Perícia Médica Federal no
Nordeste, código FCE 1.10, do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria do
Regime Geral de Previdência Social.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MPS Nº 1.655, DE 16 DE MAIO DE 2023
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando
a delegação de competência de que trata a Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro 2023,
bem como o contido no Processo nº 10128.105251/2023-00, resolve:
Dispensar ANA CRISTINA MUNIZ DE CARVALHO GUIMARÃES, matrícula nº
1502195, da Função de Chefe do Serviço de Gerenciamento e Avaliação da Perícia Médica
Federal no Sudeste II, código FCE 1.05, da Coordenação Regional da Perícia Médica Federal
no Sudeste II do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria do Regime Geral
de Previdência Social.
MARCELO DE OLIVEIRA PANELLA
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