Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051800003 3 Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 84, DE 16 DE MAIO DE 2023 O Superintendente substituto da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.300, de 17 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2018 e Decreto nº11.231, de 10 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2022 Art. 262, e o que consta no Processos SEI: 21036.001017/2023-41, resolve: Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário RODRIGO NOVAES SOUSA, CRMV 4367 para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos e material genético para o município de Bom Conselho do Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação. JOSÉ CARLOS CARNEIRO SILVA PORTARIA Nº 85, DE 16 DE MAIO DE 2023 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213 , de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo SEI:21036.000990/2023-43, resolve: Art. 1 HABILITAR o Médico Veterinário JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, CRMV:05241 para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos e material genético para o município de Bezerros, Gravatá e Sairé do Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U COFechar