Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051800004 4 Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 7.020, DE 17 DE MAIO DE 2023 Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo Único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica realocado dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Orçamento, Administração e Planejamento para a Coordenação-Geral de Estratégia e Governança do Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia, ambos da Secretaria Executiva; II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.05, da Coordenação de Planejamento, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Orçamento, Administração e Planejamento para a Coordenação de Planejamento, da Coordenação-Geral de Estratégia e Governança do Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia, ambos da Secretaria Executiva; e III - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.02, da Coordenação de Planejamento, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Orçamento, Administração e Planejamento para a Coordenação de Planejamento, da Coordenação-Geral de Estratégia e Governança do Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia, ambos da Secretaria Executiva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de maio de 2023. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 7.021, DE 17 DE MAIO DE 2023 Realoca Cargo Comissionado Executivo - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE dentro do quadro demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e nos art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica realocado dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.02, da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenação de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal para a Divisão de Cadastro de Pessoal, da Coordenação de Administração de Pessoal, ambas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria Executiva; II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação, do Departamento de Apoio aos Ecossistemas de Inovação, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação para o Departamento de Fundos e Investimentos, da Secretaria Executiva; III - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação do Departamento de Apoio ao Ecossistemas de Inovação, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação para a Coordenação- Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação, do Departamento de Fundos e Investimentos, da Secretaria Executiva; IV - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.09, da Coordenação-Geral de Investimentos em Ciência, Tecnologia e Inovação, do Departamento de Fundos e Investimentos, da Secretaria Executiva para a Assessoria de Gerenciamento de Recursos, da Secretaria Executiva. Art. 2º Os Anexos IX-A, IX-B, IX-F e XIII da Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, passam a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 26 de maio de 2023. LUCIANA SANTOS ANEXO "ANEXO IX CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA E X EC U T I V A A) ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À SECRETARIA-EXECUTIVA . SIGLA U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . (...) . ASGRE Assessoria de Gerenciamento de Recursos 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 . ASGRE 1 Assistente CCE 2.09 . (...) (..............................................................................................) B) DEPARTAMENTO DE FUNDOS E INVESTIMENTOS . SIGLA U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . DFIN DEPARTAMENTO DE FUNDOS E I N V ES T I M E N T O S 1 Diretor FCE 1.15 . (...) . CG I N Coordenação-Geral de Investimentos em Ciência, Tecnologia e Inovação 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . CG I N 2 Assistente Técnico FCE 2.05 . . CG I A Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . CO I A I Coordenação de Instrumentos de Apoio à Inovação 1 Coordenador FCE 1.10 . CO P I T Coordenação de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia 1 Coordenador FCE 1.10 (..............................................................................................) F) SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO . SIGLA U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . (...) . DICAD Divisão de Cadastro de Pessoal 1 Chefe de Divisão FCE 1.07 . DICAD 5 Assistente Técnico FCE 2.02 . (...) . DIDEP Divisão de Desenvolvimento de Pessoas 1 Chefe de Divisão FCE 1.07 . DIDEP 2 Assistente Técnico FCE 2.02 . (...) (..................................................................................................) ANEXO XIII CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO . U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . (...) . DEPARTAMENTO DE APOIO AOS ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 . . Coordenação-Geral de Ambientes Inovadores e Startups 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Ambientes Inovadores e Startups 1 Coordenador FCE 1.10 ......................................................................................................................." (NR) COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.488/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11 de maio de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.004227/2023-19 Requerente: BASF S.A CQB: 031/97 Assunto: Extensão de CQB. A CTNBio, após análise do pedido de extensão de CQB, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita extensão de CQB para inclusão da área de Armazenamento de Algodão localizada na Estação Experimental da BASF em Sinop/MT. A atividade a ser desenvolvida será armazenamento de planta geneticamente modificada pertencente à Classe de Risco 01. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.489/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/05/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.017121/2022-02. Requerente: Universidade Federal do ABC - UFABC. CQB: 304/10. Endereço: Av. dos Estados, 5001 ¸Bairro Santa Terezinha ¸Santo André - SP. Assunto: Solicitação de Parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) Nível de Biossegurança 1 (NB-1). Extrato Prévio: 8549/2022, publicado no Diário Oficial da União em 21/10/2022. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) da UFACB, Dr. Vinícius de Andrade Oliveira, solicita parecer para extensão de CQB da instituição para inclusão da área L503-3, 5o andar, bloco A, torre 3, 503-3 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), com NB-1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.490/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/05/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002767/2023-68 Requerente: Hemocentro de Ribeirão Preto - Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto (FUNDHERP) CQB: 297/10 Endereço: Rua Tenente Catão Roxo, 2501 Bairro Monte Alegre, Ribeirão Preto - SP. Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para execução de atividades com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 8719/2023, publicado no Diário Oficial da União em 17 de fevereiro de 2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto (FUNDHERP), Dra. Virgínia Picanço e Castro, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Estudos Experimentais em Animais (LEEA), com Nível de Biossegurança 2 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, ensino e prestação de serviços com organismos geneticamente modificados (OGM). AFechar