DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 7.020, DE 17 DE MAIO DE 2023
Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE
dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em
Comissão e de Funções de Confiança do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo Único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e no art. 13 do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica realocado dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de
funções de confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, da Coordenação-Geral de
Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Orçamento, Administração e Planejamento para a
Coordenação-Geral de Estratégia e Governança do Departamento de Governança e Indicadores
de Ciência e Tecnologia, ambos da Secretaria Executiva;
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.05, da Coordenação de
Planejamento, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de
Orçamento, Administração e Planejamento para a Coordenação de Planejamento, da
Coordenação-Geral de Estratégia e Governança do Departamento de Governança e Indicadores
de Ciência e Tecnologia, ambos da Secretaria Executiva; e
III - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.02, da Coordenação de
Planejamento, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de
Orçamento, Administração e Planejamento para a Coordenação de Planejamento, da
Coordenação-Geral de Estratégia e Governança do Departamento de Governança e Indicadores
de Ciência e Tecnologia, ambos da Secretaria Executiva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de maio de 2023.
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 7.021, DE 17 DE MAIO DE 2023
Realoca Cargo Comissionado Executivo - CCE e
Funções Comissionadas Executivas - FCE dentro do
quadro demonstrativo de Cargos em Comissão e de
Funções de Confiança do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e nos
art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica realocado dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão
e de Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
I
-
uma
Função
Comissionada
Executiva -
FCE
2.02,
da
Divisão
de
Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenação de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal
para a Divisão de Cadastro de Pessoal, da Coordenação de Administração de Pessoal,
ambas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Orçamento,
Planejamento e Administração, da Secretaria Executiva;
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, da Coordenação-Geral de
Instrumentos de Apoio à Inovação, do Departamento de Apoio aos Ecossistemas de
Inovação, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação para o Departamento
de Fundos e Investimentos, da Secretaria Executiva;
III - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.10, da Coordenação-Geral
de Instrumentos de Apoio à Inovação do Departamento de Apoio ao Ecossistemas de
Inovação, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação para a Coordenação-
Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação, do Departamento de Fundos e Investimentos,
da Secretaria Executiva;
IV - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.09, da Coordenação-Geral de
Investimentos em Ciência, Tecnologia e Inovação, do Departamento de Fundos e
Investimentos, da Secretaria Executiva para a Assessoria de Gerenciamento de Recursos, da
Secretaria Executiva.
Art. 2º Os Anexos IX-A, IX-B, IX-F e XIII da Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril
de 2023, passam a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 26 de maio de 2023.
LUCIANA SANTOS
ANEXO
"ANEXO IX
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA
E X EC U T I V A
A) ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À SECRETARIA-EXECUTIVA
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/ FUNÇÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
(...)
. ASGRE
Assessoria
de Gerenciamento
de
Recursos
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.13
. ASGRE
1
Assistente
CCE 2.09
.
(...)
(..............................................................................................)
B) DEPARTAMENTO DE FUNDOS E INVESTIMENTOS
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. DFIN
DEPARTAMENTO 
DE 
FUNDOS 
E
I N V ES T I M E N T O S
1
Diretor
FCE 1.15
.
(...)
. CG I N
Coordenação-Geral de Investimentos
em Ciência, Tecnologia e Inovação
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. CG I N
2
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
. CG I A
Coordenação-Geral de
Instrumentos
de Apoio à Inovação
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. CO I A I
Coordenação 
de 
Instrumentos 
de
Apoio à Inovação
1
Coordenador
FCE 1.10
. CO P I T
Coordenação 
de
Propriedade
Intelectual 
e
Transferência 
de
Tecnologia
1
Coordenador
FCE 1.10
(..............................................................................................)
F) SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
(...)
. DICAD
Divisão de Cadastro de Pessoal
1
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. DICAD
5
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
(...)
. DIDEP
Divisão de Desenvolvimento de
Pessoas
1
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. DIDEP
2
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
(...)
(..................................................................................................)
ANEXO XIII
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
.
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
(...)
. DEPARTAMENTO
DE 
APOIO
AOS
ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO
1
Diretor
CCE 1.15
.
. Coordenação-Geral 
de
Ambientes
Inovadores e Startups
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação de Ambientes Inovadores e
Startups
1
Coordenador
FCE 1.10
......................................................................................................................." (NR)
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.488/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11 de maio de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.004227/2023-19
Requerente: BASF S.A
CQB: 031/97
Assunto: Extensão de CQB.
A CTNBio, após análise do pedido de extensão de CQB, deliberou pelo
DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita extensão de CQB para
inclusão da área de Armazenamento de Algodão localizada na Estação Experimental da
BASF em Sinop/MT. A atividade a ser desenvolvida será armazenamento de planta
geneticamente modificada pertencente à Classe de Risco 01.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.489/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/05/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.017121/2022-02.
Requerente: Universidade Federal do ABC - UFABC.
CQB: 304/10.
Endereço: Av. dos Estados, 5001 ¸Bairro Santa Terezinha ¸Santo André - SP.
Assunto: Solicitação de Parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança (CQB) Nível de Biossegurança 1 (NB-1).
Extrato Prévio: 8549/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
21/10/2022.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) da UFACB, Dr.
Vinícius de Andrade Oliveira, solicita parecer para extensão de CQB da instituição para
inclusão da área L503-3, 5o andar, bloco A, torre 3, 503-3 para execução das atividades de
pesquisa em regime de contenção com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs),
com NB-1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.490/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 11/05/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.002767/2023-68
Requerente: Hemocentro de Ribeirão Preto - Fundação Hemocentro de
Ribeirão Preto (FUNDHERP)
CQB: 297/10
Endereço: Rua Tenente Catão Roxo, 2501 Bairro Monte Alegre, Ribeirão Preto - SP.
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para execução de atividades com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 8719/2023, publicado no Diário Oficial da União em 17 de
fevereiro de 2023.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação Hemocentro
de Ribeirão Preto (FUNDHERP), Dra. Virgínia Picanço e Castro, solicita parecer para
Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das
áreas do Laboratório de Estudos Experimentais em Animais (LEEA), com Nível de
Biossegurança 2 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção,
ensino e prestação de serviços com organismos geneticamente modificados (OGM). A

                            

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