DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.500/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/05/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.008722/2023-05
Requerente: Instituto Butantan DBQ/IB
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP, CEP - 05503-900.
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8826/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
28/04/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Butantan-
DBQ/IB, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Produção de lotes de monovalente de vírus Influenza H5N1 e/ou H5N8 (vacina da gripe
aviária) pelo IB.", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade
da Dra. Alessandra Santos Almeida. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.502/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/05/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.016913/2022-51
Requerente: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen)
CQB: 004/96
Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2
Extrato Prévio: 8768/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
14/03/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Embrapa Recursos
Genéticos e Biotecnologia (Cenargen), Dra. Maria Cristina Mattar da Silva, solicita parecer
técnico da CTNBio para transporte em território nacional de Organismo Geneticamente
Modificado da classe de risco 2, Mycoplasma mycoides; subspecies capri; cepa GM12 (JCVI-
syn1.0) e M. mycoides (JCVI-syn3A e derivados), da Embrapa Recursos Genéticos e
Biotecnologia - Cenargen (CQB 004/96) para a Universidade Federal da Bahia - UFBA (CQB
099/99), a ser realizado por transporte aéreo. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.503/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/05/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.008703/2023-71
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos
(FIOCRUZ)
Endereço: Av. Brasil, 4365 - Pavilhão Rocha Lima - Manguinhos, Rio de Janeiro
- RJ. CEP: 21040-900.
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de parecer para importação de OGM da classe de risco 2
Extrato Prévio: 8832/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
02/05/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia
em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ), Dra. Andressa Guimarães de Souza Pinto,
solicita parecer para Solicitação de parecer para importação de OGM da classe de risco 2
para o Laboratório de Tecnologia Virológica - LATEV, do Instituto de Tecnologia em
Imunobiológicos, Bio-Manguinhos/Fiocruz. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.507/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11 de maio de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.005060/2023-11
Requerente: Embrapa Agroenergia
CQB: 345/12
Assunto: Extensão de CQB.
A CTNBio, após análise do pedido de extensão de CQB, deliberou pelo
DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita extensão de CQB para
a inclusão da Sala de Fungos e Sala Plataforma Robótica pertencentes ao Laboratório de
Genética e Biotecnologia Microbiana da Embrapa Agroenergia, Brasília/DF. As atividades a
serem desenvolvidas serão: pesquisa em regime de contenção, avaliação de produto,
detecção e identificação de OGM, descarte, ensino e armazenamento de microrganismos,
fungos e derivados pertencentes à Classe de risco 01.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 9.208, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.020482/2014-94, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 5097/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00234/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 2 de setembro de 2014, a permissão outorgada à Alpha
Comunicações de Macatuba Ltda., atualmente denominada de ALPHA COMUNICAÇÕ ES
LTDA (CNPJ nº 03.852.305/0001-10), nos termos da Portaria nº 1.065, datada em 26 de
junho de 2002, publicada em 1º de julho de 2002, chancelada pelo Decreto Legislativo nº
257, de 2004, publicado em 9 de julho de 2004, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Macatuba, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.234, DE 25 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 53115.013268/2022-02, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Difusão Comunitária Guiomarense,
inscrita no CNPJ sob nº 08.900.816/0001-83, cuja sede se situa na Rua César Portela, nº
440 - Chico Paulo, na localidade de Senador Guiomard, Estado do Acre, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.235, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 53115.013723/2022-61, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO MAIS FM DE RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA, inscrita no CNPJ sob nº 46.237.564/0001-43, cuja sede se situa na Avenida
C, Qd. 24, nº 15 - Vila Verde, na localidade de Formosa, Estado de Goiás, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.241, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c
com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de
1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.017546/2022-92,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Radiodifusão Educativa e
Comunitária Aliança em Amor, inscrita no CNPJ sob nº 33.030.029/0001-75, cuja sede se
situa na Rua Santa Lúcia, nº 22, Fundos - Cristo Rei, na localidade de Erechim, Estado do Rio
Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz.

                            

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