DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051800005
5
Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.491/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/05/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.004743/2023-43
Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo - HC/FMUSP
CQB: 217/06
Endereço: Av. Dr. Ovídio Pires Campos, 225, 5o andar, São Paulo/SP CEP 05.403-010
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de atividades de áreas com Nível de
Biossegurança - NB1.
Extrato Prévio: 8754/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
13/03/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HC/FMUSP, Dra. Suely Kazue
Nagahashi Marie, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Centro de Manutenção e
Experimentação de Animais da Clínica Médica FMUSP (LIM 10 e 17) da Faculdade de
Medicina da USP para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com
organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.492/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/05/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.004739/2023-85
Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo - USP
CQB: 217/06
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, 455 Prédio Anexo da Comissão de Pesquisa, São
Paulo - SP Caixa Posta 8091
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 8747/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
1703/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - USP, Dra. Eloísa Bonfá, solicita
parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão as salas de cirurgia experimentais do Laboratório de Lípides (LIM 10) para
execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.494/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 11/05/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.004499/2023-19
Requerente: CJ do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios
Lt d a .
CQB: 332/11
Endereço: Rodovia Piracicaba São Pedro KM 10, Distrito Industrial Noroeste,
Zona Rural. CEP: 13405-971 - Cx. Postal: 1218 - Piracicaba/SP.
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB1
Extrato Prévio: 8781/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
22/03/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da CJ do Brasil Indústria
e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., Dr. Paulo Henrique de Agostino Paschoalino,
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão das áreas a Unidade Operativa localizada em Piracicaba, SP, denominada
Refinaria 4, para as atividades de manipulação, transporte, avaliação do produto, detecção
e identificação de MGM, descarte, armazenamento, exportação, importação, produção
industrial de MGM e uso comercial de seus derivados, com Nível de Biossegurança 1. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 20/2023/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a
Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no
"Apêndices Confidencial" do referido processo.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.495/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/05/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.005556/2023-87
Requerente: Associação Hospitalar Moinhos de Vento - HMV
CQB: 532/20
Endereço: Rua Ramiro Barcelos 910 - 3º e 4º andar - Bloco A, Porto Alegre - RS
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 8791/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
29/03/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Associação Hospitalar
Moinhos de Vento - HMV, Dra. Aline Andrea da Cunha, solicita parecer para Extensão do
Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas de
Armazenamento da Medicação, Sala de Preparo da Medicação, Sala de Aplicação de
Medicação, Sala de Preparo da Medicação e Apoio, com Nível de Biossegurança 1 para
execução das atividades de descarte, armazenamento e estudos clínicos. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.498/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11 de maio de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.005563/2023-89
Requerente: SGS do Brasil
CQB: 143/01
Assunto: Cancelamento de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido de cancelamento do CQB exclusivamente
para a Unidade Operativa de Rio Verde/GO da requerente, concluiu pelo DEFERI M E N T O.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.499/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/05/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.004217/2023-83
Requerente: Universidade Federal de Uberlãndia.
Endereço: Rua Ceará 1111 - 1201, Umuarama, Uberlândia - MG, CEP 38405-315.
CQB: 163/02
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8739/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
24/02/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de
Uberlândia - UFU, Dra. Karinne Spirandelli Carvalho Naves, solicita parecer técnico da
CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Ensaios celulares para avaliação funcional de anticorpos anti-PD1", a ser
desenvolvido nas instalações da a Rede de Biotérios de Roedores - REBIR da instituição,
sob a responsabilidade do Dr. Claudio Vieira da Silva. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

                            

Fechar