DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.303, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.004523/2014-03, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 5076/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00230/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Cultura
D´Oeste S.A, atualmente denominada de RÁDIO CULTURA DE LAVRAS LTDA (CNPJ nº
22.072.367/0001-53), nos termos da Portaria MVOP nº 615, datada em 24 de junho de 1946,
publicada em 19 de julho de 1946, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Lavras, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.304, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.004937/2014-24, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 17.158/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00225/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO
DIFUSORA DE MIRASSOL LTDA (CNPJ nº 52.438.199/0001-38), nos termos da Portaria
MVOP nº 479, de 6 de outubro de 1960, publicada em 13 de outubro de 1960, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Mirassol, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.323, DE 2 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei n.º 4.117/62
e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta nos processos
administrativos nº 53900.076336/2015-51 e nº 53900.055796/2015-45, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à
FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº
07.701.981/0001-43, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente
educativos, na localidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, por meio do canal 229E.
Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis
subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão
objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da
legislação vigente.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.324, DE 2 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei n.º 4.117/62
e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta nos processos
administrativos nº 53900.076335/2015-14 e 53900.055837/2015-01, resolve:
Art.
1º Outorgar
permissão à
FUNDAÇÃO BRASIL
ECOAR, CNPJ
nº
07.701.981/0001-43, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente
educativos, na localidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, por meio do canal 254E.
Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis
subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão
objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da
legislação vigente.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.327, DE 15 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004981/2014-34, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 5430/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer
Jurídico nº 00258/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 22 de agosto de 2013, a permissão
outorgada originalmente ao Sistema Interativa de Comunicação Ltda., nos termos da
Portaria nº 422, datada em 7 de agosto de 2001, publicada em 15 de agosto de 2001,
chancelada pelo Decreto Legislativo nº 306, de 2003, publicado em 27 de junho de
2003, sendo esta, posteriormente, transferida à RÁDIO CIDADE FM DE ARARANGUÁ
LTDA (CNPJ nº 12.372.103/0001-61), por meio da Portaria nº 4.156, de 23 de setembro
de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de novembro de 2015, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Araranguá, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.328, DE 2 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
tendo em vista o que consta do processo nº 01250.034231/2018-75, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
DO SÃO SEBASTIÃO, inscrita no CNPJ sob nº 30.665.382/0001-33, cuja sede se situa na
Praça Inácio Pereira, S/Nº - Vila São Sebastião, na localidade de Brejo Santo, Estado do
Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.453, DE 16 DE MAIO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho - Raça, Equidade e
Direitos Humanos com o objetivo de discutir, avaliar
e propor políticas públicas que fomentem a inclusão
social com foco na promoção da participação social e
da igualdade de gênero, étnica e racial.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - Raça, Equidade e Direitos Humanos
com o objetivo de discutir, avaliar e propor políticas públicas que fomentem a inclusão
social com foco na promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnica e
racial relacionadas às competências do Ministério das Comunicações.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria:
I - relacionar-se com os diferentes segmentos da sociedade civil para obter
contribuições para a elaboração de políticas públicas de que trata o art. 1º;
II - discutir e avaliar propostas de políticas públicas de que trata o art. 1º em
colaboração com a sociedade civil; e
III - apresentar ao Ministro de Estado propostas de políticas públicas de que
trata o art. 1º.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será constituído:
I - pela Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade, que o
coordenará; e
II - por representantes de cada uma das seguintes unidades do Ministério das
Comunicações:
a) Secretaria-Executiva - SEXEC;
b) Secretaria de Comunicação Social Eletrônica - SECOE; e
c) Secretaria de Telecomunicações - SETEL.
§ 1º Os membros do GT serão indicados pelos chefes das unidades
administrativas que representam e designados em despacho da Chefe da Assessoria de
Participação Social e Diversidade.
§ 2º As autoridades de que trata o § 1º poderão substituir a qualquer tempo
os representantes das respectivas unidades administrativas.
Art. 4º O GT se reunirá em caráter ordinário nos termos do calendário por ele
estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do GT é de maioria absoluta dos membros e o
quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º A Coordenadora do GT poderá convidar para participar das reuniões do
GT, sem direito a voto:
I - representantes da sociedade civil, especialmente dos grupos sociais que
abranjam o público-alvo das políticas públicas a serem discutidas e avaliadas;
II - pessoas com experiência e conhecimento no tema em questão; e
III - representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas que
possam contribuir para as atividades do GT.
§ 3º A Consultoria Jurídica junto ao Ministério das Comunicações poderá
prestar assessoramento jurídico ou ser convidada a participar das reuniões do GT, sempre
que necessário.
§ 4º Em sua primeira reunião, o Grupo de Trabalho estabelecerá o calendário
de encontros, seu modo de funcionamento e plano de trabalho com seus objetivos
específicos.
§ 5º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão
presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros
entes federativos participarão das reuniões por videoconferência.
§ 6º O apoio administrativo ao Grupo de Trabalho será prestado pela Assessoria
de Participação Social e Diversidade.
Art. 5º O GT de que trata esta Portaria terá a duração de cento e oitenta dias,
a contar da entrada em vigor desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de duração de que trata o caput poderá ser
prorrogado, justificadamente, por decisão do GT.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
DESPACHO Nº 456/2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve
acolher a NOTA TÉCNICA Nº 3362/2023/SEI-MCOM e o PARECER nº 00244/2023/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, invocando seus fundamentos como razão desta decisão, de sorte a DECLARAR
FRUSTRADAS as localidades da Concorrência nº 106/2001-SSR/MC, de acordo com o Anexo
Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
Eventuais manifestações deverão ser encaminhadas a este Ministério, via
Peticionamento Eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação
deste Aviso.
JUSCELINO FILHO
ANEXO ÚNICO
. CONCORRÊNCIA N°
UF
S E R V I ÇO
LO C A L I DA D ES
. 106/2001 - SSR/MC
MG
FM
REDUTO, SANTA FÉ DE MINAS, SANTANA DA
VARGEM e URUANA DE MINAS

                            

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