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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051800008 8 Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 9.256, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, e na Portaria nº 8.574, de 3 de março de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve: Art. 1º Consignar canal digital às entidades relacionadas no Anexo desta Portaria, autorizatárias do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, localizadas nos municípios das fases 1.2 e 1.3 do Programa Digitaliza Brasil, estabelecidas pelo Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização - GIRED, da Agência Nacional de Telecomunicações. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH ANEXO RELAÇÃO DAS ENTIDADES CONSIGNADAS A EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . UF Município Canal Digital Caráter Consignada CNPJ Consignada Fa s e Tipo Entidade Protocolo* . PB Areia 15 Secundário PABLO COMUNICACOES LTDA. EPP 14.168.062/0001-11 Fase 1.2 E DA 65332 . PE Paudalho 46 Primário TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA . 09.045.758/0001-10 Fase 1.3 E DA 71372 * Protocolo recebido em sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério das Comunicações em resposta à Portaria MCom nº 2.524, de 04 de maio de 2021 (valor numérico). PORTARIA MCOM Nº 9.260, DE 17 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, e na Portaria nº 8.574, de 3 de março de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito as seguintes consignações, constantes das Portarias de consignação de canal digital das entidades relacionadas no Anexo desta Portaria, para o serviço de Retransmissão de Televisão, em tecnologia digital: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH ANEXO 1_MCOM_18_M1_001 DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 8.960, DE 17 DE MAIO DE 2023 O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar à Entidade, abaixo relacionada, a penalidade de advertência. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53504.003610/2021 Associação Comunitária de Comunicação Inovação Fm R A D CO M Mirante do Paranapanema SP Advertência Art. 40, XII, do Decreto nº 2.615/98. Portaria CGFM n° 8960 de 17/05/2023 Portaria GM/MCOM n° 9018/2023 FERNANDO RIBEIRO RAMOS DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA COORDENAÇÃO-GERAL DE PÓS-OUTORGA DE RADIODIFUSÃO PRIVADA COORDENAÇÃO DE ATOS DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 9.382, DE 17 DE MAIO DE 2023 Delegação de competência no âmbito do Departamento de Radiodifusão Privada da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica. O COORDENADOR DE ATOS DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, aprovado pela Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.006834/2023-01, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6587/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Delegar aos ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Divisão de Atos de Radiodifusão Privada e de Assistente Técnico, bem como aos ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior, vinculados à Coordenação de Atos de Radiodifusão Privada, a seguinte atribuição: I - elaborar notificações de complementação da instrução processual, bem como fixar e prorrogar prazos para o seu cumprimento, no âmbito dos processos de sua competência. Art. 2º A delegação tem duração até 31 de dezembro de 2024 e objetiva a celeridade da instrução dos processos em trâmite na Coordenação de Atos de Radiodifusão Privada. Art. 3º Sem prejuízo da validade do ato praticado, com observância da delegação de competência conferida por esta Portaria, o Coordenador delegante poderá realizar o ato delegado previsto no artigo 1º. Art. 4º Fica revogada a Portaria MCOM nº 8.741, de 25 de abril de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUDSON JOSÉ TELES CONFORTIN COORDENAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE OUTORGA DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 9.383, DE 17 DE MAIO DE 2023 Delegação de competência no âmbito do Departamento de Radiodifusão Privada da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica. O COORDENADOR DE RENOVAÇÃO DE OUTORGA DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, aprovado pela Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.006834/2023-01, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6587/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Delegar aos ocupantes dos cargos em comissão de Chefe da Unidade Regional de RJ, de Chefe de Divisão de Renovação de Outorga de Radiodifusão Privada e de Assistente Técnico, bem como aos ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior, vinculados à Coordenação de Renovação de Outorga de Radiodifusão Privada, a seguinte atribuição: I - elaborar notificações de complementação da instrução processual, bem como fixar e prorrogar prazos para o seu cumprimento, no âmbito dos processos de sua competência. Art. 2º A delegação tem duração até 31 de dezembro de 2024 e objetiva a celeridade da instrução dos processos em trâmite na Coordenação de Renovação de Outorga de Radiodifusão Privada. Art. 3º Sem prejuízo da validade do ato praticado, com observância da delegação de competência conferida por esta Portaria, o Coordenador delegante poderá realizar o ato delegado previsto no artigo 1º. Art. 4º Fica revogada a Portaria MCOM nº 8.742, de 25 de abril de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO HENRIQUE PEREIRA NOLASCOFechar