DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 9.256, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, e na Portaria nº 8.574, de 3 de março de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve:
Art. 1º Consignar canal digital às entidades relacionadas no Anexo desta Portaria, autorizatárias do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, localizadas nos municípios das fases 1.2 e 1.3 do Programa Digitaliza Brasil, estabelecidas pelo Grupo de Implantação do Processo de
Redistribuição e Digitalização - GIRED, da Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
ANEXO
RELAÇÃO DAS ENTIDADES CONSIGNADAS A EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Consignada
CNPJ Consignada
Fa s e
Tipo Entidade
Protocolo*
. PB
Areia
15
Secundário
PABLO COMUNICACOES LTDA. EPP
14.168.062/0001-11
Fase 1.2
E DA
65332
. PE
Paudalho
46
Primário
TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO
LTDA .
09.045.758/0001-10
Fase 1.3
E DA
71372
* Protocolo recebido em sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério das Comunicações em resposta à Portaria MCom nº 2.524, de 04 de maio de 2021 (valor numérico).
PORTARIA MCOM Nº 9.260, DE 17 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, e na Portaria nº 8.574, de 3 de março de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito as seguintes consignações, constantes das Portarias de consignação de canal digital das entidades relacionadas no Anexo desta Portaria, para o serviço
de Retransmissão de Televisão, em tecnologia digital:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
ANEXO
1_MCOM_18_M1_001
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 8.960, DE 17 DE MAIO DE 2023
O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar à Entidade, abaixo relacionada, a penalidade de advertência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento 
da
Portaria de Multa
. 53504.003610/2021
Associação 
Comunitária 
de
Comunicação Inovação Fm
R A D CO M
Mirante 
do
Paranapanema
SP
Advertência
Art. 40, XII, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria CGFM n° 8960
de 17/05/2023
Portaria GM/MCOM
n°
9018/2023
FERNANDO RIBEIRO RAMOS
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
COORDENAÇÃO-GERAL DE PÓS-OUTORGA DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
COORDENAÇÃO DE ATOS DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA MCOM Nº 9.382, DE 17 DE MAIO DE 2023
Delegação
de
competência 
no
âmbito
do
Departamento
de 
Radiodifusão
Privada
da
Secretaria de Comunicação Social Eletrônica.
O COORDENADOR DE ATOS DE
RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das
atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Social
Eletrônica, aprovado pela Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de fevereiro de 2023, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 53115.006834/2023-01, invocando as razões presentes na
Nota Técnica nº 6587/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Delegar aos ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Divisão
de Atos de Radiodifusão Privada e de Assistente Técnico, bem como aos ocupantes do
cargo de Técnico de Nível Superior, vinculados à Coordenação de Atos de Radiodifusão
Privada, a seguinte atribuição:
I - elaborar notificações de complementação da instrução processual, bem
como fixar e prorrogar prazos para o seu cumprimento, no âmbito dos processos de
sua competência.
Art. 2º A delegação tem duração até 31 de dezembro de 2024 e objetiva
a celeridade da instrução dos processos em trâmite na Coordenação de Atos de
Radiodifusão Privada.
Art. 3º Sem prejuízo da validade do ato praticado, com observância da
delegação de competência conferida por esta Portaria, o Coordenador delegante
poderá realizar o ato delegado previsto no artigo 1º.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MCOM nº 8.741, de 25 de abril de
2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUDSON JOSÉ TELES CONFORTIN
COORDENAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE OUTORGA
DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA MCOM Nº 9.383, DE 17 DE MAIO DE 2023
Delegação
de
competência 
no
âmbito
do
Departamento
de 
Radiodifusão
Privada
da
Secretaria de Comunicação Social Eletrônica.
O
COORDENADOR DE
RENOVAÇÃO DE
OUTORGA DE
RADIODIFUSÃO
PRIVADA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica, aprovado pela Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de fevereiro de 2023,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.006834/2023-01, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 6587/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Delegar aos ocupantes dos cargos em comissão de Chefe da Unidade
Regional de RJ, de Chefe de Divisão de Renovação de Outorga de Radiodifusão Privada
e de Assistente Técnico, bem como aos ocupantes do cargo de Técnico de Nível
Superior, vinculados à Coordenação de Renovação de Outorga de Radiodifusão Privada,
a seguinte atribuição:
I - elaborar notificações de complementação da instrução processual, bem
como fixar e prorrogar prazos para o seu cumprimento, no âmbito dos processos de
sua competência.
Art. 2º A delegação tem duração até 31 de dezembro de 2024 e objetiva
a celeridade da instrução dos processos em trâmite na Coordenação de Renovação de
Outorga de Radiodifusão Privada.
Art. 3º Sem prejuízo da validade do ato praticado, com observância da
delegação de competência conferida por esta Portaria, o Coordenador delegante
poderá realizar o ato delegado previsto no artigo 1º.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MCOM nº 8.742, de 25 de abril de
2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO HENRIQUE PEREIRA NOLASCO

                            

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