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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051800009 9 Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 9.384, DE 16 DE MAIO DE 2023 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 365, da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06/04/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.004623/2023-25, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE MONTE VERDE executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 256/2003, publicada no Diário Oficial da União em 20/06/2003, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 186/2006, publicado no Diário Oficial da União em 18/05/2006, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53710.001596/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da RUA DOS EUCALIPTOS, N°75 para Avenida Monte Verde, 2257, na localidade de CAMANDUCAIA/M G. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 22°51'29"S e longitude 46°01'41"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 9.430, DE 16 DE MAIO DE 2023 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere § 2º, art. 365, da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06/04/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.012753/2023-31, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLIVEIRENSE DE RADIODIFUSÃO executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 37/2000, publicada no Diário Oficial da União em 23/02/2000, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 328/2001, publicado no Diário Oficial da União em 12/09/2001, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53710.000795/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Praça Dona Manoelita Chagas, Nº36 para QDA km42- 13-23 Oliveira 104 FR, na localidade de Oliveira/MG. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 20° 42' 50"S e longitude 44° 50' 16"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 16 DE MAIO DE 2023 Nº 121 - Processo nº 53508.012606/2010-23 Recorrente/Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A. CNPJ nº 04.568.354/0001-98 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 32/2023/AF (SEI nº 10115365), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) rever in melius, ex officio, os termos do Despacho Decisório nº 128/2019/AFFO6/AFFO/SAF (SEI nº 3958289), para retificar o lançamento dos valores devidos pela Recorrente, adotando aqueles indicados no Informe nº 309/2023/AFFO6/AFFO/SAF (SEI nº 10133067), ficando assim discriminados: b.1) para o Exercício Fiscal 2007: I - o valor total do crédito tributário principal passa a totalizar R$ 71.181,55 (setenta e um mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos); e, II - o valor da multa de ofício passa a totalizar R$ 53.386,16 (cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos); b.2) para o Exercício Fiscal 2008: I - o valor total do crédito tributário principal passa a totalizar R$ 106.152,70 (cento e seis mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta centavos); e, II - o valor da multa de ofício passa a totalizar R$ 79.614,53 (setenta e nove mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos); e, b.3) para o Exercício Fiscal 2009: I - o valor total do crédito tributário principal passa a totalizar R$ 187.439,82 (cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos); e, II - o valor da multa de ofício passa a totalizar R$ 140.579,87 (cento e quarenta mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Nº 122 - Processo nº 53500.023482/2019-10 Recorrente/Interessado: CLARO S.A., AMERICEL S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 e nº 01.685.903/0001-16 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 28/2023/AF (SEI nº 10047147), integrante deste acórdão: a) declarar extinta, por renúncia, a Autorização de Uso de Radiofrequências das subfaixas 451 MHz a 458 MHz e 461 MHz a 468 MHz, associada ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), nos Estados do Acre (AC), Rondônia (RO) e Tocantins (TO), outorgado à AMERICEL S.A. ("AMERICEL"), CNPJ nº 01.685.903/0001-16, por meio do Ato nº 5.962, de 11 de outubro de 2012, e do Termo de Autorização nº 534/2012/SPV-ANATEL, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2012, na forma da Minuta de Ato SEI nº 10056929. A renúncia não desonera a empresa AMERICEL S.A. de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel; b) declarar extinta, por renúncia, a Autorização de Uso de Radiofrequências das subfaixas 451 MHz a 458 MHz e 461 MHz a 468 MHz nos Estados do Acre (AC), Rondônia (RO) e Tocantins (TO), associado ao Serviço Móvel Pessoal, outorgado à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, por meio do Ato nº 5.962, de 11 de outubro de 2012, e do Termo de Autorização nº 534/2012/SPV-ANATEL, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2012, transferida por meio do Ato nº 6.321, de 31 de outubro de 2012, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2012, e do Termo de Autorização nº 550/2012/PVCPA/PVCP/SPV, de 31 de outubro de 2012, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2012, na forma da Minuta de Ato SEI nº 10060518. A renúncia não desonera a empresa CLARO S.A. de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel; c) retificar o art. 1º do Ato nº 14.355, de 11 de outubro de 2022 (SEI nº 9288798), para que passe a conter a seguinte redação: "Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a Autorização de Uso de Radiofrequências das subfaixas de 451 MHz a 458 MHz e 461 MHz a 468 MHz outorgada à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, por intermédio do Ato nº 5.961, de 11 de outubro de 2012, e dos Termos de Autorização nº 532/2012/SPV-ANATEL e 533/2012/SPV-ANATEL, cujos extratos foram publicados no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2012"; e, d) não conhecer do pedido de autorização secundária apresentado pela Prestadora. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 5.597, DE 16 DE MAIO DE 2023 Processo nº 53500.023482/2019-10. declara extinta, por renúncia, a Autorização de Uso de Radiofrequências das subfaixas de 451 MHz a 458 MHz e 461 MHz a 468 MHz outorgada à AMERICEL S.A., CNPJ nº 01.685.903/0001-16, por intermédio do Ato nº 5.962, de 11 de outubro de 2012, e do Termo de Autorização nº 534/2012/SPV- ANATEL, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2012. A renúncia não desonera a empresa AMERICEL S.A. de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 5.598, DE 16 DE MAIO DE 2023 Processo nº 53500.023482/2019-10. declara extinta, por renúncia, a Autorização de Uso de Radiofrequências das subfaixas de 451 MHz a 458 MHz e 461 MHz a 468 MHz outorgada à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, por intermédio do Ato nº 5.962, de 11 de outubro de 2012, e do Termo de Autorização nº 534/2012/SPV-ANATEL , cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2012, transferida por meio do Ato nº 6.321, de 31 de outubro de 2012, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2012, e do Termo de Autorização nº 550/2012/PVCPA/PVCP/SPV, de 31 de outubro de 2012, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2012. A renúncia não desonera a empresa CLARO S.A de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho R E T I F I C AÇ ÃO Conforme deliberação do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações em sua Reunião nº 922, de 4 de maio de 2023, registrada no Acórdão nº 122, de 16 de maio de 2023 (SEI nº 10245606), no art. 1º do Ato nº 14.355, de 11 de outubro de 2022, publicado no DOU de 14 de outubro de 2022, Seção 1, Página 46, retifica-se o que segue: Onde se lê: "Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a Autorização de Uso de Radiofrequências das subfaixas de 451 MHz a 458 MHz e 461 MHz a 468 MHz outorgada à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, por intermédio do Ato nº 5.961, de 11 de outubro de 2012, e do Termo de Autorização nº 533/2012/SPV-ANATEL, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2012.", Leia-se: "Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a Autorização de Uso de Radiofrequências das subfaixas de 451 MHz a 458 MHz e 461 MHz a 468 MHz outorgada à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, por intermédio do Ato nº 5.961, de 11 de outubro de 2012, e dos Termos de Autorização nº 532/2012/SPV-ANATEL e 533/2012/SPV- ANATEL, cujos extratos foram publicados no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2012". SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 17 DE MAIO DE 2023 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 5.635 - Processo nº 53516.001577/2023-90: MOCELIN INDUSTRIA DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 11.670.605/0001-06. Nº 5.636 - Processo nº 53516.001584/2023-91: RADIO MATELANDIA LTDA, CNPJ nº 77.750.297/0001-37. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 17 DE MAIO DE 2023 Outorga às entidades abaixo relacionadas autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado: Nº 5.637 - Processo nº 53516.001490/2023-12: CONSORCIO EMPREENDEDOR BAIXO IGUACU, CNPJ nº 19.469.993/0001-73. Nº 5.638 - Processo nº 53516.001579/2023-89: MARCOS FAVORETTO, CPF nº ***.044.789-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATOS DE 16 DE ABRIL DE 2023 Nº 4.227 - Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a CLEUTON RIBEIRO DOS REIS, CPF nº ***.902.356-**, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 4.228 - Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a LUIZ ANTONIO DA COSTA, CPFJ nº ***.888.946-**, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 4.229 - Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a DONIZETE LIMA ALVES, CPF nº ***.227.529-**, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 4.230 - Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a ACRISIO ALVES DA SILVA, CPF nº ***.506.046-**, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 4.231 - Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a ABEL VIANA DE FARIA, CPF nº ***.683.586-**, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 4.232 - Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a DAVID DE ARAUJO QUINTÃO, CPF nº ***.551.306-**, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.Fechar