DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 5º Na hipótese de falta de comprovação do destaque do patrimônio público
para o privado e não havendo possibilidade de se tratar de terra pública federal, o Estado
deverá ser oficiado para se manifestar sobre a autenticidade e legitimidade do título
ostentado, bem como sua correta materialização.
§ 6º Na eventual omissão do Estado e havendo legislação estadual sobre a
matéria, ficará a cargo da Superintendência Regional a análise e manifestação sobre a
regularidade do domínio privado e a ocorrência ou não de terra pública sobre a área
vistoriada.
§ 7º Os autos serão encaminhados à PFE/Incra para análise e manifestação
conclusiva quanto à regularidade do destaque e legitimidade das transmissões
imobiliárias." (NR)
"Art. 34. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
sem prejuízo da validade das fases iniciadas ou concluídas sob a vigência das normativas
anteriores." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº
128, de 2022:
I - inciso IV do art. 3º; e
II - Seção II do Capítulo II.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 57, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Permuta uma Função Comissionada Executiva - FCE,
por Cargo Comissionado Executivo - CCE de mesmo
nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo
de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança
das unidades integrantes da estrutura do Instituto
Nacional
de Colonização
e
Reforma Agrária
-
INCRA .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 54000.020025/2023-53, resolve:
Art. 1º Permutar uma Função Comissionada Executiva, de Superintendente
Regional, Código FCE 1.13, da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG), por um
Cargo Comissionado Executivo, de Superintendente Regional, Código CCE 1.13, da
Superintendência Regional da Bahia - SR(BA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 66, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Retifica área de Projeto de Assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art.
104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de
2022 seguinte, e;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do INCRA em Marabá
- SR(PA/SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº
21422.000535/1996-79 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria INCRA/SR-27 nº 057, de 15/12/2000, publicada no DOU nº 249, Seção 1,
Página 41, de 28/12/2000, que criou o Projeto de Assentamento EMÍDIO BATISTA DE
MOURA, código SIPRA PA0297000, localizado nos municípios de São Geraldo do
Araguaia e Piçarra, no Estado do Pará;
Considerando que a retificação da área do Projeto de Assentamento EMÍDIO
BATISTA DE MOURA com a base cartográfica da SR(PA/SE), alterada de 17.998,0000 ha
(dezessete mil, novecentos e noventa e oito hectares) para 17.509,0461 ha (dezessete
mil, quinhentos e nove hectares, quatro ares e sessenta e um centiares), proveniente
da execução de atividades de georreferenciamento, de certificação, e de atualização da
matrícula em cartório de registro de imóveis e encontra-se em conformidade com a
base cartográfica da SR(PA/SE), conforme descrito na Nota Técnica nº NOTA TÉC N I C A
Nº 928/2023/SE)F2/SR(PA/SE)F/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA (SEI nº 16078383), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 17.998,0000 ha (dezessete mil, novecentos e
noventa e oito hectares), constante da Portaria INCRA/SR-27 nº 057, de 15/12/2000,
publicada no DOU nº 249, Seção 1, Página 41, de 28/12/2000, que criou o Projeto de
Assentamento EMÍDIO BATISTA DE MOURA, código SIPRA PA0297000, localizado nos
municípios de São Geraldo do Araguaia e Piçarra, no Estado do Pará, cuja nova área
será de 17.509,0461 ha (dezessete mil, quinhentos e nove hectares, quatro ares e
sessenta e um centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/SE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 7, DE 17 DE MAIO DE 2023
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria
Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de "APARELHO ELÉTRICO DE SINALIZAÇÃO DIGITAL, TIPO
ESTÁTICO/PORTÁTIL, PARA CONTROLE DE TRÁFEGO DE AUTOMOTORES".
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-
produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails:
cgel.ppb@economia.gov.br, cgct.ppb@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 062/22
ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA APARELHO ELÉTRICO DE SINALIZAÇÃO DIGITAL, TIPO ESTÁTICO/PORTÁTIL, PARA CONTROLE DE TRÁFEGO DE AUTOMOTORES ESTABELECIDO
PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS MDIC/MCTI 118 E 119, DE 23 DE ABRIL DE 2013.
OBS.: A consulta está em forma de Portaria na versão da Lei de Informática, mas também vale para a versão da Zona Franca de Manaus.
Art. 1º O Processo Produtivo Básico do produto APARELHO ELÉTRICO DE SINALIZAÇÃO DIGITAL, TIPO ESTÁTICO/PORTÁTIL, PARA CONTROLE DE TRÁFEGO DE AUTOMOTO R ES ,
industrializado no País, passa a ser composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo desta Portaria Interministerial.
§ 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto no Anexo, sendo que a empresa deverá acumular no mínimo 371 (trezentos setenta e um)
pontos por ano-calendário.
§ 2º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I do Anexo só será pontuado para os produtos que atendam às especificações, normas e padrões adotados pela legislação
brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil e
atendam às Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) ao exigido pela legislação a que se refere a etapa II do Anexo deverá ser aplicado em programas e
projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI.
§ 1º O investimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado sobre o faturamento bruto incentivado no mercado interno, decorrente da comercialização, dos produtos
a que se refere esta Portaria, nos termos dos §§1º e 2º do art. 9º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 2º A comprovação do investimento em PD&IA deverá ser apresentada de forma discriminada junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida na Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991.
§ 3º Para efeito do disposto no caput, serão considerados como aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de tais atividades
realizados até 31 de março do ano subsequente.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa
temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 119, de 23 de abril de 2013.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
. Et a p a
Descrição da Etapa Produtiva
Pontuação
Total
. I
Projeto de desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC
nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021.
80
. II
Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 20 pontos para cada 1% investido adicionalmente em P&D, limitado a um máximo
de 60 pontos.
60
. III
Desenvolvimento do software embarcado de baixo nível (firmware) da placa de circuito impresso responsável pelo processamento central.
20
. IV
Injeção plástica, moldagem e/ou outro processo de conformação (impressão 3D), conforme aplicável, das tampas laterais.
13
. V
Moldagem da proteção frontal da câmara, proteção traseira da câmara, tampa da blindagem do escopo, proteção do suporte da bateria e do painel traseiro.
10
. VI
Integração dos perfis, rebitagem das pernas, montagem da articulação, montagem do mecanismo de elevação e fixação da plataforma no tripé.
40
. VII
Estampagem, usinagem, tratamento de superfície e pintura do suporte de fixação do equipamento no tripé.
9
. VIII
Moldagem plástica das partes superior e inferior da maleta de transporte, corte da espuma, colagem da espuma no interior da maleta, fixação das dobradiças,
fechaduras e alça e colocação do reforço metálico.
64
. IX
Montagem e soldagem dos componentes na placa de circuito impresso e integração da placa e das partes elétricas e mecânicas montadas em nível básico de
componentes do carregador.
190
. X
Injeção plástica, moldagem e/ou outro processo de conformação (impressão 3D), estampagem, usinagem e/ou cortes de partes metálicas e montagem, conforme
aplicável, do alojamento da bateria e do bloco do gatilho.
110
. XI
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de circuito impresso que implementem a função de processamento
central ou da placa principal da CPU (Central Process Unit).
145
. XII
Montagem e soldagem, ou processo equivalente, de todos os componentes nas placas que implementem a função de processamento central ou da placa principal da
CPU (Central Process Unit).
35
. XIII
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de controle e integração com a célula de carga do acumulador elétrico.
24
. XIV
Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do conjunto eletro-óptico-mecânico (captação, leitura e processamento da
imagem) em nível básico de componentes.
301
. XV
Integração das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final.
49
. XVI
Testes.
9
. T OT A L
1.159
. META
371
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