DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 11.309, DE 15 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.031176/2022-61, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços 
aéreos
pela 
sociedade 
empresária 
MÉTRICA
GEOENGENHARIA 
E
AEROLEVANTAMENTOS LTDA.,
CNPJ nº 05.594.264/0001-34,
com sede
social em
Florianópolis (SC), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-05-00OK-03-
00, emitido em 10 de maio de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 11.300, DE 12 DE MAIO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23
de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00058.075546/2022-72, resolve:
Art. 1º Tornar pública a cassação do Certificado de Organização de Manutenção
nº 200902-61/ANAC, emitido em favor da organização de manutenção de produto
aeronáutico ASAS MANUTENCAO E RECUPERACAO DE AERONAVES M.T.A.V. LTDA., CNPJ nº
09.126.507/0001-60.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 34, DE 17 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.008051/2023-78, nos termos do § 4º do
art. 18 da Resolução nº 66, de 27 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Convocar Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada da Antaq, na
modalidade virtual, com fundamento no § 4º do art. 18 da Resolução-Antaq nº 66/2022,
especificamente para apreciação do processo nº 50300.021479/2022-25, cujo objeto é a
Transição tarifária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho, uma vez que trata-se de
matéria urgente e relevante, que deverá constar da pauta da referida reunião com
fundamento no inciso V do § 1º do art. 16 da citada Resolução.
Art. 2º A citada Reunião realizar-se-á nesta data, 17/05/2023, das 16h30 às 17h30.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ACÓRDÃO Nº 210/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021479/2022-25
2. Interessado: Vports - Autoridade Portuária dos Portos de Vitória e Barra do
Riacho
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de
análise de conformidade da nova estrutura tarifária dos Portos de Vitória e
Barra
do Riacho
em decorrência
da
Deliberação-DG nº
17/2023 (SEI
nº
1877832), referendada pelo Acórdão nº 129-2023 (SEI nº 1881131),
ACORDAM
os 
Diretores
da 
Agência
Nacional 
de
Transportes
Aquaviários, reunidos para a Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada de
nº 29, ante as razões expostas pelo Redator, em:
5.1. prorrogar o prazo de implementação da nova estrutura tarifária
dos Portos de Vitória e para o Porto de Barra do Riacho por mais 15 (quinze)
dias, a partir de 17/05/2023, permanecendo até lá a Tabela Tarifária aprovada
pela Deliberação-DG nº 289/2021 (SEI nº 1471347);
5.2. conhecer o Pedido apresentado pela Associação de Terminais
Portuários Privados - ATP mediante a Petição SEI nº 1912757, para, no
mérito:
5.2.1 indeferir o pedido para que a Associação ingresse nos autos
como terceira interessada, nos termos do art. 9º, da Lei nº 9.784, de 1999;
5.2.2 deferir o pedido para que a Associação ingresse nos autos
como amicus curiae;
5.2.3 indeferir o acesso às informações consideradas como sigilosas
ou de acesso restrito, especialmente informações sobre estratégias e projeções
de demandas, receita e custos, com fundamento no art. 5º, §2º e no art. 6º,
I do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;
5.3 ressaltar que a decisão de mérito relativa à análise da nova
estrutura tarifária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho será proferida após
a devida conclusão da análise processual;
5.4 determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação
das Unidades Regionais apure, em sede de denúncia, os elementos trazidos
pela ATP em sua Petição 1912757, em processo apartado; e
5.5. cientificar a Vports e a Associação de Terminais Portuários
Privados - ATP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17/05/2023 - Reunião Extraordinária.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 50300.008626/2022-71. Fiscalizado: B. M. NAVEGAÇÕES LTDA-ME.,
CNPJ nº 18.773.335/0001-08. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Belém -
GREBL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno,
decide pela subsistência do Auto de Infração nº 005811 e aplicação da penalidade de
MULTA pecuniária no valor de R$ 797,20 (setecentos e noventa e sete reais e vinte
centavos) em desfavor da empresa, pelo cometimento da infração descrita no art. 20,
inciso XXIII, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA
DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 50300.020927/2020-10. Fiscalizado: NORTE MAR NAVEGAÇÃO E
TURISMO LTDA, CNPJ nº 04.133.964/0001-69. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da
Unidade Regional de Fortaleza - UREFT/GRERE/SFC, no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de
Infração nº 004725-2 (SEI 1226154) e JULGO pela aplicação da penalidade de ADV E R T Ê N C I A
em desfavor da empresa, pelo cometimento da infração tipificada no inciso II do art. 26,
da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ/2017, vigente à época.
RONI PEREZ DE MELLO
Chefe da Unidade
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 96, DE 17 DE MAIO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS 
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º,
inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.002023/2023-47,
resolve:
Art.
1° Expedir
Termo
de Autorização
nº
2063-ANTAQ,
em favor
do
empresário individual LAUDI PROCHNOW, inscrito no CNPJ sob o nº 09.284.835/0001-95,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de
transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região
Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Paraná, entre os municípios de Marechal Cândido
Rondon-PR (Porto Mendes), Brasil e Puerto Adela, Paraguai, com fulcro na Resolução nº
1 . 2 7 4 - A N T AQ .
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 97, DE 17 DE MAIO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE
DE 
OUTORGAS 
DA 
AGÊNCIA
NACIONAL 
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º,
inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.007559/2023-
59, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
M C LAGO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.223.105/0001-38, constante no Termo
de Autorização nº 1.255-ANTAQ, de 3 de dezembro de 2015.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de
eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 98, DE 17 DE MAIO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS 
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º,
inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.007329/2023-90,
resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E NAVEGAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.595.121/0001-35, constante no Termo de Autorização nº 1.183-ANTAQ, de 17
de abril de 2015.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação..
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 3, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Revoga a Instrução Normativa Conjunta nº. 1, de 22
de fevereiro de 2021.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI,
nomeada pela Portaria nº 1.459 da Casa Civil da Presidência da República, publicada no
DOU de 1° de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 18 do Anexo I, Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, que aprovou o
Estatuto da Funai, bem como pelo inciso XVI, do artigo 241 do Regimento Interno da
Funai, aprovado pela Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017, e o PRESIDENTE DO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -
IBAMA, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 1.779 da Casa Civil da Presidência da
República, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso V do artigo 15 do Anexo I, do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de
2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, combinado com o disposto no inciso
VI do artigo 195 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro
de 2022, resolvem:

                            

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