DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SENATRAN Nº 406, DE 9 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.010362/2023-81, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica MONITOR ENGENHARIA -
INSPEÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.029.809/0001-60, situada na
Rua D, Quadra Industrial 2/3, nº 1080, Lote 28 a 32, Bairro Distrito Industrial, Cuiabá/MT,
CEP: 78.098-300, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 407, DE 9 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.038873/2022-87, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença
de funcionamento à pessoa jurídica EJB - SERVIÇOS DE INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR LTDA.,
inscrita no CNPJ nº 21.990.399/0001-75, situada na Rua Domingos Piunti, nº 528, CA 1,
Bairro Progresso, Município de ITU/SP, CEP: 13.313-510, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 408, DE 9 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.010057/2023-90, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CTV - CENTRO DE TECNO LO G I A
VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.917.454/0001-57, situada na Rua Maria Cândida
Pereira, nº 783, Bairro Vila Augusta, Município de Guarulhos/SP, CEP: 07.041-020, para
atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 429, DE 16 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.007884/2023-04, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica RINIVE INSPEÇÕES VE I C U L A R ES
LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.302.994/0001-61, situada na Rua Miguel Valerio, nº 28, Bairro
Tijuco Preto, Município de Rio Negro/PR, CEP: 83.880-000, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 430, DE 16 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.009767/2023-77, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SALVADOR INSPEÇÕES
VEICULARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.938.326/0001-80, situada na Rodovia BR 324,
S/N, Bairro Valeria, Município de Salvador/BA, CEP: 41.300-500, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 431, DE 16 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.008871/2023-44, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRAL PORTO ALEGRE DE
INSPEÇÕES VEICULARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.376.975/0001-68, situada na Avenida
Plinio Kroeff, nº 1755, Bairro Rubem Berta, Município de Porto Alegre/RS, CEP: 91.150-170,
para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 432, DE 16 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº
997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.005564/2023-10, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado
(software) do Talão Eletrônico denominado "e-operacional Fiscalização", desenvolvido
pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO (DETRAN/PE), CNPJ nº
09.753.781/0001-60, localizado na Estrada do Barbalho, nº 889, Bairro Iputinga,
Município de Recife/PE, CEP 50.690-900.
Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a
extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que
trata o art. 1º.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do
talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando
o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 433, DE 16 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.011786/2023-63, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CATERG CENTRO DE APOIO
TECNOLÓGICO DO RGS S/S, inscrita no CNPJ nº 94.309.945/0001-33, situada na Av e n i d a
Ipiranga, nº 8733, Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, CEP: 91.530-001, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
PORTARIA Nº 5, DE 15 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da
Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de maio de 2021, e o § 1º do art. 5º da Portaria SUFER nº
206, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo nº
50500.005544/2022-19, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 9, de 8 de junho de 2022, que passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"[...]
Ferrovia Norte Sul S/A - FNSTN
. Representante Titular
Suplente
. ANTT
Marcos
Aurélio Pires
Sampaio
Fe r r e i r a
Átila Moreira Martins
. Fe r r o v i a
Eduardo Azevedo de Paula
Ana Luisa Borges Silva
. Usuário
Daniel Furlan Amaral
Bernardo José Figueiredo Gonçalves
de Oliveira
Ferrovia Transnordestina Logística S/A - FTL
. Representante
Titular
Suplente
. ANTT
Antônio Ricardo Pereira de Jesus
Gustavo Cavalcanti Da Costa Leite
. Fe r r o v i a
Roberto Jorge Braun Vieira Neto
Ana Paula Tabosa Martins
. Usuário
Edgar de Vasconcellos Correa
Lucas Escamilhas Bagnasco
VALE S/A (Estrada de Ferro Carajás - EFC)
. Representante
Titular
Suplente
. ANTT
Romulo Augustulo Monteles da
Silva
Clodoaldo Bento Da Silva
. Fe r r o v i a
Pedro de Franco
Fabio Alves Fernandes Oliveira
. Usuário
Lucas Escamilhas Bagnasco
Edgard de Vasconcelos Corrêa
[...]" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ISMAEL TRINKS
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.923, DE 17 DE MAIO DE 2023
Altera a Portaria nº 1.092, de 31 de maio de 2022,
para atualizar o Anexo IV (Plano Orçamentário 2022-
2023) e o Anexo V (Plano de Metas e Ações - PMA)
do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI
2022-2023 da Controladoria-Geral da União.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
competências que lhe conferem o art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 3 de janeiro
de 2019, e o art. 91 do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de
2022, e considerando o disposto na Portaria nº 1.420, de 16 de abril de 2019, e na Portaria
Normativa n. 63, de 31 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Atualizar o Anexo IV (Plano Orçamentário 2022-2023) e o Anexo V
(Plano de Metas e Ações - PMA) da Portaria nº 1.092, de 31 de maio de 2022, que aprova
o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2022-2023 da Controladoria-Geral da
União.
Art. 2º Os Anexos a que se refere o art. 1º serão publicados no sítio eletrônico da CGU
no endereço "www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a-informacao/governanca/planejamento-estrategico".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA

                            

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