DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º - O controle de presença dos participantes em eventos e reuniões internas será
providenciado pelo CREF16/RN, através de folha de presença, relatório ou outro instrumento
que venha a substitui-la, onde deverá constar o registro diário.
§ 2º - O controle de presença de eventos externos dar-se-á através de relatório de
participação a ser enviado ao CREF16/RN no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do retorno do
evento.
§ 3º - Até que seja enviado o relatório de participação mencionado no parágrafo
anterior, não será autorizado novos pagamentos.
Art. 12 - O auxílio representação não pode ser pago cumulativamente com a
diária.
CAPÍTULO III
DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO
Art. 13 - Será devida a verba de representação aos Conselheiros pela prática de
atividades político-representativas, destinada à indenização dos meios materiais utilizados para
o desempenho de suas funções.
Parágrafo único - A verba de representação poderá ser paga ainda a representantes
expressamente convocados, nomeados ou designados para tal fim pela Diretoria do
CREF16/RN.
Art. 14 - Para o pagamento da verba de representação, observar-se-á os valores
correspondentes a um dia de atividade representativa, nos termos da Tabela III do Anexo I
desta Resolução.
Parágrafo único - Não será concedida verba de representação de forma presencial
cumulativamente com verba de representação em ambiente virtual.
Art. 15 - O pagamento dos valores descritos no artigo anterior, resta limitado ao
número máximo mensal de 04 (quatro) verbas de representação.
§ 1º - Em caráter excepcional, poderá ser pago número maior de verba de
representação, desde que devidamente justificado e autorizado pela Diretoria do CREF16/RN.
§ 2º - O pagamento de verba de representação, dada a especialidade da
circunstância, é de natureza indenizatória, devendo ser comprovada mediante apresentação de
relatório de participação para cada atividade designada do Conselheiro ou representante ao
CREF16/RN, atestando o cumprimento da atividade/função que lhe foi confiada.
Art. 16 - O recebimento das importâncias correspondentes a verba de
representação fica condicionado à comprovação da efetiva participação no evento, sendo
desnecessária a comprovação dos gastos efetuados.
§ 1º - O controle de presença dos participantes em eventos e reuniões internas será
providenciado pelo CREF16/RN, através de folha de presença ou outro instrumento que venha
a substitui-la, onde deverá constar o registro diário.
§ 2º - O controle de presença de eventos externos dar-se-á através de relatório de
participação a ser enviado ao CREF16/RN no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do retorno do
evento.
§ 3º - Até que seja enviado o relatório de participação mencionado no parágrafo
anterior, não será autorizado pagamento de novas verbas de representação.
CAPÍTULO IV
DA AJUDA DE CUSTOS
Art. 17 - Será devida a ajuda de custos com o objetivo de ressarcir o funcionário
efetivo, comissionado ou assessor, de despesas para o desempenho de suas funções por
presença em reuniões/eventos do CREF16/RN, quando devidamente convocados e fora do seu
horário de expediente.
Parágrafo Único: A ajuda de custos, por se tratar de verba de natureza
indenizatória, não tendo caráter remuneratório, não gera encargo na área trabalhista,
previdenciária ou civil.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 - O pagamento das verbas estabelecidas nesta Resolução será justificado
através do documento de convocação, de relatório de participação de atividades externas,
fotos, atas de reuniões e listas de presença, nas quais restem registradas a presença do
beneficiário e a relação direta entre a função por este exercida, a atividade desempenhada e as
finalidades regimentais do CREF16/RN, respeitadas as peculiaridades de cada caso.
Art. 19 - Caberá à Presidência do CREF16/RN:
I - aprovar os formulários para a solicitação dos pagamentos das verbas
estabelecidas nesta Resolução;
II - autorizar o pagamento das verbas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 20 - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta
do orçamento e das receitas do CREF16/RN.
Art. 21 - Os valores estabelecidos nesta resolução estão em conformidade com a
disponibilidade dos recursos orçamentários e financeiros de que dispõem o CREF16/RN e aos
quais ficarão condicionados.
Art. 22 - Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o
disposto nesta Resolução, todos os envolvidos no procedimento, na medida de suas
responsabilidades.
Art. 23 - Os pagamentos referidos nesta resolução, serão realizados por empregado
ou funcionário comissionado designado pelo Presidente, através de portaria.
Parágrafo Único: As solicitações e requerimentos dos pagamentos referidos nesta
resolução serão encaminhados pelos interessados, com a antecedência de 24 horas, prazo
mínimo para as providências para a realização do evento;
Art. 24 - Quando a participação ocorrer no formato virtual, todos os valores serão
pagos a metade, ou seja, em 50%, do valor da participação presencial.
Art. 25 - Os casos omissos, inclusive aqueles que se referem a outros valores a
serem pagos justificadamente, a empregados, ocupantes de cargo em comissão, convidados
etc., serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário do CREF16/RN.
Parágrafo Único: Os empregados, servidores ocupantes de cargos em comissão
quando convocados para reuniões ou outros serviços de interesse do CREF16/RN, fora do seu
expediente, farão jus a uma ajuda de custo.
Art. 26 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Resolução CREF16/RN nº 68/2021, publicada no DOU nº 16 de 24/01/2022, seção 1, pág. 212,
.
FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO
ANEXO I
TABELA I
Dos valores das diárias
.
Classificação do Cargo/
Emprego/Função
Deslocamentos
na
jurisdição
do
CREF16/RN
Deslocamentos para
outras capitais de
Estados
Deslocamentos para
Brasília/Manaus/ Rio
de Janeiro/ São Paulo
. Conselheiros, convidados
e
representantes
autorizados
R$ 435,60
R$ 575,40
R$ 704,20
. Funcionários enquadrados
na
tabela
de
nível
superior
R$ 311,00
R$ 493,00
R$ 603,60
. Funcionários enquadrados
na tabela de nível médio
R$ 285,00
R$ 452,20
R$ 553,05
. Ocupantes de cargo em
comissão
R$ 311,00
R$ 493,00
R$ 603,60
. Ocupantes
de
função
gratificada de nível médio
R$ 285,00
R$ 452,20
R$ 553,05
.
Ocupantes de função
gratificada
de
nível
superior
R$ 311,00
R$ 493,00
R$ 603,50
TABELA II
Do valor do auxílio representação
.
Jurisdição do CREF16/RN
Presencial R$ 217,80
Virtual R$ 108,90
TABELA III
Dos valores da verba de representação
.
Fo r m a
Valor
.
Representação de forma presencial
R$ 460,00
.
Representação em ambiente virtual
R$ 230,00
TABELA IV
Do valor da Ajuda de Custos
.
Jurisdição do CREF16/RN
Presencial R$ 217,80
Virtual R$ 108,90
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