DOE 18/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 18 de maio de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº093 |  Caderno 1/4  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.364, de 18 de maio de 2023.
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº13.344, DE 23 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO 
ESTADUAL DO TURISMO – CETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica revogado o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 13.344, de 23 de julho de 2003, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Turismo – Cetur.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº18.365, de 18 de maio de 2023.
ALTERA A LEI Nº15.056, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR 
PROGRAMA DE APOIO AO TRABALHO DE DESAPROPRIAÇÃO, INDENIZAÇÃO E REMOÇÃO DAS 
FAMÍLIAS ABRANGIDAS PELO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS – 
VLT – RAMAL PARANGABA/MUCURIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 9.º da Lei n.º 15.056, de 6 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9.º Em relação ao imóvel residencial ou misto com avaliação em até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), considerando para tanto o que possa 
ser juridicamente indenizado, bem como em relação ao inquilino ou simples ocupante, o Poder Executivo, por meio da Secretaria da Infraestrutura, 
custeará, a partir do mês seguinte ao da publicação desta Lei, aluguel social no valor de R$ 722,05 (setecentos e vinte e dois reais e cinco centavos) 
por mês para o beneficiário de unidade residencial do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, ou outro financiamento, até o recebimento 
do imóvel.
Parágrafo único. O aluguel social de que trata o caput deste artigo será pago aos beneficiários até o décimo dia de cada mês, ou dia útil subsequente, 
caso aquele recaia em dia em que não haja expediente bancário.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº35.432 de 18 de maio de 2023.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 553.915.643,68 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 22 de dezembro 
de 2022 – LOA 2023, do art. 42 da Lei Estadual nº 18.159, de 15 de julho de 2022 – LDO 2023. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar 
dotações orçamentárias da CASA CIVIL – CC, entre projetos e atividades, para atender as necessidades da coordenadoria de apoio às políticas públicas, 
referente a despesas com contratos de patrocínio e recursos orçamentários para a coordenadoria de publicidade, visando atender a prestação de serviços de 
publicidade. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CGE – CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, 
entre projetos e atividades, para outras finalidades, na folha de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do CORPO 
DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE, entre projetos e atividades, para locação de equipamentos para Tecnologia da Informação. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, entre projetos e 
atividades, para programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores (CNH popular). 
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – EGE, para pagamento das contribuições 
ao Pasep e pagamento de precatórios junto ao Tribunal de Justiça do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO 
DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – FAADEP, entre projetos e atividades, para 
aquisição de livros. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, 
entre projetos e atividades, com vistas ao pagamento de entidades para contratar serviços de capacitações e assessoramento aos municípios referente ao 
programa de fortalecimento do atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social - PROCAD – SUAS; despesas para fortalecer as 
ações de implementação do mesmo cadastro no Estado do Ceará (diárias, passagens, repasse para entidade) e pagamento de despesa da Casa do Caminho 
(alimentação, contas públicas e folha pessoal). CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO 
DO ESPORTE E JUVENTUDE – FUNDEJ, para suprir necessidades com os jogos escolares do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e 
suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos e atividades, para aquisição de equipamentos de TI 
para SESA, hospitais e unidades, para atender remanejamento de pessoal da Funsaúde, pagamento de diárias, para as ações de endemias, para pagamento de 
instrumentos cujo objeto é aquisição de veículos/ambulâncias, equipamentos, obras e custeios para os municípios, atender despesas de exercícios anteriores, 
com locação de impressoras – SVO, para atender aquisições de materiais permanentes, para repasse de recursos para apoio de ações na área de saúde do 
município, para aquisição veículos/ambulâncias, equipamentos, obras para os municípios. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar 
dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – FERMOJU, entre projetos 
e atividades, para reforma e ampliação do Fórum de Beberibe, bem como reforma do Fórum de Jaguaruana, aquisição de  mobiliários,  ar-condicionados, 
nobreaks e outros  itens  permanentes, para reforma dos salões do júri, auditório e acessibilidade vertical do Fórum Clóvis Beviláqua, bem como medição 
final e reconhecimento de dívidas de contratos já finalizados, reforma e ampliação do Fórum de Crato, reforma do Fórum de Acopiara, reforma e ampliação 
do Fórum de Marco, reforma do Fórum de Ipueiras, para construção de novos fóruns: em Icó, Cascavel, Aracati, Quixeramobim e atendimento de demandas 
de tecnologia da informação. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO CEARÁ- IDACE, para efetuar pagamento de contrato de gestão. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias 
da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, para viabilizar as integrações das juntas comerciais partícipes do convênio, celebrado entre 
o Sebrae Nacional e as juntas comerciais para restituição de saldos não executados dos convênios. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da POLÍCIA MILITAR – PMCE, entre projetos e atividades, para aquisição de equipamentos de TI, para a Data Center da SSPDS. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – CIDADES, entre projetos e 
atividades, para apoio à pavimentação e requalificação de vias em espaços públicos oriunda de demandas municipais; pagamento de despesas de contratos 
com as empresas Incibra, Tecnosan, Jota Barros e Sanecontroller - Programa Águas do Sertão; pagamentos dos contratos nas localidades de Capim Grosso/
Russas, São José/Palhano e Curupati/Jaguaribara do Programa Águas do Sertão; permitir o pagamento de indenizações e contrapartida de obras referente aos 

                            

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