DOE 18/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº093  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2023
MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PIQUET CARNEIRO-CE., em regime de empreitada por 
preço unitário. Afigura-se de que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação 
vigente, art. 43, inciso VI, §4º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO, em favor da 
seguinte Empresa vencedora do aludido certame licitatório: LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI. inscrita no CNPJ sob nº 17.663.454/0001-45, 
estabelecida na Rua Magno, 31 – Cajazeiras - Fortaleza - CE, CEP: 60.864-505, pelo valor global de R$ 1.840.240,63 (Hum milhão, oitocentos e quarenta 
mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e três centavos). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 11 de maio de 2023.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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VIPROC DA CP: 03728803/2022
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº20220035 - SOP
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, GADYEL GONÇALVES DE 
AGUIAR PAULA, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia 
Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão C1entral de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Proce-
dimento de Licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220035 – SOP, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR 
PREÇO PARA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CAMPUS DA UVA EM ACARAÚ-CE. Afigura-se de que a licitação se encontra regularmente constituída 
para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 43, inciso VI, §4º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, 
fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO, em favor da seguinte empresa vencedora do certame licitatório: FORTEKS ENGENHARIA 
E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.585.979/0001-02, estabelecida nesta Capital, na Rua: Cezidio de Albuquerque, nº 240, bairro: 
Cidade dos Funcionários, CEP: 60.823-100, CNPJ Nº 23.585.979/0001-02, CGF No 06.093.412-3,, pelo valor global de R$ 12.617.989,03 (Doze milhões, 
seiscentos e dezessete mil, novecentos e oitenta e nove reais e três centavos). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 12 de 
maio de 2023.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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VIPROC: 038594899/2023
62.º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
TOMADA DE PREÇOS Nº20220109/SOP
62º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR – TOMADA DE PREÇOS Nº 20220109/SOP. PROCESSO 
Nº 03859489/2023. SEXAGÉSIMO SEGUNDO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA 
TOMADA DE PREÇOS Nº 20220109/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO 
OUTRO, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES EIRELI, PARA OS FINS 
QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-
30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-ROGANTE, 
neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de 
identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 
– aptº. 502 – bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, 
inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291-SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa TM 
TIMBÓ CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 43.140.385/0001-03, estabelecida na Rua: Barbosa de Freitas, nº 1741, sala 04, Bairro: Aldeota, 
Fortaleza-Ceará, CEP: 60.170-021, neste ato representada por seu representante legal, Sr. MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ, brasileiro, casado, empresário, 
portador da Carteira de Habilitação nº 02221003093 – DETRAN/CE e CPF nº 977.034.603-97, residente e domiciliado na Rua: Soares Bulcão, nº 340, aptº 
601-A, bairro São Gerardo, Fortaleza-CE, CEP: 60.325-640, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANS-
FERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº20220109/SOP, mediante as cláusulas e condições 
a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993, na TOMADA 
DE PREÇOS Nº 20220109/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 
03859489/2023, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220109/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE MARCO-CE, sagrando como vencedora a proposta da empresa TM TIMBÓ CONS-
TRUÇÕES EIRELI, sendo o certame homologado em 03.04.2023, publicado no D.O.E em 12.04.2023, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A 
SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos 
e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere 
à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-ro-
gação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220109/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos finan-
ceiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220109/SOP, que funda o direto 
de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.788.046,22 (um 
milhão, setecentos e oitenta e oito mil, quarenta e seis reais e vinte e dois centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta 
antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1. A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes 
deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220109/SOP, com os respectivos 
aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a 
cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1. A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, 
pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.788.046,22 (um milhão, setecentos e oitenta e oito mil, quarenta e seis reais 
e vinte e dois centavos), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços 
objetos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220109/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados 
por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que 
trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências 
necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem 
essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da 
data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220109/SOP, e seus adendos e atas, que 
não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. A Superintendência de 
Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1. Os 
efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem acordado, assinam 
este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em Forta-
leza/CE, 05 de maio de 2023; SIGNATÁRIOS:FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP/SUB-ROGANTE), ELIANA 
NUNES ESTRELA (SECRETÁRIA DA SEDUC/SUB-ROGADA) E MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ (TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES EIRELI/ANUENTE). 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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