DOE 18/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº093 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2023
VIPROC: 03155708/2023
63.º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
TOMADA DE PREÇOS Nº20220108/SOP
63º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR TOMADA DE PREÇOS Nº 20220018/SOP. PROCESSO
Nº 03155708/2023. SEXAGÉSIMO TERCEIRO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO
DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20220018/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP),
E DO OUTRO, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ
sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente
SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil,
portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor
Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da
empresa ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 25.011.736/0001-96, localizada na Av. 23 de agosto, nº 10, FNS,
Centro, Senador Sá/Ce, CEP: 62.470-000, neste ato representada pela Senhora LAIANA HERY MOREIRA FREIRE, brasileira, solteira, administradora,
portadora do RG nº 2006031075860 e inscrita no C.P.F sob o nº 037.981.563-01, domiciliada no endereço comercial da empresa, doravante denominada
ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE
PREÇOS Nº 20220018/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta
sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇOS Nº 20220018/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer nº
3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 03155708/2023, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE
PREÇOS Nº 20220018/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/
CE, sagrando como vencedora a proposta da empresa ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, sendo o certame homologado em 06.03.2023,
publicado no D.O.E em 22.03.2023, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE
TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste
Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integral-
mente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo
ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº
20220018/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob
a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O
valor global da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220018/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do
contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.784.864,27 (Hum milhão, setecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais
e vinte e sete centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA
– DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular
do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220018/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura
deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA
ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no
certame, no valor de R$ 1.784.864,27 (Hum milhão, setecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos), tida por
vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS
Nº 20220018/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela
SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao
GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da
execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de
Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam,
SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220018/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com
a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP provi-
denciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente
Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; Em Fortaleza/CE,05 de maio de 2023;
SIGNATÁRIOS:FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP/SUB-ROGANTE), ELIANA NUNES ESTRELA (SECRE-
TÁRIA DA SEDUC/SUB-ROGADA)E LAIANA HERY MOREIRA FREIRE (ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ANUENTE).
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 83, XV, de 04 de maio de 2023, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Mº 43/2022. Onde se lê: ESPÉCIE:
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; II - CONTRATANTE: ARAXÁ AMBIENTAL TESTES E ANÁLISES EIRELI Leia-se:
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE
Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
CONTRATO Nº05/2023
I – CONTRATANTE: Funcap; II – CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT); III – OBJETO: pres-
tação de serviços postais diversos da Funcap, conforme processo NUP 31052.000316/2023-14; IV – VALOR: R$ 18.000,00; V – VIGÊNCIA: 12 meses;
VI – SIGNATÁRIOS: Raimundo Nogueira da Costa Filho, Presidente da Funcap, e, Helen Aparecida de Oliveira Cardoso e Gustavo Pereira Ferreira,
representantes da contratada. FUNCAP, em Fortaleza, 10 de maio de 2023.
Raimundo Nogueira da Costa Filho
PRESIDENTE
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