DOE 18/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
58
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº093 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2023
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EDITAL
EDITAL CREDENCIAMENTO PARA EMPRESAS DE E-COMMERCE QUE BUSQUEM APOIAR OS EMPRESÁRIOS CEARENSES ATRAVÉS DO
SERVIÇO DE E-MARKETPLACE, PROMOVENDO A ACELERAÇÃO DA COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS DO CEARÁ, EM PARCERIA
COM O GOVERNO DO ESTADO, BEM COMO PRESTANDO MENTORIAS COLETIVAS AOS CEARENSES COM VOCAÇÃO EMPRESARIAL,
QUE SOLICITEM APOIO PARA INICIAR NO MERCADO DE VENDAS ONLINE. Chamamento Local de Credenciamento: online – e-mail: protocolo@
sde.ce.gov.br A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, torna público para conhecimento de quantos possam interessar
que fará realizar PROCESSO DE CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas que busquem apoiar os empresários cearenses através do serviço de
e-marketplace, promovendo a aceleração da competitividade das empresas do Ceará. 1 DO OBJETO Constitui objeto do presente EDITAL o credenciamento
de empresas de e-commerce interessadas em apoiar os empresários cearenses, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, que
busquem contribuir com sua expertise para a promoção e a aceleração da competitividade das empresas do Ceará através do serviço de e-marketplace, auxi-
liando os empresários cearenses a vender online, cabendo a estas empresas prestarem mentorias coletivas aos cearenses com vocação empresarial, que
solicitem apoio para iniciar no mercado de vendas online. 2 DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 1. O recebimento da documentação ocorrerá a
partir do primeiro dia útil após a data de publicação do chamamento no Diário Oficial do Estado, de forma online através do e-mail: protocolo@sde.ce.gov.
br 2. Serão aceitas documentações até 4 (quato) dias corridos após a data da publicação deste instrumento em Diário Oficial. 3. As documentações deverão
atender as seguintes exigências: 4. Declarar total concordância, a partir da declaração, disponível no anexo 1, contendo a intenção de participar do objeto
deste documento, com as condições estabelecidas no presente Credenciamento e no Memorando de Entendimento - MoU. 2. DO PRAZO DA CELEBRAÇÃO
1. O Memorando de Entendimento (MoU) a ser celebrado vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qual-
quer das partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 2. Qualquer das partes poderá resilir unilateralmente o
presente acordo mediante notificação por escrito à outra parte. 3. A participação neste Credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável das normas
constantes do presente Edital. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1. Poderá participar deste credenciamento empresa especializada no ramo do
objeto, devendo apresentar os documentos de acordo com o exigido no item 5 – DA ANUÊNCIA. 2. A participação neste credenciamento implica na aceitação
plena e irrevogável de suas normas. 3. O MoU será assinado pelos representantes legais das empresas que se credenciarem junto ao edital. 4. DO PROCES-
SAMENTO 1. Para habilitar-se ao credenciamento, o interessado deverá requerê-lo, enquanto ficar aberto o processo de credenciamento, mediante a apre-
sentação da documentação conforme item 5 deste Edital. 5. DA ANUÊNCIA Deverão ser juntados, os seguintes documentos para fins de interesse: 1.
Declaração, contendo a intenção de participar do objeto deste documento, disponível no anexo I, assinada por representante legal; 2. Prova de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ), devidamente atualizada; 3. Cópia do RH ou CNH do sócio ou do procurador responsável pela empresa, se
houver. 6. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E DA ANÁLISE DE INTERESSE As documentações, acompanhadas dos
documentos exigidos no item serão objetos de análise pela SDE. 1. A documentação será analisada pela Secretaria Execultiva Comércio, Serviços e Inovação
da SDE; 2. A documentação será analisada no primeiro dia útil após o encerramento do período de credenciamento. 3. A escolha será realizada por ordem
de credenciamento, o que ocorrerá por ordem de chegada. 4. A empresa que atender aos requisitos constantes neste edital será comunicada préviamente sobre
a assinatura do MoU. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Eventuais dúvidas quanto às disposições deste instrumento, poderão ser dirimidas por e-mail:
protocolo@sde.ce.gov.br. 8. DO FORO 1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 9. DOS ANEXOS 1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I – DECLARAÇÃO ANEXO II
– MINUTA DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO Fortaleza, de de 2023. ____________________________________________ Ordenador de
Despesas _____________________________________________ Coordenadora Jurídica da SDE ANEXO I – DECLARAÇÃO A empresa, ___________
___________________________,CNPJ ou CPF Nº _________________, situado à ________________________________, Cidade/Estado _______________,
DECLARA, que aceita integralmente os termos e condições presente no Edital N.º XXX/XXXX , bem como as disposições contidas no Memorando de
Entendimento - MoU. Fortaleza, ______ de __________________ de 2023. ANEXO II – MINUTA DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO-MoU
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO N.º XXX/XXXX Memorando de Entendimento - Mou que entre si celebram o Estado do Ceará, com a participação
da Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE e a ____________________, com o objetivo de promover e acelerar a competitividade das empresas
do Ceará através do serviço de e-marketplace. O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001- 79,
neste ato representado pelo excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, doravante denominado ESTADO, com a
participação da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, inscrita sob o CNPJ: 22.064.583/0001-57, com sede na Av. Washington Soares,
999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiróz, Fortaleza- CE, CEP 60.811-341, neste ato representada pelo seu dirigente
máximo, doravante denominada SDE, e a empresa _____________, neste ato representada, _________________, na forma dos seus atos constitutivos;
CONSIDERANDO que o ESTADO DO CEARÁ dispõe de um ambiente de negócios favorável para a implantação e sustentabilidade de empresas locais
através de iniciativas de promoção à comercialização em territórios nacional e internacional; CONSIDERANDO que no âmbito de seus objetivos, o Governo
do Estado do Ceará e a celebrante decidiram combinar esforços no sentido de capacitar, divulgar e fomentar novos mercados para empresas locais, apoiar o
desenvolvimento de suas habilidades, bem como fortalecer seus negócios, buscando possibilitar que os cearenses, com vocação empresarial, atuem no
comércio eletrônico, encontrando novos canais para comercialização de seus produtos de maneira efetiva. RESOLVEM celebrar o presente MoU, nos termos
abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. O presente MoU regula a forma e as condições pelas quais as partes se propõem a direcionar suas ações,
atuando em cooperação mútua, com foco no desenvolvimento econômico, apoio e crescimento das empresas locais do Estado do Ceará, as Partes decidem
unir esforços no contexto das suas respectivas atividades e competências, a fim de apoiar os empresários, auxiliando-os na implementação de um canal de
vendas digitais e consequentemente integrando-os ao comércio eletrônico. CLÁUSULA SEGUNDA DOS COMPROMISSOS DO ESTADO 2. O ESTADO
se compromete a organizar uma base de empresas para que estas participem dos webinars disponibilizados pela empresa de e-commerce/e-marketing, assim
como promover a divulgação de eventuais eventos através de seus meios de comunicação. CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS DA EMPRESA
3. A EMPRESA se compromete a organizar treinamentos para capacitar e auxiliar as empresas cearenses a vender online, podendo ainda prestar mentorias
coletivas aos cearenses com vocação empresarial que solicitem apoio para iniciar no mercado de vendas online. CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA,
RESCISÃO E RENOVAÇÃO 4.1 O presente MoU vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das
partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 4.2 O presente MoU poderá ser renovado por período de igual
duração caso haja interesse das partes e seja assinado instrumento por escrito por ambas as partes. 4.3 Qualquer das Partes poderá resilir unilateralmente o
presente MoU mediante notificação por escrito à outra parte. CLÁUSULA QUINTA DA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO As partes declaram conhecer as
normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº
8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), comprometendo-se a cumpri-las fielmente por si e por seus sócios, administradores
e colaboradores 5.1. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá em
justa causa para sua rescisão motivada, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. 5.2. As partes reconhecem que foram informadas
e conhecem os compromissos mútuos em relação à ética e ao desenvolvimento sustentável. 5.3. Durante a execução do MoU, as partes concordam em sempre
agir, dentro do MoU e na realização de suas atividades, de forma ética, evitando quaisquer práticas comerciais ilegais, coercitivas ou fraudulentas, compro-
metendo-se, ainda, a: (i) não prometer, oferecer, dar ou receber, direta ou indiretamente, quaisquer vantagens, de natureza financeira ou não, ofertas, negócios,
acordos, pagamentos, doações, contribuições políticas, taxas, gratificações, comissões ou quaisquer outras compensações ou benefícios indevidos de qualquer
natureza, especialmente para autoridades governamentais, funcionários ou candidatos a cargos públicos, inclusive com o objetivo de influenciar uma decisão
oficial ou ato, para qualquer finalidade, (ii) não falsificar, fraudar, manipular ou omitir fatos ou documentos, (iii) garantir que todos os seus administradores,
empregados, subcontratados, fornecedores, prepostos, coligadas, acionistas e partes relacionadas, conforme o caso, cumprem as obrigações acima mencio-
nadas. 5.4. Cada parte deverá notificar imediatamente a outra ao tomar conhecimento de qualquer violação ou de quaisquer circunstâncias que possam
constituir uma violação das regras acima mencionadas, seja cometida por suas afiliadas e respectivos acionistas, gerentes, funcionários, agentes, dirigentes,
representantes e partes relacionadas, seja por partes subcontratadas, fornecedores e partes contratadas relacionadas ao MoU, conforme aplicável, inclusive
se estiverem envolvidos em processos judiciais ou administrativos, investigações, inquéritos, processos, ações judiciais e/ou procedimentos realizados por
autoridades governamentais, incluindo a prática de atos prejudiciais ou crimes contra a ordem econômica ou tributária, o sistema financeiro, os mercados de
capitais ou a administração pública nacional ou estrangeira, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, terrorismo ou seu financiamento,
nos termos da legislação aplicável, desde que não estejam sob sigilo judicial. 5.5. Em caso de violação das disposições desta Cláusula por uma parte, suas
afiliadas ou seu representante, a outra parte poderá suspender e/ou rescindir o presente Termo, não obstante outros direitos e recursos nele previstos, sem
prejuízo do disposto na legislação aplicável. CLÁUSULA SEXTA DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Fica declarado que este MoU e as relações entre as partes
aqui estabelecidas não constituem uma responsabilidade solidária ou uma parceria joint venture, agência, associação, representação comercial, trust ou
qualquer outra forma de associação legalmente vinculativa, exceto na medida prevista neste MoU, não se considerando, sob nenhuma circunstância, qualquer
representante, funcionário ou agente de uma parte como representante, funcionário ou agente da outra. 6.2. Neste ato, as Partes concordam que o presente
acordo não é vinculativo e não gera quaisquer obrigações para qualquer uma das Partes. 6.3. Este acordo é assinado sem caráter exclusivo e não criará
nenhuma associação, relacionamento comercial formal ou de exclusividade para qualquer uma das Partes. 6.4. As partes reconhecem que nada neste MoU
confere autoridade a qualquer parte para incorrer, assumir ou criar, por escrito ou de outra forma, qualquer responsabilidade ou obrigação de qualquer tipo,
expressa ou implícita, em seu nome ou em nome da outra Parte, em conexão com a colaboração ou os objetivos. 6.5. Cada parte deverá arcar com seus
próprios custos, despesas e taxas de qualquer natureza, relacionadas às atividades realizadas nos termos deste MoU (incluindo, mas não se limitando, os
custos relativos à preparação e negociação deste MoU e/ou aqueles relativos a quaisquer outros acordos comerciais contemplados neste MoU). 6.6. Ambas
as partes serão exclusivamente responsáveis por todas as obrigações relativas a questões trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas aos próprios empre-
gados e demais pessoas envolvidas no objeto deste MoU, nos termos da legislação aplicável. CLÁUSULA SETIMA DA PUBLICAÇÃO 7. Após assinatura
por todas as partes, o presente MoU deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, correndo tal iniciativa e despesa por conta do ESTADO. CLÁUSULA
Fechar