DOE 18/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº093  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2023
NOMEAR, o(a) servidor(a)JOSE ERISVALDO MAIA JUNIOR, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de 
Gerente, símbolo ADAGRI-III, integrante da Estrutura Organizacional do(a) AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, a 
partir da data da publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de abril de 2023. 
Elmo Roberto Belchior Aguiar 
PRESIDENTE 
Joao Salmito Filho 
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com 
o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Lei N º 17.745, de 04 de Novembro de 2021 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 04 de Novembro de 2021, RESOLVE NOMEAR, SHEILA MARIA BARROS DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de 
Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico , símbolo ADAGRI-IV integrante da Estrutura Organizacional da AGÊNCIA 
DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir da data da publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de abril de 2023. 
Elmo Roberto Belchior Aguiar 
PRESIDENTE 
Joao Salmito Filho 
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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PORTARIA CC 0010/2023-ADAGRI O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 
27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei 17.745 de 04 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR SHEILA MARIA BARROS DE OLIVEIRA, ocupante 
do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo ADAGRI-IV, para ter exercício n o ( a ) , Assessorias Técnicas , unidade administrativa 
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de abril de 2023. 
Elmo Roberto Belchior Aguiar 
PRESIDENTE 
Joao Salmito Filho 
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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PORTARIA CC 0012/2023-ADAGRI O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, 
de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei 17.745 de 04 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)JOSE ERISVALDO MAIA JUNIOR, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo ADAGRI-III, para ter exercício no(a), Gerência de Inspeção de Produtos de Origem 
Animal , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO 
CEARÁ, Fortaleza, 27 de abril de 2023. 
Elmo Roberto Belchior Aguiar 
PRESIDENTE 
Joao Salmito Filho 
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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PORTARIA CC 0018/2023-ADAGRI O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, 
de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei 17.745 de 04 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)FRANCISCO WILAME LOPES 
DA SILVA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor Regional, símbolo FCDA, para ter exercício no(a), Núcleo Regional de Defesa 
Agropecuária do Centro Sul , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de maio de 2023. 
Elmo Roberto Belchior Aguiar 
PRESIDENTE 
Joao Salmito Filho 
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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PORTARIA CC 0019/2023-ADAGRI O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, 
de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei 17.745 de 04 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)FRANCISCO RICARDO PIERRE 
MARTINS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor Regional, símbolo FCDA, para ter exercício no(a), Núcleo Regional de Defesa 
Agropecuária do Carirí , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de maio de 2023. 
Elmo Roberto Belchior Aguiar 
PRESIDENTE 
Joao Salmito Filho 
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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PORTARIA Nº112/2023 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ- ADAGRI, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 4 de novembro de 
2021; CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa N. 48 de 14/06/2020 Cap V, Art. 12. V, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 
– MAPA; CONSIDERANDO os princípios internacionais que regem o estabelecimento de zonas livres de doenças decorrentes do Código Zoossanitário 
da Organização Mundial de Saúde Animal- OMSA; CONSIDERANDO a importância econômica e social do serviço de defesa agropecuária para o Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas sanitárias especiais para a manutenção do status sanitário do Estado do Ceará como Zona 
Livre de Febre Aftosa com vacinação, e galgar o status de livre de febre aftosa sem vacinação e de Peste Suína Clássica, ambas com reconhecimento pela 
Organização Mundial de Saúde Animal – OMSA, RESOLVE: Art. 1º. Proibir a criação de bovinos, bubalinos, suínos, ovinos e caprinos com restos de 
alimentos ou resíduos de origem animal de qualquer procedência. §1º Entende-se por restos de alimentos aqueles que tenham sido produzidos com a 
finalidade de alimentação humana e que contenham proteína de origem animal. §2° Entende-se por resíduos de origem animal, os produtos ou subprodutos 
de origem animal gerados no processo de elaboração de alimentos para o consumo humano ou animal e que possam colocar em risco o status sanitário do 
Estado. Art. 2º É proibida a permanência de animais em lixões, bem como o recolhimento e a utilização de restos de alimentos destes locais para alimentação 
de animais. Art. 3º Os animais, os restos de alimentos e os resíduos de origem animal, encontrados nas condições citadas nos artigos 1º e 2º serão apreendidos, 
sacrificados ou destruídos sanitariamente, não cabendo indenização aos proprietários. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário 
Oficial do Estado. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 28 de abril de 2023.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº116/2023 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro 
de 2021, RESOLVE designar o Assessor de Comunicação, GIOVANI ALBUQUERQUE GARCEZ, matrícula nº 300001370, para, sem prejuízo de suas 
atribuições originárias, exercer a função de Gestor de Compras da ADAGRI a partir de 03 de maio de 2023. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza/CE, 03 de maio de 2023.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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