DOE 18/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº093  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2023
PORTARIA Nº184/2023 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, 
no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos 
do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor MARIA HERMELINE RIBEIRO QUIRINO, 
ocupante do cargo de Auditora Fiscal Estadual Agropecuária, matrícula nº 169.431 1-8 lotado na Agência de Baturité/Ce , a importância de R$ 1.760,00 ( 
um mil, setecentos e sessenta reais ), referente a despesas de pequeno vulto e pronto pagamento (crédito a ser pago ao suprido 16/05/2023), sendo R$ 880,00 
(oitocentos e oitenta reais) à conta da Dotação Orçamentária de nº6200006.20.609.312.20665.03.33903900.1.00.00.0.30 (serviço de terceiro - pessoa jurídica) 
classificada na Nota de Empenho nº 2023NE000222 e R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) à conta da Dotação Orçamentária de nº 56200006.20.609.31
2.20665.03.33903000.1.00.00.0.30 (material de consumo) classificada na Nota de Empenho nº 2023NE000221. A aplicação dos recursos a que se refere 
esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após 
concluído o prazo da aplicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 16 de maio de 2023.
José Rubens Nogueira de Almeida
ORDENADOR DE DESPESAS
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2020
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO 
CEARÁ E A EMPRESA FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II - CONTRA-
TANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a 
forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro 
de 2021, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203 SSP/
CE, e CPF nº 139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, 
Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, 
inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82, tendo neste ato como representante legal o Sr. PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA, brasileiro, empresário, 
casado, portador da cédula de identidade nº 2003002035796 SSP/CE e CPF nº 200.024.594-34, residente e domiciliado nesta capital; V - ENDEREÇO: Rua 
Isaac Meyer, nº 125, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.160.200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: nos 
termos das cláusulas e condições do Contrato nº 004/2020; nos termos que constam no Processo SUÍTE nº 56022.000238/2023-36. e nas normas dos artigos 
54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza, Ceará; VIII - 
OBJETO: O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação do prazo Contratual, ficando a vigência do Contrato prorrogada pelo período de 12 
(doze) meses, a partir de 07 de maio de 2023, com a complementação do saldo Contratual, garantindo o valor global de R$ 767.151,24 (setecentos e sessenta 
e sete mil cento e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos, para fazer frente ao período da prorrogação, cujo valor mensal será de R$ 152.517,98 (cento 
e cinquenta e dois mil, quinhentos e dezessete reais e noventa e oito centavos), sendo os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: 56200006.20.1
22.211.20829.15.339037.1.5009100000.0.2.01; IX - VALOR GLOBAL: R$ 767.151,24 (setecentos e sessenta e sete mil cento e cinquenta e um reais e vinte 
e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 12 (doze) meses, a partir de 07 de maio de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza/CE, 05 
de maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - Presidente da ADAGRI/CONTRATANTE, PAULO ARAGÃO DE 
ALMEIDA – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI/CONTRATADA.
Rafael Fernandes de Alcântara
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 003/2023
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, cons-
tituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 
de novembro de 2021, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG 
nº 1003203 SSP/CE, e CPF nº 139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará. CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCES-
SAMENTO DE DADOS - SERPRO, empresa pública federal, com sede no SGAN, Quadra 601, Módulo V, Brasília/DF, CEP: 70.836-900, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, neste ato representada por seu Superintendente de Relacionamento com Clientes, 
o Sr. JACIMAR GOMES FERREIRA, brasileiro, identidade 22.486.151-7 SSP/SP e CPF/MF 131.440.378-85, autorizado pela Designação nº 66225-001 
de 04 de julho de 2016, e por seu Gerente de Departamento, o Sr. DANIEL SILVA ANTONELLI, brasileiro, identidade 2003010054257 SSP/CE e CPF/
MF 000.073.221-43, autorizado pela Designação nº 50424-023, de 01 de junho de 2017. OBJETO: O objeto do instrumento é a contratação de serviços 
de emissão de certificados digitais, dentro das especificações e normas do ICP-Brasil, que serão prestados nas condições estabelecidas neste contrato. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato é celebrado por dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso XVI, da Lei 8.666/93. FORO: Em atenção 
ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as partes elegem o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para 
dirimir as dúvidas oriundas do contrato. VIGÊNCIA: O contrato vigerá a partir da sua data de assinatura pelo período de 12 (doze) meses, improrrogável, 
conforme previsão expressa no Caput do art. 57 da Lei 8.666/93. Caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da 
vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar. VALOR GLOBAL: R$ 4.236,00 (quatro mil e duzentos e trinta e seis reais) pagos em efetiva 
prestação de serviços. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.126.211.20921.15.339040.1.7531200070.1.2.01. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 
05 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - Presidente da ADAGRI, JACIMAR GOMES FERREIRA - Superinten-
dente de Relacionamento com Clientes/SERPRO e DANIEL SILVA ANTONELLI - Gerente de Departamento da Empresa de SERVIÇO FEDERAL DE 
PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO.
Rafael Fernandes de Alcântara
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 002/2023
PARTÍCIPES: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob 
a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 07.421.806/0001-
00, com sede e endereço nesta Capital, Av. Washington Soares nº 999 – Edson Queiroz - Pavilhão Leste/Portão D/2º Andar – CEP: 60.811-341, de um lado, 
doravante simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato representada por por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 
1003203, SSP/CE, e CPF nº 8139.638.643-20 e AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA, CNPJ nº 06.064.227/0001-
87, integrante da administração indireta do Poder Executivo do Estado de Goiás, conforme inciso IV, do art. 51, da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 
2023, entidade autárquica estadual, com Regulamento aprovado pelo Decreto n° 9.550/2019, de 8 de novembro de 2019, sediada na Avenida Lauricio 
Pedro Rasmussem, 2535, Setor Vila Yate, Bloco 1, Goiânia – GO, CEP: 74.621-005, é a CEDENTE do objeto, neste ato representada pelo Presidente, 
JOSÉ ESSADO NETO, CPF nº 015.866.531-72 e RG: 130.500 / SSP-GO 2º via, amparado pela competência estabelecida nos incisos I e III, art. 76, da Lei 
estadual nº 21.792 de 16 de fevereiro de 2023, c/c art. 26 do Regulamento da Agrodefesa, aprovado pelo Decreto 9.550, de 08/11/2019. OBJETO: O termo 
de cooperação técnica tem por objeto a cessão do SISTEMA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE GOIÁS – SIDAGO, por prazo determinado, para uso 
exclusivo das ações de Defesa Agropecuária no âmbito do órgão CESSIONÁRIO. Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não implica desembolso, a 
qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
o instrumento na Lei federal nº 8.666/1993 e no art. 60, §3º, da Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: Este Convênio 
terá sua vigência pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura. FORO: Para dirimir as questões resultantes deste termo fica 
eleito o foro da Comarca de Goiânia/GO, com renúncia expressa a qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: 25 de Abril de 2023. SIGNATÁRIOS : 
JOSÉ ESSADO NETO, Presidente da AGRODEFESA. ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, presidente da ADAGRI. SECRETARIA AGÊNCIA DE 
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2023.
Rafael Fernandes de Alcantara
ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 19/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: 
SECUREWAY TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MSP, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CIBERSEGURANÇA LTDA. OBJETO: Constitui 
objeto deste contrato o serviço de solução de segurança de End Points para os servidores da CIPP, incluindo as funcionalidades de anti-malware, anti-ran-
somware, anti phishing, reuso de credenciais corporativas, antibot, controle de aplicações, filtro de URLs maliciosas, remediação automática com resposta e 
relatório completo forense com gerenciamento centralizado em nuvem, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na 

                            

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