DOE 18/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº093  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2023
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº02513589/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI JENNY GOMES, FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0480-80, 
daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) MARCOS ANTONIO BEZERRA 
COSTA CONTRATADA: COOPERATIVA CEARENSE DE PRODUTORES FAMILIARES - CCPF, inscrita no CNPJ sob n.º 21.128.101/0001-
12, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) ANTONIO FLAVIANO CID DE FREITAS. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/
PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 20230002, o qual fica fazendo parte integrante do 
presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº11.947/2009, 
da Lei nº8.666/93 e das Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº002/2023 FORO: FORTALEZA/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 ( trezentos e sessenta e cinco ) dias, contados a partir da data de publicação 
em D.O.E.. VALOR GLOBAL: R$ 71.659,00 (setenta e um mil e seiscentos e cinquenta e nove reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO 
ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20121.03.339030.1.5529200000.1 - 2299 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2023 SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTONIO BEZERRA COSTA - CONTRATANTE, 
ANTONIO FLAVIANO CID DE FREITAS - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA DO SOCORRO MEDEIRO DE SOUSA, 02 - SIRLEL 
SANTANA NASCIMENTO. Fortaleza, 08 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº43/2023 - PROCESSO Nº02516987/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. 
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-87, RG nº216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CATUNDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº35.049.097/0001-01, representado 
por seu Prefeito, RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA, portador(a) do RG nº91002394069 e CPF/MF 715.750.223-20, resolvem firmar o 
Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº43/2023, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº02516987/2023, nos termos da Resolução do 
Conselho Estadual de Educação nº384/2004, Lei nº9.394/1996, Lei Estadual nº14.025/2007, Decreto nº29.239/2008, Lei nº18.159/2022, Lei Complementar 
nº119/2012, Decreto Estadual nº32.811/2018 e a Lei nº9.503/1997, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº43/2023, visando a complementação dos recursos financeiros repassados 
para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que serão 
repassados em DUAS PARCELAS, nas fontes 500, 541 e 550, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 09 DE MARÇO DE 2023. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação, RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA - Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo 
da Silva Marques, 2. Aécio de Oliveira Maia. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº107/2023 - PROCESSO Nº02878447/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-87, RG nº216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº07.655.269/0001-55, 
representado por seu Prefeito, JOÃO PAULO FURTADO, portador(a) do RG nº98029020370 SSP-CE e CPF/MF Nº852.343.203-59, resolvem firmar o 
Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº107/2023, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº02878447/2023, nos termos da Resolução 
do Conselho Estadual de Educação nº384/2004, Lei nº9.394/1996, Lei Estadual nº14.025/2007, Decreto nº29.239/2008, Lei nº18.159/2022, Lei Comple-
mentar nº119/2012, Decreto Estadual nº32.811/2018 e a Lei nº9.503/1997, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O 
presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº107/2023, visando a complementação dos recursos financeiros 
repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 100.000,00 (cem mil reais), que 
serão repassados em DUAS PARCELAS, nas fontes 500, 541 e 550, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de abril de 2023. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação, JOÃO PAULO FURTADO - Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo da Silva Marques, 2. Aécio de 
Oliveira Maia. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02219826/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RITA ESTELITA DOS SANTOS RODRIGUES, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JOSÉ IRINEU DE LIMA, matrícula nº22200181215316, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/02/2023, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da 
Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº02219826/2023. Amontada, 24 de fevereiro de 2023. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
10 de abril de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02832579/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR JOCIÊ CAMINHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KARINE COSTA SOUSA, matrícula nº22200181266026, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/03/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº02832579/2023. Fortaleza, 14 de março de 2023. SEFOR 3 – 
FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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