DOE 18/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
187
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº093 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA ALACOQUE DE MELO ARAUJO
CÔNJUGE
20267274800
17.725,58
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da
Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
12 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05985138/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DAS GRAÇAS VASCONCELOS, CPF
nº 088.525.533-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno I, referência
13, atualmente Professor, nível/referência A, matrícula nº 072091-1-8, com óbito em 14/08/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.420,86 (hum mil, quatro-
centos e vinte reais e oitenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/08/2017, conforme descrição
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no
D.O.E. publicado em 01/02/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSE WILLIAM MENDES VASCONCELOS
CÔNJUGE
259.026.523-91
1.420,86
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 1139810/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 3º parágrafo único da EC nº 47/2005 combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho
de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO SOARES
LUZ, CPF nº 091.400.423-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente
da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 1072651-4, com óbito em 07/02/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.525,11 (Hum mil e
quinhentos e vinte e cinco reais e onze centavos), correspondente a 8,33% dos proventos do falecido, a partir de 07/02/2017, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicado:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Gezi Mesquita Luz
Pensionista de Alimentos 8,33%
248.105.923-91
1.525,11
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/08/2019 e publicado no DOE em 28/08/2019, que concedeu pensão a Maria Gezi Mesquita Luz, companheira
do ex-servidor Antônio Soares Luz, falecido em 07/02/2017. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 02/08/2018 e publicado no DOE em 07/08/2018,
que concedeu pensão a Maria Gezi Mesquita Luz, companheira do ex-servidor Antônio Soares Luz, falecido em 07/02/2017. TORNANDO SEM EFEITO o
ato datado de 12/05/2017 e publicado no DOE em 29/05/2017, que concedeu pensão a Maria Gezi Mesquita Luz, companheira do ex-servidor Antônio Soares
Luz, falecido em 07/02/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04047685/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Alcivan Alves de Lima, CPF nº 033.430.653-15, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Ceará - PMCE, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Barbeiro, nível/referência 18, matrícula nº 026094-1-X, com óbito em 12/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 963,96 (novecentos e
sessenta e três reais e noventa e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir
de 03/05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA VELOSA DE OLIVEIRA LIMA
CÔNJUGE
308.468.463-49
963,96
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 08456575/2021; nº0858020/2021 e n°08457180/2021 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional
Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de
2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002,
ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Cícero Domingos Rodrigues, CPF nº 73148610300, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde
percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº 303906-1-X, com óbito em 14/08/2021, pensão mensal no valor de
R$ 2.131,24 (dois mil, cento e trinta e um reais e vinte quatro centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples
das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 66%, a partir de 14/08/2021, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ISSAC DE OLIVEIRA RODRIGUES
FILHO (Nascido em 07/07/2018)
09826481386
576,29
Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II.
MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA RODRIGUES
FILHO (Nascido em 11/02/2006)
09368826382
576,29
Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II.
SOLNAGE MARIA DE OLIVEIRA
COMPANHEIRA
01122921357
1.152,59
Temporária (15 anos)- Art. 77, §2º, V, c, 4
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 15 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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