DOE 18/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº093 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 09914178/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do
artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°,
da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210,
de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de
05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Terezinha Oliveira da Costa, CPF nº 31639003304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria
da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 09, matrícula nº 064498-1-6, com
óbito em 25/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 216,53 (duzentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício,
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/10/2021, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ MOREIRA DA SILVA
COMPANHEIRO
16122979864
216,53
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 15 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03826015/2022 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) João Ferreira Filho, CPF nº 03758257387, aposentado(a) pelo(a) Fundação de Teleducação do Ceará - FUNTELC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função Editor de Vídeo Teipe, nível/referência 29, matrícula nº 002286-2-1, com óbito em 17/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 112,61 (cento
e doze reais e sessenta e um centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar
de 70%, a partir de 20/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARLI PRUDENCIO FERREIRA
PENSIONISTA DE ALIMENTOS (Percentual 11,11%)
91211620344
112,61
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de
19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 11036212/2021 e nº 04781678/2022,
resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da retificação do valor do benefício, o Ato datado de 27/12/2022, publicado no D.O.E. nº 017, página 39, de
24/01/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. FRANCISCA SIMONE DA SILVA, companheira do ex-servidor, o Sr. Pedro Ribeiro Filho, CPF
nº 220.570.803-15, lotado na Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe
A, nível/referência IV, matrícula nº 020863-1-X, falecido em 15/08/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 10 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº34/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV , no uso
de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Maio/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ -
CEARAPREV, em Fortaleza, 16 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº34/2023, 16 DE MAIO DE 2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ILO CAMPOS NETO
ASSESSOR - PREV-IV
30000986
15,00
14
210,00
MELYSSA GABRIELLE CANARIO BARBOSA
ASSESSOR - PREV-IV
30000994
15,00
14
210,00
ANTONIO VANDERLANDIO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR
ASSESSOR - PREV-IV
30001001
15,00
14
210,00
REGINA CELIA DA SILVA GOMES
ASSESSOR - PREV-IV
3000101X
15,00
14
210,00
NAZARENO MARQUES DAMASCENO
ASSESSOR - PREV-IV
30001028
15,00
14
210,00
KHAREN LIMA BEZERRA
GERENTE - PREV-III
30001036
15,00
14
210,00
ALINE KELLIN PEREIRA COSTA
ASSESSOR - PREV-IV
30001044
15,00
14
210,00
AMANDA ANDREZA PORPINO GONDIM
GERENTE - PREV-III
30001052
15,00
14
210,00
*** *** ***
PORTARIA Nº35/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV , no uso
de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Junho/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ -
CEARAPREV, em Fortaleza, 16 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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