DOE 18/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº093 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2023
20º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº016/2018 IG Nº1239855
PROCESSO Nº04166827/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu
Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ nº06.750.574/0001-
63, com sede na Rua Coronel Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº60.521-063, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima
referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal
nº13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal nº8.726/2016, da Lei Estadual nº16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), da Lei
Estadual nº16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), no Edital de Chamamento Público nº07/2018, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Comple-
mentar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual nº31.621/2014, através do Processo
Administrativo nº04166827/2023. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de plano de trabalho e autorização para utilização de rendimentos do
Termo de Colaboração nº16/2018, o qual tem como objeto a execução do Projeto Criando Oportunidades – Qualificação Social e Profissional do Trabalhador
Cearense – Lote 06, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de
transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza à Organização
da Sociedade Civil usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 30.599,96 (trinta mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). ALTE-
RAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo
parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente
pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de Maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento
e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 055/2023 IG Nº1204291
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita
no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: BOA VISTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua José Pereira Barros, nº165 –
Bairro: Guajeru – Fortaleza/Ce, CEP: 60.843-240, inscrita no CNPJ sob o nº10.394.436/0001-66, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato por seu procurador Luiz Irades Cid Freitas. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de gêneros alimentícios (açúcar, arroz, feijões,
café e outros), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº20220035 – SPS e seus anexos, os preceitos do
direito público, a Lei Federal nº8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado
a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único,
do art. 61, da Lei Federal nº8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal nº8.666/1993.
VALOR GLOBAL: R$ 102.077,52 cento e dois mil e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3688 – 4710
0001.08.122.211.20826.03.339030.10000.0 116763 – 47200002.08.244.122.11032.03.339030.10000.0 114836 – 47200002.08.244.122.20529.03.339030.1
0000.0 3711 – 47200002.08.243.122.20531.03.339030.10000.0 5263 – 47200002.08.243.122.20532.03.339030.10000.0 278102 – 47100001.08.244.123.2
1308.03.339030.30000.0 11724 – 47100001.08.244.123.10950.03.339030.10000.0 5300 – 47100001.08.244.123.10947.03.339030.11000.0 11696 – 4710
0001.12.363.442.20612.03.339030.10000.0 1239290 – 47100009.14.422.131.20625.03.339030.10000.0 6876 – 47100003.11.334.361.20613.03.339030.1
0000.0 8457 – 47200002.08.242.122.11040.03.339030.11000.0 2134 – 47200002.08.241.122.11038.03.339030.11000.0 8456 – 47200002.08.244.122.110
01.03.339030.11000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de
Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Luiz Irades Cid Freitas - BOA VISTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº006/2023 – CEDI-CE, de 10 de maio de 2023.
APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ (FEICE) PARA O ANO
DE 2023.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO (CEDI/CE), órgão deliberador e controlador da Política Estadual dos Direitos do
Idoso, criado nos termos da Lei Federal nº10.741, de 1 de outubro de 2003 e da Lei Estadual nº15.851, de 14 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a
deliberação do colegiado em Reunião extraordinária nº46, realizada no dia 10 de maio de 2023; RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) para o ano de 2023, com base na Lei Estadual nº18.275, de
22 de dezembro de 2022.
RECEITAS
FONTE
VALOR (R$)
Dotação do Estado (RECURSOS ORDINÁRIOS)
00
R$0,00
Saldo em 31/12/2021
R$ 7.599.685,96
Recursos Arrecadados em 2022
70
R$ 7.497.548,47
Rendimentos Financeiros de 2022
70
R$ 880.944,16
TOTAL
R$ 15.978.178,59
DESPESAS DE 2022
Apoio às OSC com projetos sociais de ações de promoção, proteção e atendimento para s sociais voltados à pessoa idosa.
R$ 3.917.090,58
TOTAL
R$ 3.917.090,58
PLANO DE APLICAÇÃO 2023
Saldo para Plano de Aplicação em 2023
R$ 12.061.088,01
Apoio Financeiro a Organizações da Sociedade Civil Sociais que Captaram Recursos através de CCR
R$ 8.111.252,46
Apoio Financeiro a outros Projetos e Despesas com Ações de Fortalecimento da Política Estadual da Pessoa Idosa
R$ 3.949.835,55
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza (CE), 10 de maio de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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