DOE 18/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 18 de maio de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº093 |  Caderno 4/4  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (Continuação)
RESOLUÇÃO Nº007/2023 – CEDI CEARÁ, 10 de maio de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO 
“ALFABETIZAÇÃO COM INCLUSÃO”, DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE 
MARIA (CNPJ: 41.409.186/0001-14)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, 
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei no 13.019/2014 alterada pela Lei no 13.204/2015 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes 
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, 
de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração 
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar 
no 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou 
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas 
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua 
cooperação. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual 
do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 
46ª Reunião Extraordinária realizada em 10 de Maio de 2023. RESOLVE:
Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “ALFABETIZAÇÃO COM INCLUSÃO” da 
Associação Beneficente Casa da União Coração de Maria, teve aporte total do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas 
no valor global de R$ 268.350,00 (duzentos e sessenta e oito mil e trezentos e cinquenta reais) em consonância a RESOLUÇÃO Nº014/2021 - CEDI -CE.
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
PERCENTUAL FEICE 5%
VALOR FINAL A SER REPASSADO
Associação Beneficente Casa da 
União Coração de Maria
ALFABETIZAÇÃO COM INCLUSÃO
R$268.350,00
R$ 13.417,50
R$ 254.932,50
Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social– SPS para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos.
Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza,10 de maio de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº008/2023 – CEDI CEARÁ, 10 de maio de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO 
“CONSTRUÇÃO DA PAZ ”, DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA 
(CNPJ: 41.409.186/0001-14)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, 
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei no 13.019/2014 alterada pela Lei no 13.204/2015 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes 
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, 
de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração 
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar 
no 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou 
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas 
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua 
cooperação. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual 
do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 
46ª Reunião Extraordinária realizada em 10 de Maio de 2023. RESOLVE:
Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “CONSTRUÇÃO DA PAZ ” da 
Associação Beneficente Casa da União Coração de Maria , teve aporte total do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e 
jurídicas no valor global de R$ 35.943,68 (trinta e cinco mil e novecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos) em consonância a RESOLUÇÃO 
Nº025/2020- CEDI-CE.
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
PERCENTUAL FEICE 5%
VALOR FINAL A SER REPASSADO
Associação Beneficente Casa da União Coração de Maria 
CONSTRUÇÃO DA PAZ
R$35.943,68
R$ 1.797,18
R$ 34.146,50
Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos.
Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza,10 de maio de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***

                            

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