DOE 18/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº093  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2023
RESOLUÇÃO Nº009/2023 – CEDI CEARÁ, 10 de maio de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO 
“DIAGNÓSTICO DAS CONDIÇÕES DE EXISTÊNCIA DE PESSOAS IDOSAS RESIDENTES EM INSTITUIÇÕES 
DE LONGA PERMANÊNCIA PARA A PESSOA IDOSA (ILPI)”, DA ASSOCIAÇÃO CEARENSE PRÓ IDOSOS 
(CNPJ: 05.812.383/0001-16)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, 
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei no 13.019/2014 alterada pela Lei no 13.204/2015 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes 
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, 
de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração 
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar 
no 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou 
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas 
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua 
cooperação. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual 
do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 
46ª Reunião Extraordinária realizada em 10 de Maio de 2023. RESOLVE:
Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “DIAGNÓSTICO DAS CONDIÇÕES 
DE EXISTÊNCIA DE PESSOAS IDOSAS RESIDENTES EM INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA A PESSOA IDOSA (ILPI)” da 
Associação Cearense Pró Idosos - ACEPI , teve aporte total do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas no valor 
global de R$ 198.744,00 (cento e noventa e oito mil setecentos e quarenta e quatro reais) em consonância a RESOLUÇÃO Nº026/2022 - CEDI -CE.
ENTIDADE
PROJETO
VALOR 
TOTAL
PERCENTUAL 
FEICE 5%
VALOR FINAL A SER 
REPASSADO
Associação Cearense 
Pró Idosos - ACEPI
DIAGNÓSTICO DAS CONDIÇÕES DE EXISTÊNCIA DE PESSOAS IDOSAS RESIDENTES 
EM INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA A PESSOA IDOSA (ILPI)
R$198.744,00
R$ 9.937,20
R$188.806,80
Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social– SPS para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos.
Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza,10 de maio de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº010/2023 – CEDI CEARÁ, 10 de maio de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO 
“AMPLIAR PARA MELHOR ACOLHER ”, DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DA CARIDADE DE SÃO VICENTE 
DE PAULO DO CEARÁ - FILIADA À ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE CARIDADES - AIC (CNPJ: 
07.356.793∕0001-25)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, 
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei no 13.019/2014 alterada pela Lei no 13.204/2015 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes 
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 
23 de março de 1999;CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do 
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do 
Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de 
parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar no 
119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não 
transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de 
direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação.
CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do 
Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 46ª Reunião 
Extraordinária realizada em 10 de Maio de 2023.RESOLVE:
Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “AMPLIAR PARA MELHOR ACOLHER” 
da Associação Regional da Caridade de São Vicente de Paulo do Ceará- Filiada à Associação Internacional de Caridades – AIC , teve aporte total do seu 
valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas no valor de R$ 121.279,00 (cento e vinte e um mil duzentos e setenta e nove 
reais) em consonância a RESOLUÇÃO Nº027/2022 - CEDI-CE.
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
PERCENTUAL FEICE 5%
VALOR FINAL A SER 
REPASSADO
Associação Regional da Caridade de São Vicente de Paulo do 
Ceará- Filiada à Associação Internacional de Caridades – AIC
AMPLIAR PARA 
MELHOR ACOLHER
R$121.279,00
R$ 6.063,95
R$ 115.215,05
Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos.
Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza,10 de maio de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº011/2023 – CEDI CEARÁ, 10 de maio de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO 
“AUTONOMIA: ENSINANDO A CUIDAR DO PRÓPRIO DINHEIRO”, DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES 
DO CONJUNTO TANCREDO NEVES (CNPJ: 07.794.357/0001-38)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, 
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei no 13.019/2014 alterada pela Lei no 13.204/2015 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes 
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, 
de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração 
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar 
no 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou 

                            

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