195 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº093 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2023 não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 46ª Reunião Extraordinária realizada em 10 de Maio de 2023. RESOLVE: Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “AUTONOMIA: ENSINANDO A CUIDAR DO PRÓPRIO DINHEIRO” da Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves, teve aporte total do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas no valor global de R$ 227.126,32 (duzentos e vinte e sete mil, cento e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) em consonância a RESOLUÇÃO Nº021/2022 – CEDI-CE. ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER REPASSADO Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves Autonomia: Ensinando a cuidar do próprio dinheiro R$ 227.126,32 R$ 11.356,32 R$ 215.770,00 Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 10 de maio de 2022. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** *** RESOLUÇÃO Nº012/2023 – CEDI CEARÁ, 10 de maio de 2022. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “CULTURA DIGITAL”, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES (CNPJ: 07.794.357/0001-38) A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei no 13.019/2014 alterada pela Lei no 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar no 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 46ª Reunião Extraordinária realizada em 10 de Maio de 2023. RESOLVE: Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Cultura Digital” da Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves, teve aporte total do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas no valor global de R$ 286.473,68 (duzentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) em consonância a Resolução nº022/2022 - CEDI-CE. ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER REPASSADO Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves Cultura Digital R$ 286.473,68 R$ 14.323,68 R$ 272.150,00 Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 10 de maio de 2022. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** *** RESOLUÇÃO Nº013/2023 – CEDI CEARÁ, 10 de maio de 2023. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “CENTRO DE REABILITAÇÃO VISUAL DO IDOSO”, DA SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS– (SAC) (CNPJ:07.018.138/0001-67) A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei no 13.019/2014 alterada pela Lei no 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar no 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 46ª Reunião Extraordinária realizada em 10 de Maio de 2021. RESOLVE: Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “CENTRO DE REABILITAÇÃO VISUAL DO IDOSO ” da Sociedade de Assistência aos Cegos – (SAC) , teve aporte parcial do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas no valor global de R$ 529.561,03 (quinhentos e vinte e nove mil quinhentos e sessenta e um reais e três centavos) em consonância COM a RESOLUÇÃO Nº018/2021-CEDI-CE. ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER REPASSADO Sociedade de Assistência aos Cegos – (SAC) CENTRO DE REABILITAÇÃO VISUAL DO IDOSO R$ 529.561,03 R$ 26.478,05 R$ 503.082,98 Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 10 de maio de 2023. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** ***Fechar