196 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº093 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2023 RESOLUÇÃO Nº014/2023 – CEDI CEARÁ, 10 de maio de 2022. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “NOSSO LAR”, ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONARIAS CAPUCHINHAS (CNPJ: 07.257.462/0005-61) A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei no 13.019/2014 alterada pela Lei no 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar no 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 46ª Reunião Extraordinária realizada em 10 de Maio de 2023. RESOLVE: Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Nosso Lar” da Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas, teve aporte parcial do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas no valor de R$ 377.410,43 (trezentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e três centavos) em consonância a RESOLUÇÃO Nº030/2022 - CEDI-CE. ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER REPASSADO Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas NOSSO LAR R$ 377.410,43 R$ 18.870,52 R$ 358.539,91 Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social– SPS para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 10 de maio de 2022. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.879, de 30 de Dezembro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, RAUL VIANA DA MOTA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 16 de abril de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** *** O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe foram dele- gadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.879, de 30 de Dezembro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, PAOLA CAMILA BAIA DO NASCIMENTO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS3 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 16 de abril de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** *** PORTARIA CC 0024/2023-SEAS - O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.879 de 30 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR RAUL VIANA DA MOTA, ocupante do cargo de provimento em comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Gestão Financeira, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 16 de abril de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** *** PORTARIA CC 0025/2023-SEAS - O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.879 de 30 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR PAOLA CAMILA BAIA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Regulação de Vagas, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPE- RINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 16 de abril de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** *** PORTARIA CC 0027/2023-SEAS - O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.879, de 30 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Assessoria Jurídica, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 10 de maio de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** *** PORTARIA CC 0027/2023-SEAS - O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Nº 33.879, de 30 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR CUMULATIVAMENTE, nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA, para responderFechar