DOE 18/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº093  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2023
e os indivíduos que ocupavam o corola, ressaltando o interrogado, que os disparos efetuados por ele se deram somente no momento em que o veiculo trans-
punha a barreira; QUE na visão do interrogado, não tinha outra alternativa, a não ser efetuar os disparos; QUE cerca de 300 metros, depois da barreira, o 
veiculo parou, no que foi realizada a devida abordagem ao veiculo, sendo que a viatura do interrogado foi a última a chegar, onde visualizaram 03 indivíduos 
fora veiculo deitado ao solo sendo abordados, tendo um dos indivíduos dito que existia outro ocupante no interior do veiculo, e que possivelmente estava 
ferido; QUE constatou-se que dois indivíduos haviam sido feridos à bala, os quais foram imediatamente socorridos para o hospital local por composições 
policiais; QUE momentos depois, tomou conhecimento através do Ten Queiroga, que um dos indivíduos havia vindo a óbito, cerca de 30 ou 40 minutos 
depois de ser socorrido, e que o outro ferido havia sido liberado, por haver sido atingido com um tiro de raspão; QUE tomou conhecimento posteriormente, 
que o motorista do veiculo havia narrado que havia obedecido a ordem de parada dada pelos policiais, por acreditar que possivelmente seria um assalto; QUE 
em nenhum momento o interrogado imaginou que os disparos efetuados poderiam atingir policiais que ocupavam viaturas que perseguiam o veiculo suspeito, 
haja vista que quando as viaturas que perseguiam o corola passaram pela barreira, os disparos já haviam cessado (…); CONSIDERANDO os interrogatórios 
dos demais acusados (fls.302/304, 306/308 e 309/311), que confirmaram que havia informe da inteligência acerca de um assalto a banco em Campo Sales-CE, 
razão pela qual havia seis viaturas na cidade, sendo três delas do Batalhão de Divisas, bem como disseram que o SGT PM Viana teria entrado em contato 
com a equipe de policiais em Campo Sales-CE noticiando que havia um veículo Corolla, em Antonina do Norte-CE, se dirigindo a Campo Sales-CE com 
homens suspeitos, cuja placa correspondia a de um carro modelo Onix, após o que foi enviado duas viaturas com o intuito de interceptar o veículo ainda na 
rodovia que liga os municípios, todavia, como os policiais não obtiveram êxito, sugeriram que fosse montada uma barreira na entrada da cidade. Em suma 
apresentaram versão coesa dos acontecimentos. Acerca especificamente do momento da tentativa de abordagem ao automóvel suspeito, seguem os trechos 
dos respectivos interrogatórios. O SD PM SD PM Paulo Roberto Miranda (fls. 302/304) narrou, in verbis: […] QUE momentos após, os policiais que compu-
nham a barreira visualizaram o veiculo a ser abordado, no que observaram que logo atrás vinham as viaturas que os intermitentes ligados perseguindo o 
veiculo; QUE o veiculo ao se aproximar da barreira, não diminuiu a velocidade, embora a sinalização de parada dada pelos policiais fosse bem visível, estando 
todas as viaturas com os intermitentes ligados e alguns policiais na via sinalizando com lanternas; QUE na ocasião, o interrogado utilizava um fuzil .556, 
tendo efetuado 01 disparo em direção aos pneus do veiculo, a fim de fazê-lo parar; QUE atirou porque ouviu disparos, pois acreditou que os ocupantes do 
veiculo corola estavam atirando contra os policiais, ressaltando o interrogado, que os disparos efetuados por ele se deram somente no momento em que o 
veiculo transpunha a barreira; QUE na visão do interrogado, não tinha outra alternativa, a não ser efetuar os disparos, até mesmo porque se preocupou com 
sua segurança e resguardar sua vida […]. O acusado SD PM Tiago da Silva (fls. 306/308) relatou, in verbis: […] QUE o veiculo ao se aproximar da barreira, 
não diminuiu a velocidade, embora a sinalização de parada dada pelos policiais fosse bem visível, estando todas as viaturas com os intermitentes ligados e 
policiais na via sinalizando com lanternas; QUE na ocasião, o interrogado utilizava Carabina .40, tendo efetuado 05 disparos em direção aos pneus do veiculo, 
a fim de fazê-lo parar; QUE atirou porque o veículo avançou sobre os policiais e para evitar que o veículo chegasse a cidade a fim de evitar um mal maior; 
QUE no momento em que efetuou era a única opção que vislumbrava para resguardar sua vida e a de terceiro […]. O acusado SD PM Francisco Demontier 
Andrade Júnior (fls. 309/311) asseriu, in verbis: […] QUE momentos após, os policiais que compunham a barreira visualizaram o veiculo a ser abordado, 
no que observaram que logo atrás vinham as viaturas que os intermitentes ligados perseguindo o veiculo; QUE o veiculo ao se aproximar da barreira, não 
diminuiu a velocidade, embora a sinalização de parada dada pelos policiais fosse bem visível, estando todas as viaturas com os intermitentes ligados e alguns 
policiais na via sinalizando com lanternas; QUE na ocasião, o interrogado utilizava uma carabina .40, tendo efetuado 05 disparo em direção aos pneus do 
veiculo, a fim de fazê-lo parar; QUE atirou porque ouviu disparos, pois acreditou que os ocupantes do veiculo corola estavam atirando contra os policiais 
(...); QUE foi a primeira ocorrência em que efetuou disparos de arma de fogo; QUE o interrogado ouviu o motorista do veículo narrando que não havia 
obedecido a ordem de parada dada pelos policiais, por acreditar que possivelmente bandidos; QUE em nenhum momento o interrogado imaginou que os 
disparos efetuados poderiam atingir policiais que ocupavam viaturas […]”; CONSIDERANDO que a vítima Gutiely Pereira de Araújo (fls. 171/173), condutor 
do veículo alvejado, declarou, in verbis: “[…] QUE o declarante narra que estava se deslocando da cidade de Patos/PB com destino a de São Luiz no Mara-
nhão, juntamente com mais três amigos; QUE no fatídico dia por volta de 01h da manha resolveram parar em um posto de combustível na cidade de Antonina 
do Norte/CE a fim de lancharem, momento em que resolveram solicitar informações aos frentistas do referido posto sobre a distancia entre algumas cidades, 
tais como, Picos/PI e outras; QUE todos os ocupantes do veículo desembarcaram e passaram a conversar com um frentista do referido posto de combustível; 
QUE o frentista indagou ao declarante sobre os objetos que estavam dentro do carro, tendo o depoente lhe informado que se tratava de tacos de sinuca, pois 
era jogadores profissionais e estavam indo para uma competição no Estado do Maranhão; QUE o declarante percebeu que no posto havia um outro veículo 
com uma mulher ao volante e um homem como passageiro do referido veículo, sendo que esse homem encarava o declarante e seus amigos de forma muito 
estranha; QUE por volta de 01h30 da manha, resolveram seguir viagem tendo perguntado ao frentista a distancia daquela localidade até a cidade de Picos/
PI; QUE empreendiam uma velocidade média de aproximadamente 110 Km/h; QUE passaram por um posto da Polícia Rodoviária Estadual no entanto não 
foram abordados, haja vista não haver nenhum policial na pista, apenas uma viatura estacionada próximo ao posto (cabine); QUE antes da abordagem poli-
cial, o declarante não ouviu sirenes ou sinais de parada de quem quer que seja; QUE ao se aproximar da cidade de Campos Sales, o declarante narra que 
percebeu uma viatura vindo em sentido contrário ao seu, com o intermitente ligado; QUE a citada viatura, não sabendo se da polícia ou uma ambulância, e 
esta não fez qualquer sinal determinando a parada do declarante e seus amigos; QUE narra o declarante que a sua frente não havia cones ou obstáculos que 
indicasse que tinha que parar; QUE no momento em que a viatura da polícia passou pelo seu carro iniciaram os disparos; QUE inicialmente o declarante e 
seus amigos suspeitaram que se tratava de um assalto os tiros que vinham em direção ao veículo; QUE o declarante de incio acelerou o máximo que podia, 
haja vista ser um local escuro e temia por suas vidas, pois inicialmente suspeitava de ser um assalto; QUE o declarante pensava apenas em chegar numa 
cidade mais próxima, pois imaginava que na cidade estaria mais seguro; QUE acredita que os disparos contra seu veículo tenham sido executados pelos 
policiais que estavam parados, isso posteriormente, após saber que se tratava realmente de policiais militares; QUE já na cidade de Campos Sales quando 
parou o veículo desceu acompanhado de Wendel e Josean, sendo que Messias não desceu do veículo, tendo o declarante inicialmente colocado as mãos para 
fora do veículo a fim de mostrarem que não estavam armados; QUE se identificaram para os policiais lhes informado que eram trabalhadores e não eram 
“vagabundos”; QUE os policiais determinaram que todos deitassem no chão e que o outro ocupante do veículo descesse; QUE os policiais a todo momento 
diziam que haviam duas pessoas ainda no veículo, quando na verdade só havia o amigo do declarante de nome Messias; QUE o declarante solicitava aos 
policias que socorressem Messias; QUE os policiais perguntavam por que socorrer aquela pessoa em virtude de que, tendo o declarante dito “que os tiros 
que vocês efetuaram” que ouviu os policiais dizer que haviam atirado apenas nos pneus do veículo; QUE um dos policiais militares retirou Messias do veículo 
e o colocou dentro de uma viatura junto com Wendel que também havia sido lesionado com um tiro, e os socorreu a um dos hospitais de Campos Sales; QUE 
os policiais após a abordagem perguntaram por que o declarante não ter parado o veículo, tendo este dito que não havia nenhuma ordem de parada ou obstá-
culo na pista; QUE após socorrer Messias e Wendel, os policiais realizaram uma busca minuciosa no interior do veículo e seus ocupantes, não tendo encon-
trado nada irregular; QUE os policiais militares aparentavam estar bastante nervosos com a situação; QUE quando soube da morte do seu amigo Messias, 
ficou transtornado, tendo nesse momento se aproximado um policial militar e lhe dito “seja homem, você sabe que quem matou seu amigo foi você, porque 
você colocou o carro por cima da gente”; QUE momentos após foi procurado por um tenente da polícia o qual lhe disse que havia determinado aos policiais 
que cessassem o fogo, porém ainda ouve disparos após a ordem dele; QUE não receberam voz de prisão na ocasião, tendo inclusive ficado aos cuidados da 
polícia militar; […] QUE após os fatos não recebeu ameças dos policiais; […]”. Quando ouvido em sede de inquérito (fls. 386/387), Gutiely afirmou: “[…] 
QUE quando estavam próximo a entrada desta cidade, avistou viaturas da polícia no acostamento, na faixa de rolamento contrária ao sentido do veículo em 
que estava o declarante; QUE no momento em que o veículo em que estava o DECLARANTE passou das viaturas policiais começaram os “disparos de arma 
de fogo” […] QUE umas das viaturas da polícia que estava no acostamento se encontrava com o “giroflex” ligado; QUE o DECLARANTE não sabe informar 
a velocidade exata que conduzia o veículo no momento em que passou na frente da ‘barreira’ da Polícia, mas acredita que estava em torno de 110 Km/h”; 
CONSIDERANDO as declarações da vítima Josean Leite de Oliveira (fls. 174/176), in verbis: “[…] QUE seguia viagem com destino a São Luiz do Mara-
nhão quando na cidade de Antonina do Norte/CE, resolveram parar num posto de combustíveis a fim de usarem o banheiro, tomar água assim como se 
informar do trajeto que fariam; QUE no referido posto estava também um veiculo tipo palio preto, tendo uma das pessoas que ocupava o palio, um homem, 
lhe “encarava”; […] QUE quando o declarante retornou ao veiculo para seguirem viagem, o declarante comentou com seus amigos que o veiculo palio que 
estava no posto de combustíveis havia encarado o declarante e que Gutiely tivesse cuidado na estrada. QUE o declarante era um dos passageiros do banco 
de trás do veiculo; QUE a aproximadamente dez quilômetros a frente, o declarante adormeceu, tendo acordado pelo barulho dos disparos que era efetuados 
contra o veiculo; QUE inicialmente o declarante acreditava se tratar de pedras sendo arremedadas contra o veiculo; QUE Messias nesse momento acordou 
e perguntou o que era, tendo Wendel dito que “ era balas”; QUE o declarante acreditava se tratar de um assalto; QUE o declarante não viu viaturas da policia 
militar; QUE o declarante solicitou a Gutiely que acelerasse, tendo este dito que só pararia num claro; QUE acredita que estavam numa velocidade aproxi-
madamente de 110 km/h; QUE o declarante não ouviu em nenhum momento sinal sonoros nas viaturas; […] QUE só percebeu que eram policiais quando 
deitou ao solo para ser abordado; […] QUE os policias perguntaram por que o declarante e seus amigos não pararam, tendo Gutiely dito aos policias que eles 
não haviam mandado parar; QUE um policial, careca, e salvo engano do declarante, era sargento, se aproximou de Gutiely e disse “por que vocês não pararam, 
você não viu as cinco viaturas na pista” tendo Gutiely dito ter visto apenas uma viatura vindo em sentido contrario ao veiculo que estavam; QUE Gutiely 
afirmou que não recebeu nenhuma ordem de parada, apenas cruzou com a viatura na estrada; QUE os policias militares efetuaram buscas no veiculo não 
tendo encontrado nada de ilícito; […]”; CONSIDERANDO as declarações da vítima Wendell Félix Xavier de Medeiros (fls. 177/178), que estava ao lado 
do motorista, in verbis: “[…] QUE pagaram a conta e seguiram viagem; QUE passaram por dois postos da Policia Rodoviária Estadual sem serem abordados; 
QUE no caminho visualizaram uma viatura da policia com o giroflex ligado a qual cruzou com o veiculo que o declarante estava; QUE vinham numa velo-
cidade aproximada de 100Km/h; QUE quando passaram pela viatura começaram a ser alvejado; QUE inicialmente pensou se tratar de pedras sendo jogadas 
no carro; QUE percebeu quando o disparo atravessou o veiculo, momento em que abaixou sua cabeça e foi alvejado; QUE logo em seguida Josean, que 
estava no banco de trás, acordou e disse para Gutiely acelerar, pois seria um assalto; QUE Gutiely disse que só pararia num claro, tendo parado mais a frente 
numa praça, momento em que começou a ouvir pessoas os chamando de “vagabundo” e mandando descer do carro; QUE somente veio a perceber que eram 
policias militares quando se deitou no chão e olhou para os mesmos; […] QUE o declarante narra que ficou com sequelas principalmente na visão em virtude 
do ferimento à bala recebido na cabeça […] QUE o declarante narra que viu cerca de três viaturas paradas no acostamento do lado direito do motorista com 
os intermitentes desligados […]” Quando ouvido em sede de inquérito (fls. 392/393), Wendel afirmou: “[…] QUE quando estavam próximo a entrada desta 

                            

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