DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
à infraestrutura de uso comum, nem a custas cartoriais, conforme Quadro II Anexo a
Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de setembro de 2003; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94; Data de Assinatura: 04/05/2023; Assinam: Antônio José
Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no Ceará e ,Francisca Farias da Conceição
Fernandes, Concessionária; Processo nº 59402.003068/2022-32.
DNOCS-22/2023 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real Uso - CDRU, que entre si
celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CNPJ nº 00.043.711/0001-43
e o Senhora Eulalia Elenice de Lima Silva, CPF 391.574.233-34; Objeto: Contrato de
Concessão de Direito Real do Uso do Lote Familiar nº L-604, compreendendo uma área
irrigada de 5,1231 ha, com uma área de sequeiro de 0,0000 ha e uma área habitacional
de 0,1980 ha com uma residência construída, totalizando 5,3211 ha, localizado no
Perímetro Irrigado Morada Nova, em favor do CONCESSIONÁRIO, para o fim único de
ocupação e exploração agrícola da referida área; Prazo: A Concessão de Direito Real de
Uso vigerá pelo prazo de 15 (quinze) anos, sendo 03 (três) anos de carência e 12 (doze)
para amortização, contados da data de assinatura do contrato; Valor: O preço mínimo da
terra estabelecido por hectare, neste contrato, para a área irrigada é de R$2.149,67 (dois
mil cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) e para a área de sequeiro
é de R$1.050,00 (mil e cinquenta reais) para o Perímetro Irrigado Morada Nova. A esses
valores será acrescido a importância de R$ 107,48/ha irrigado (cento e sete reais e
quarenta e oito centavos por hectare irrigado) e R$52,50/ha de sequeiro (cinquenta e
dois reais e cinquenta centavos por hectare de sequeiro) correspondendo ao percentual
de 5% (cinco por cento) a título de concessão onerosa. Portanto, o preço final da terra,
por hectare, para o Perímetro Irrigado Morada Nova é de R$ 2.257,15 (dois mil e
duzentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos) para a área irrigada, e de
R$1.102,50 (mil cento e dois reais e cinquenta centavos) para a área de sequeiro e
R$10.846,20 (dez mil e oitocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos) para a
unidade habitacional, a serem pagos conforme Planilha de Memória de Cálculo constante
do Parágrafo Quinto, inciso "C" desta cláusula, e não incluem valores atribuídos à
infraestrutura de uso comum, nem a custas cartoriais, conforme Quadro II Anexo a
Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de setembro de 2003; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94; Data de Assinatura: 04/05/2023; Assinam: Antônio José
Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no Ceará e , Concessionário; Processo nº
59402.002945/2022-08.
DNOCS-27/2023 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real Uso - CDRU, que entre si
celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CNPJ nº 00.043.711/0001-43
e o Senhor Daniel Maia da Silva, CPF 048.167.013-03; Objeto: Contrato de Concessão de
Direito Real do Uso do Lote Familiar nº L-593, compreendendo uma área irrigada de 2,9812
ha, com uma área de sequeiro de 0,0000 ha e uma área habitacional de 0,0000 ha com
uma residência construída, totalizando 2,9812 ha, localizado no Perímetro Irrigado Morada
Nova, em favor do CONCESSIONÁRIO, para o fim único de ocupação e exploração agrícola
da referida área; Prazo: A Concessão de Direito Real de Uso vigerá pelo prazo de 15
(quinze) anos, sendo 03 (três) anos de carência e 12 (doze) para amortização, contados da
data de assinatura do contrata anterior 007/2014; Valor: O preço mínimo da terra
estabelecido por hectare, neste contrato, para a área irrigada é de R$2.149,67 (dois mil
cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) e para a área de sequeiro é de
R$1.050,00 (mil e cinquenta reais) para o Perímetro Irrigado Morada Nova. A esses valores
será acrescido a importância de R$ 107,48/ha irrigado (cento e sete reais e quarenta e oito
centavos por hectare irrigado) e R$52,50/ha de sequeiro (cinquenta e dois reais e
cinquenta centavos por hectare de sequeiro) correspondendo ao percentual de 5% (cinco
por cento) a título de concessão onerosa. Portanto, o preço final da terra, por hectare,
para o Perímetro Irrigado Morada Nova é de R$ 2.257,15 (dois mil e duzentos e cinquenta
e sete reais e quinze centavos) para a área irrigada, e de R$1.102,50 (mil cento e dois reais
e cinquenta centavos) para a área de sequeiro e R$10.846,20 (dez mil e oitocentos e
quarenta e seis reais e vinte centavos) para a unidade habitacional, a serem pagos
conforme Planilha de Memória de Cálculo constante do Parágrafo Quinto, inciso "C" desta
cláusula, e não incluem valores atribuídos à infraestrutura de uso comum, nem a custas
cartoriais, conforme Quadro II Anexo a Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de setembro de 2003;
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Data de Assinatura:
04/05/2023; Assinam: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no
Ceará e Daniel Maia da Silva, Concessionária; Processo nº 59402.002704/2022-51.
DNOCS-28/2023 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real Uso - CDRU, que entre si
celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CNPJ nº 00.043.711/0001-43
e o Senhor Raimundo Airton Rabelo da Silva, CPF 858.746.123-00; Objeto: Contrato de
Concessão de Direito Real do Uso do Lote Familiar nº L-769, compreendendo uma área
irrigada de 3,4188 ha, com uma área de sequeiro de 1,0675 ha e uma área habitacional
de 0,0000 ha com uma residência construída, totalizando 4,4863 ha, localizado no
Perímetro Irrigado Morada Nova, em favor do CONCESSIONÁRIO, para o fim único de
ocupação e exploração agrícola da referida área; Prazo: A Concessão de Direito Real de
Uso vigerá pelo prazo de 15 (quinze) anos, sendo 03 (três) anos de carência e 12 (doze)
para amortização, contados da data de assinatura do contrato; Valor: O preço mínimo da
terra estabelecido por hectare, neste contrato, para a área irrigada é de R$2.149,67 (dois
mil cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) e para a área de sequeiro
é de R$1.050,00 (mil e cinquenta reais) para o Perímetro Irrigado Morada Nova. A esses
valores será acrescido a importância de R$ 107,48/ha irrigado (cento e sete reais e
quarenta e oito centavos por hectare irrigado) e R$52,50/ha de sequeiro (cinquenta e
dois reais e cinquenta centavos por hectare de sequeiro) correspondendo ao percentual
de 5% (cinco por cento) a título de concessão onerosa. Portanto, o preço final da terra,
por hectare, para o Perímetro Irrigado Morada Nova é de R$ 2.257,15 (dois mil e
duzentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos) para a área irrigada, e de
R$1.102,50 (mil cento e dois reais e cinquenta centavos) para a área de sequeiro e
R$10.846,20 (dez mil e oitocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos) para a
unidade habitacional, a serem pagos conforme Planilha de Memória de Cálculo constante
do Parágrafo Quinto, inciso "C" desta cláusula, e não incluem valores atribuídos à
infraestrutura de uso comum, nem a custas cartoriais, conforme Quadro II Anexo a
Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de setembro de 2003; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94; Data de Assinatura: 04/05/2023; Assinam: Antônio José
Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no Ceará e ,Raimundo Airton Rabelo da
Silva Concessionária; Processo nº 59402.001622/2022-99.
DNOCS-29/2023 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real Uso - CDRU, que entre si
celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CNPJ nº 00.043.711/0001-43
e a Senhora Ana Célia dos Santos Rodrigues, CPF 679.303.443-04; Objeto: Contrato de
Concessão de Direito Real do Uso do Lote Familiar nº L-327, compreendendo uma área
irrigada de 3,8332 ha, com uma área de sequeiro de 0,1195 ha e uma área habitacional
de 0,1991 ha com uma residência construída, totalizando 4,1518 ha, localizado no
Perímetro Irrigado Morada Nova, em favor do CONCESSIONÁRIO, para o fim único de
ocupação e exploração agrícola da referida área; Prazo: A Concessão de Direito Real de
Uso vigerá pelo prazo de 15 (quinze) anos, sendo 03 (três) anos de carência e 12 (doze)
para amortização, contados da data de assinatura do contrato; Valor: O preço mínimo da
terra estabelecido por hectare, neste contrato, para a área irrigada é de R$2.149,67 (dois
mil cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) e para a área de sequeiro
é de R$1.050,00 (mil e cinquenta reais) para o Perímetro Irrigado Morada Nova. A esses
valores será acrescido a importância de R$ 107,48/ha irrigado (cento e sete reais e
quarenta e oito centavos por hectare irrigado) e R$52,50/ha de sequeiro (cinquenta e
dois reais e cinquenta centavos por hectare de sequeiro) correspondendo ao percentual
de 5% (cinco por cento) a título de concessão onerosa. Portanto, o preço final da terra,
por hectare, para o Perímetro Irrigado Morada Nova é de R$ 2.257,15 (dois mil e
duzentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos) para a área irrigada, e de
R$1.102,50 (mil cento e dois reais e cinquenta centavos) para a área de sequeiro e
R$10.846,20 (dez mil e oitocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos) para a
unidade habitacional, a serem pagos conforme Planilha de Memória de Cálculo constante
do Parágrafo Quinto, inciso "C" desta cláusula, e não incluem valores atribuídos à
infraestrutura de uso comum, nem a custas cartoriais, conforme Quadro II Anexo a
Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de setembro de 2003; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94; Data de Assinatura: 04/05/2023; Assinam: Antônio José
Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no Ceará e Ana Célia dos Santos Rodrigues,
Concessionária; Processo nº 59402.000763/2022-94.
DNOCS-30/2023 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real Uso - CDRU, que entre si
celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CNPJ nº 00.043.711/0001-43
e o Senhor Gladson Bezerra de Oliveira CPF 615.549.013-91; Objeto: Contrato de
Concessão de Direito Real do Uso do Lote Familiar nº L-1078, compreendendo uma área
irrigada de 5,4630 ha, com uma área de sequeiro de 0,0000 ha e uma área habitacional
de 0,1592 ha com uma residência construída, totalizando 5,6222 ha, localizado no
Perímetro Irrigado Morada Nova, em favor do CONCESSIONÁRIO, para o fim único de
ocupação e exploração agrícola da referida área; Prazo: A Concessão de Direito Real de
Uso vigerá pelo prazo de 15 (quinze) anos, sendo 03 (três) anos de carência e 12 (doze)
para amortização, contados da data de assinatura do contrato CDRU 13/2015 publicado
no DOU em 31/03/2015; Valor: O preço mínimo da terra estabelecido por hectare, neste
contrato, para a área irrigada é de R$753,77 (setecentos e cinquenta e três reais e
setenta e sete centavos) e para a área de sequeiro é de R$ 188,44 (cento e oitenta e oito
reais e quarenta e quatro centavos) para o Perímetro Irrigado Morada Nova. A esses
valores será acrescido a importância de R$ 37,69/ha irrigado (trinta e sete reais e
sessenta e nove centavos por hectare irrigado) e R$9,42/ha de sequeiro (nove reais e
quarenta e dois centavos por hectare sequeiro) correspondendo ao percentual de 5%
(cinco por cento) a título de concessão onerosa. Portanto, o preço final da terra, por
hectare, para o Perímetro Irrigado Morada Nova é de R$ 791,46 (setecentos e noventa e
um reais e quarenta e seis centavos) para a área irrigada, e de R$197,86 (cento e noventa
e sete e oitenta e seis centavos) para a área de sequeiro e R$4.840,00 (quatro mil e
oitocentos e quarenta reais) para a unidade habitacional, a serem pagos conforme
Planilha de Memória de Cálculo constante do Parágrafo Quinto, inciso "C" desta cláusula,
e não incluem valores atribuídos à infraestrutura de uso comum, nem a custas cartoriais,
conforme Quadro II Anexo a Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de setembro de 2003;
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Data de Assinatura:
04/05/2023; Assinam: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no
Ceará e Gladson Bezerra de Oliveira Concessionária; Processo nº 59402.001087/2022-
76.
EXTRATOS DE CONCESSÃO DE USO
DNOCS-21/2023 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real Uso - CDRU, que entre si
celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CNPJ nº 00.043.711/0001-43
e a Senhora Francisca Farias da Conceição Fernandes, CPF 710.363.003-82; Objeto:
Contrato de Concessão de Direito Real do Uso do Lote Familiar nº L-518/519,
compreendendo uma área irrigada de 4,6461 ha, com uma área de sequeiro de 0,0000 ha
e uma área habitacional de 0,2099 ha com uma residência construída, totalizando 4,8560
ha, localizado no Perímetro Irrigado Morada Nova, em favor do CONCESSIONÁRIO, para o
fim único de ocupação e exploração agrícola da referida área; Prazo: A Concessão de
Direito Real de Uso vigerá pelo prazo de 15 (quinze) anos, sendo 03 (três) anos de carência
e 12 (doze) para amortização, contados da data de assinatura do contrata; Valor: O preço
mínimo da terra estabelecido por hectare, neste contrato, para a área irrigada é de
R$2.149,67 (dois mil cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) e para a
área de sequeiro é de R$1.050,00 (mil e cinquenta reais) para o Perímetro Irrigado Morada
Nova. A esses valores será acrescido a importância de R$ 107,48/ha irrigado (cento e sete
reais e quarenta e oito centavos por hectare irrigado) e R$52,50/ha de sequeiro (cinquenta
e dois reais e cinquenta centavos por hectare de sequeiro) correspondendo ao percentual
de 5% (cinco por cento) a título de concessão onerosa. Portanto, o preço final da terra, por
hectare, para o Perímetro Irrigado Morada Nova é de R$ 2.257,15 (dois mil e duzentos e
cinquenta e sete reais e quinze centavos) para a área irrigada, e de R$1.102,50 (mil cento
e dois reais e cinquenta centavos) para a área de sequeiro e R$10.846,20 (dez mil e
oitocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos) para a unidade habitacional, a serem
pagos conforme Planilha de Memória de Cálculo constante do Parágrafo Quinto, inciso "C"
desta cláusula, e não incluem valores atribuídos à infraestrutura de uso comum, nem a
custas cartoriais, conforme Quadro II Anexo a Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de setembro
de 2003; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Data de
Assinatura: 04/05/2023; Assinam: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do
DNOCS, no Ceará e ,Francisca Farias da Conceição Fernandes, Concessionária; Processo nº
59402.003068/2022-32.
DNOCS-22/2023 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real Uso - CDRU, que entre si
celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CNPJ nº 00.043.711/0001-43
e o Senhora Eulalia Elenice de Lima Silva, CPF 391.574.233-34; Objeto: Contrato de
Concessão de Direito Real do Uso do Lote Familiar nº L-604, compreendendo uma área
irrigada de 5,1231 ha, com uma área de sequeiro de 0,0000 ha e uma área habitacional de
0,1980 ha com uma residência construída, totalizando 5,3211 ha, localizado no Perímetro
Irrigado Morada Nova, em favor do CONCESSIONÁRIO, para o fim único de ocupação e
exploração agrícola da referida área; Prazo: A Concessão de Direito Real de Uso vigerá pelo
prazo de 15 (quinze) anos, sendo 03 (três) anos de carência e 12 (doze) para amortização,
contados da data de assinatura do contrato; Valor: O preço mínimo da terra estabelecido
por hectare, neste contrato, para a área irrigada é de R$2.149,67 (dois mil cento e
quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) e para a área de sequeiro é de
R$1.050,00 (mil e cinquenta reais) para o Perímetro Irrigado Morada Nova. A esses valores
será acrescido a importância de R$ 107,48/ha irrigado (cento e sete reais e quarenta e oito
centavos por hectare irrigado) e R$52,50/ha de sequeiro (cinquenta e dois reais e
cinquenta centavos por hectare de sequeiro) correspondendo ao percentual de 5% (cinco
por cento) a título de concessão onerosa. Portanto, o preço final da terra, por hectare,
para o Perímetro Irrigado Morada Nova é de R$ 2.257,15 (dois mil e duzentos e cinquenta
e sete reais e quinze centavos) para a área irrigada, e de R$1.102,50 (mil cento e dois reais
e cinquenta centavos) para a área de sequeiro e R$10.846,20 (dez mil e oitocentos e
quarenta e seis reais e vinte centavos) para a unidade habitacional, a serem pagos
conforme Planilha de Memória de Cálculo constante do Parágrafo Quinto, inciso "C" desta
cláusula, e não incluem valores atribuídos à infraestrutura de uso comum, nem a custas
cartoriais, conforme Quadro II Anexo a Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de setembro de
2003; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Data de
Assinatura: 04/05/2023; Assinam: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do
DNOCS, no Ceará e , Concessionário; Processo nº 59402.002945/2022-08.
DNOCS-27/2023 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real Uso - CDRU, que entre si
celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CNPJ nº 00.043.711/0001-43
e o Senhor Daniel Maia da Silva, CPF 048.167.013-03; Objeto: Contrato de Concessão de
Direito Real do Uso do Lote Familiar nº L-593, compreendendo uma área irrigada de 2,9812
ha, com uma área de sequeiro de 0,0000 ha e uma área habitacional de 0,0000 ha com
uma residência construída, totalizando 2,9812 ha, localizado no Perímetro Irrigado Morada
Nova, em favor do CONCESSIONÁRIO, para o fim único de ocupação e exploração agrícola
da referida área; Prazo: A Concessão de Direito Real de Uso vigerá pelo prazo de 15
(quinze) anos, sendo 03 (três) anos de carência e 12 (doze) para amortização, contados da
data de assinatura do contrata anterior 007/2014; Valor: O preço mínimo da terra
estabelecido por hectare, neste contrato, para a área irrigada é de R$2.149,67 (dois mil
cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) e para a área de sequeiro é de
R$1.050,00 (mil e cinquenta reais) para o Perímetro Irrigado Morada Nova. A esses valores
será acrescido a importância de R$ 107,48/ha irrigado (cento e sete reais e quarenta e oito
centavos por hectare irrigado) e R$52,50/ha de sequeiro (cinquenta e dois reais e
cinquenta centavos por hectare de sequeiro) correspondendo ao percentual de 5% (cinco
por cento) a título de concessão onerosa. Portanto, o preço final da terra, por hectare,
para o Perímetro Irrigado Morada Nova é de R$ 2.257,15 (dois mil e duzentos e cinquenta
e sete reais e quinze centavos) para a área irrigada, e de R$1.102,50 (mil cento e dois reais
e cinquenta centavos) para a área de sequeiro e R$10.846,20 (dez mil e oitocentos e
quarenta e seis reais e vinte centavos) para a unidade habitacional, a serem pagos
conforme Planilha de Memória de Cálculo constante do Parágrafo Quinto, inciso "C" desta
cláusula, e não incluem valores atribuídos à infraestrutura de uso comum, nem a custas
cartoriais, conforme Quadro II Anexo a Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de setembro de 2003;

                            

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