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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023051900006 6 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA MCID Nº 551, DE 16 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, considerando o disposto do artigo 24 da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, bem como o constante no Processo SEI nº 80000.001863/2023-38, Resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê de Acompanhamento das linhas de atendimento para provisão subsidiada e melhoria habitacional em áreas rurais integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, colegiado de caráter permanente e consultivo com a competência de: I - monitorar e avaliar a execução do MCMV Rural; II - sugerir a revisão de normas e procedimentos, bem como promover ações de sensibilização, mobilização e capacitação dos atores com participação direta na execução do MCMV Rural; III - criar espaço institucional para o diálogo e o intercâmbio de experiências relevantes, nacionais e internacionais, envolvendo ações da sociedade civil orientadas à habitação rural; e IV - promover a divulgação de projetos e estudos sobre habitação rural. Art. 2º O Comitê de Acompanhamento do MCMV Rural - Comitê MCMV Rural será integrado por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades: I - três representantes da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades; II - um representante do Gestor Operacional do MCMV Rural, Caixa Econômica Fe d e r a l ; III - um representante de cada um dos agentes financeiros atuantes no MCMV Rural; VI - um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r ; V - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG; VI - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil - CONTRAF; VII - um representante do Movimento Camponês Popular - MCP; VIII - um representante do Movimento de Luta Pela Terra - MLT; IX - um representante do Movimento dos Atingidos por Barragens - MAB; X - um representante do Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA; XI - um representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST; XII - um representante da Articulação dos Povos Indígenas no Brasil - APIB; XIII - um representante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ; XIV - um representante do Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais do Brasil - MPP; XV - um representante do Conselho Nacional de Populações Extrativista - CNS; XVI - uma representante do Movimento de Mulheres Camponesas - MMC; e XVII - um representante da Articulação Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais. §1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades à Secretaria Nacional de Habitação, no prazo de quinze dias da publicação desta Portaria, e designados por ato do Ministro de Estado das Cidades. §2º Os membros indicados pelas entidades especificadas nos incisos V a XVII deste artigo, e outras que vierem a compor o Comitê, terão mandato de dois anos a contar da data de sua designação, permitida sua recondução, e os demais membros terão mandato por tempo indeterminado. §3º O Comitê MCMV Rural será coordenado por um dos representantes da Secretaria Nacional de Habitação, conforme especificado no ato de designação. §4º O coordenador do Comitê MCMV Rural poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, e especialistas que possam contribuir com o tema em discussão e cuja presença seja considerada relevante para o cumprimento do disposto nesta Portaria. §5º Outras entidades poderão participar do Comitê MCMV Rural mediante solicitação encaminhada à Secretaria Nacional de Habitação, desde que estejam constituídas há mais de dez anos, possuam representação nacional e exerçam comprovadamente atividades de desenvolvimento rural sustentável e de promoção do direito à moradia voltado ao público rural. Art. 3º As reuniões do Comitê MCMV Rural serão ordinárias de frequência mensal, ocorrerão mediante convocação do coordenador com ao menos quinze dias de antecedência e serão abertas com qualquer quórum. §1º É facultado a qualquer um dos membros do Comitê solicitar ao coordenador a convocação de reunião extraordinária. §2º Na ausência de matéria a ser discutida, o coordenador do Comitê MCMV Rural expedirá comunicado a seus membros informando sobre a suspensão de reuniões ordinárias. §3º As pautas das reuniões do Comitê MCMV Rural, cujos temas poderão ser sugeridos por qualquer um de seus membros, serão encaminhadas por meio de comunicação do coordenador com antecedência de cinco dias em relação à data da reunião. §4º As reuniões do Comitê MCMV Rural serão realizadas, preferencialmente, de forma virtual podendo contar, a critério de cada órgão ou entidade, com a participação presencial de seus membros. Art. 4º A participação de membros e de convidados no Comitê do MCMV Rural será considerada prestação de serviço público relevante, vedado qualquer tipo de ressarcimento de despesas ou remuneração. Art. 5º Caberá à Secretaria Nacional de Habitação: I - agendar e preparar as reuniões do Comitê MCMV Rural e convocar os seus membros; II - promover e manter os contatos institucionais necessários ao regular desempenho das atividades do Comitê MCMV Rural; III - registrar e distribuir, aos membros do Comitê MCMV Rural, as solicitações, consultas e pareceres técnicos recebidos para análise; IV - realizar o registro das reuniões do Comitê MCMV Rural; V - divulgar entre seus membros os pareceres técnicos, pronunciamentos e documentos produzidos pelo Comitê MCMV Rural; e VI - organizar e arquivar os documentos do Comitê MCMV Rural. Parágrafo único. O Comitê MCMV Rural se valerá das estruturas do Ministério das Cidades para realizar os seus trabalhos ou viabilizar as suas ações institucionais. Art. 6º Fica facultado ao Ministério das Cidades autorizar, excepcionalmente, que não sejam aplicadas disposições desta Portaria a casos concretos, a partir de solicitação apresentada por um dos membros do Comitê MCMV Rural, devidamente fundamentada, desde que não represente inobservância a norma hierarquicamente superior. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO PORTARIA Nº 570, DE 17 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria Mcid nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante no Processo SEI nº 80000.003278/2023-72, Resolve: DESIGNAR DORCENI DE JESUS GOMES MAIA para exercer a função comissionada executiva de Chefe da Divisão de Atividades Auxiliares e Administração de Edifícios da Coordenação de Infraestrutura da Informação da Coordenação-Geral de Suporte Logístico da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, código FCE 1.07, deste Ministério. HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO PORTARIA Nº 576, DE 17 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 9º da Portaria Mcid nº 535, de 15 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante do Processo SEI nº 80000.003260/2023-71, Resolve: DESIGNAR ADRIANA CRISTINA MOREIRA BORGES DE ANDRADE, matrícula SIAPE nº 1825706, para exercer o encargo de substituta eventual da função comissionada executiva de Chefe da Divisão de Execução Orçamentária da Coordenação de Execução Orçamentária da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, código FCE 1.07, deste Ministério. HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO PORTARIA Nº 577, DE 17 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 9º da Portaria Mcid nº 535, de 15 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante do Processo SEI nº 80000.003260/2023-71, Resolve: DESIGNAR RAMIRO TEODORO DE CASTILHO, matrícula SIAPE nº 0476414, para exercer o encargo de substituto eventual da função comissionada executiva de Chefe da Divisão de Análise da Execução Orçamentária da Coordenação de Execução Orçamentária da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, código FCE 1.07, deste Ministério. HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO PORTARIA Nº 578, DE 17 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 9º da Portaria Mcid nº 535, de 15 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante do Processo SEI nº 80000.003260/2023-71, Resolve: DESIGNAR ANTONIO JESUS VENEROSO, matrícula SIAPE nº 0479629, para exercer o encargo de substituto eventual da função comissionada executiva de Coordenador da Coordenação de Execução Financeira da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, código FCE 1.10, deste Ministério. HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO PORTARIA Nº 579, DE 17 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 9º da Portaria Mcid nº 535, de 15 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante do Processo SEI nº 80000.003260/2023-71, Resolve: DESIGNAR ORLANDO PEREIRA DE FARIA, matrícula SIAPE nº 0758860, para exercer o encargo de substituto eventual da função comissionada executiva de Chefe da Divisão de Execução Financeira da Coordenação de Execução Financeira da Coordenação- Geral de Execução Orçamentária e Financeira da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, código FCE 1.07, deste Ministério. HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO PORTARIA Nº 580, DE 17 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 9º da Portaria Mcid nº 535, de 15 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante do Processo SEI nº 80000.003260/2023-71, Resolve: DESIGNAR CONSUELO COZAC, matrícula SIAPE nº 0476746, para exercer o encargo de substituto eventual da função comissionada executiva de Chefe da Divisão de Análise da Execução Financeira da Coordenação de Execução Financeira da Coordenação- Geral de Execução Orçamentária e Financeira da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, código FCE 1.07, deste Ministério. HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO PORTARIA Nº 582, DE 17 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, considerando a delegação de competência do inciso I do art. 19 da Portaria MCid nº 282, de 10 de abril de 2023, o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, na Lei nº 9.020, de 30 de março de 1995 e demais informações que constam do Processo SEI nº 80000.002184/2023-86, Resolve: Art. 1º Disponibilizar, pelo período de três anos, a requisição da servidora JULIANE NINA ANTUNES, matrícula Siape nº 1160783, para ter exercício na Defensoria Pública da União - DPU. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art.3º A servidora deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETOFechar