DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS
PORTARIA Nº 28, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS (CFTA), no
uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639, de 26 de março de 2018, e o
Regimento Interno do CFTA, resolve:
Art. 1º Alterar:
a) o emprego da funcionária já nomeada, Valquíria Victória Burmann Schilling,
CPF nº 014.799.760-75, que passa a ocupar o emprego de Assistente de Atendimento V;
b) o emprego da funcionária já nomeada, Sra. Mauren Costa do Amaral, CPF nº
824.639.800-87, que passa a ocupar o emprego de Assessor Administrativo I;
c) o emprego da funcionária já nomeada, a Sra. Gizele de Freitas Paz, CPF nº
811.661.170-49, que passa a ocupar o emprego de Assessor Administrativo II;
d) o emprego da funcionária já nomeada, Sra. Andiela Caroline Nunes Capeletti,
CPF nº 029.453.580-26, que passa a ocupar o emprego de Assistente de Compras e
Licitações II;
e) o emprego do funcionário já nomeado, Sr. Marcelo Malgarizi Lemos, CPF nº
008.865.660-88, que passa a ocupar o emprego de Assistente de Atendimento II;
f) o emprego da funcionária já nomeada, Sra. Julia Rosauro Ventura, CPF nº
024.527.460-02, que passa a ocupar o emprego de Assistente de Atendimento I;
g) o emprego do funcionário já nomeado, Sr. Tiago Pires Figueiredo, CPF nº
001.551.810-84, que passa a ocupar o emprego de Assistente de Comunicação III;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de maio de 2023.
MÁRIO LIMBERGER
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS
PORTARIA CRA-AL Nº 18, DE 18 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 44, XVIII e XXIV do Regimento do CRA-AL ,
aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 406, de 11 de abril de 2011; Resolve:
Art. 1º Exonerar a servidora JACQUELINE TAVARES DA SILVA NASCIMENTO, do
cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, a partir de 15/02/2023. Parágrafo único. A
exoneração de que trata este artigo se dá a pedido da própria servidora, conforme
processo SEI/CRA-AL nº 476917.001352/2022-13. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15/02/2023.
JOSÉ EDIBERTO DE OMENA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.823, DE 17 DE MAIO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98 e de acordo com a alínea
XI do Artigo 36 do Estatuto do CREF4/SP,
CONSIDERANDO a deliberação da Presidência de 15/05/2023; Resolve:
Art.1º - Nomear o Sr. Erick Tadeu do Prado Favaron, para ocupar o emprego
público em comissão de Diretor Financeiro.
Art. 2º - A título de gratificação em razão do exercício das funções como
Diretor Financeiro, o Sr. Erick Tadeu do Prado Favaron, receberá os vencimentos, na forma
da referência CC2 do Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria
CREF4/SP nº 3816 de 20 de abril de 2023.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA COREN-RS N° 306, DE 16 DE MAIO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul -
COREN-RS, juntamente com a Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas pela Lei nº 5.905/73, pela Decisão COREN-RS nº 001/2021, pela Decisão Coren-
RS nº 215/2022, e nos termos do Regimento Interno - Decisão Coren-RS nº 187/2016,
Considerando a deliberação da Diretoria, em sua 9ª Reunião Ordinária,
realizada em 16/05/2023, Resolvem:
Art. 1º- Nomear a empregada efetiva do quadro MURIEL VIEGAS E SILVA -
Analista Enfermeira-Área de Fiscalização, inscrita no Coren-RS nº 107.068, CPF nº
940.151.630-87, para a Função Gratificada de Assistente de Coordenação da Fiscalização -
Assessor Analista III.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3º- Dê ciência. Publique-se.
ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA
PORTARIA COREN-RS N° 307, DE 18 DE MAIO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul -
COREN-RS, juntamente com a Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas pela Lei nº 5.905/73, pela Decisão COREN-RS nº 001/2021, pela Decisão Coren-
RS nº 215/2022, e nos termos do Regimento Interno - Decisão Coren-RS nº 187/2016, e
por fim, por deliberação da Diretoria, Resolvem:
Art. 1º - Exonerar do Cargo em Comissão de Coordenador do Departamento de
Registro e Cadastro do Coren-RS - Assessor Analista IV, o Sr. JOSÉ RICARDO AGLIARDI
SILVEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 564.368.820-49, portador do RG sob
o nº 3043345011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 19 de maio de 2023.
Art. 3º - Dê ciência. Publique-se.
ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO
ATO N° 23, DE 18 DE MAIO DE 2023
A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso de
suas atribuições legais, Resolve:
NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso
público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e
publicado no DOU em 20/02/2020, o seguinte candidato para o cargo do CRN9 abaixo
relacionado.
NUTRICIONISTA FISCAL –BELO HORIZONTE
CPF: 093.260.746–25 - GEANA PAULA APARECIDA DOS SANTOS
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 5, DE 18 DE MAIO DE 2023
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos
termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº
45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das
informações constantes no processo de nº 23080.021140/2023-79, resolve
Tornar pública a relação de servidores aposentados e beneficiários de pensão
que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de abril de 2023,
conforme o disposto na Portaria nº 267, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 19 de abril de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada,
como segue: Antônio Edevaldo Crepaldi, matrícula nº 1155669, Iris Terezinha dos Santos,
matrículas nº 1157591 e 1158272, Maria Bettina Camargo Bub, matrícula nº 1157734. Osni
Anacleto Machado, matrícula nº 1158818 e 1157138, Dilma Rodrigues Orofino, matrícula
nº 659264, Lícia Moreira Pinheiro, matrícula nº 1177050, Mara Regina Vargas D'Almeida,
matrícula nº 1155447, Rozana Aparecida da Silveira, matrícula 1157257, Sirlei Maria Alves,
matrícula nº 1158258 e Teresinha Dutra Francalacci, matrícula nº 1155084;
DAUANA BERNDT INÁCIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 5/PROGEP, DE 16 DE MAIO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SANTA MARIA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 -
ME, Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual,
no mês de fevereiro/2023:
. Matrícula
Nome
Tipo do Vínculo
.
1166739
ELISABETE DOCKHORN
Aposentado
.
5952174
GUSTAVO DIAZ CARDEILHAC
Beneficiário de Pensão
.
6298419
ROSANGELA MACHADO CANTARELLI
Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal
do interessado à agência bancária ou à PróReitoria de Gestão de Pessoas da UFSM,
portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto
ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme
Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que
exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário
poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita
técnica pelo e-mail provadevida@ufsm.br, mediante apresentação de atestado ou laudo
que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou
curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do
beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo
de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e
documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão
de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.
5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
UFSM pelo e-mail provadevida@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323.
DANIEL ARRUDA CORONEL.
PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS/UFSM.
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EDITAL Nº 31, DE 11 DE MAIO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O Diretor de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná
(UTFPR), em conformidade com as disposições estabelecidas pelo artigo 9º, da Lei 9.527, de 10
de dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP,
de 07 de janeiro de 2013, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de
2021, e o contido nos Processos, resolve:
1. tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do
aniversário:
. Nome
Matrícula CPF
Tipo
Processo
. JOSINO PEREIRA
392415
xxx.676.809-xx
aposentado
23064.020832/2023-06
2. o restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, na Avenida Sete de Setembro, 3165,
Rebouças, Curitiba-PR, portando documento oficial de identificação original com foto e CPF,
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