REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 95 Brasília - DF, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900001 1 Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1 Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 2 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 3 Presidência da República .......................................................................................................... 3 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação..................................................................... 245 Ministério das Comunicações............................................................................................... 245 Ministério da Cultura ............................................................................................................ 248 Ministério da Defesa............................................................................................................. 250 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .......... 252 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços....................................... 252 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .............................................................. 252 Ministério da Educação......................................................................................................... 253 Ministério do Esporte ........................................................................................................... 253 Ministério da Fazenda........................................................................................................... 254 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 261 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 261 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 267 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 268 Ministério das Mulheres....................................................................................................... 280 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 281 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 304 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 305 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 308 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 385 Ministério dos Transportes................................................................................................... 385 Ministério do Turismo........................................................................................................... 386 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 386 Ministério Público da União................................................................................................. 387 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 394 Poder Legislativo ................................................................................................................... 406 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 406 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 407 .................................. Esta edição é composta de 409 páginas ................................. Sumário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.283 (1) ORIGEM : 7283 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : MINAS GERAIS R E L AT O R A : MIN. CÁRMEN LÚCIA R EQ T E . ( S ) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA I N T D O. ( A / S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS I N T D O. ( A / S ) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS A DV . ( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a presente ação direta, para declarar a inconstitucionalidade dos incs. V e VI do parágrafo único do art. 185 da Lei Complementar n. 34/1994 de Minas Gerais, atribuindo eficácia ex nunc à declaração de inconstitucionalidade a contar da publicação da ata de julgamento, com fundamento no art. 27 da Lei n. 9.868/1999, nos termos do voto da Relatora, vencido parcialmente o Ministro Roberto Barroso, que julgava parcialmente procedente o pedido e, vencido, acompanhava a relatora na modulação dos efeitos. Plenário, Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCS. V E VI DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 185 DA LEI COMPLEMENTAR N. 34/1994 DE MINAS GERAIS. CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PROMOÇÃO E REMOÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO NÚMERO DE FILHOS OU DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO NO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL: CONTRAR I E DA D E À AL. D DO INC. II DO § 1º DO ART. 61, AO § 4º DO ART. 129 E AO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE MATEIRAL: OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA . PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE, COM EFICÁCIA EX NUNC DO JULGADO. D EC I S Õ ES Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999) Acórdãos SEGUNDOS EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 708 (2) ORIGEM : 60 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. ROBERTO BARROSO E M BT E . ( S ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E M B D O. ( A / S ) : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB A DV . ( A / S ) : RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO (68951/BA, 25120/DF, 409584/SP) E M B D O. ( A / S ) : PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) A DV . ( A / S ) : ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (29498/DF, 7040/O/MT) E M B D O. ( A / S ) : PARTIDO DOS TRABALHADORES A DV . ( A / S ) : EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (04935/DF, 30746/ES, 428274/SP) E M B D O. ( A / S ) : REDE SUSTENTABILIDADE A DV . ( A / S ) : RAFAEL ECHEVERRIA LOPES (62866/DF, 22286-A/MS, 321174/SP) AM. CURIAE. : OBSERVATÓRIO DO CLIMA A DV . ( A / S ) : PAULO EDUARDO BUSSE FERREIRA FILHO (164056/SP) A DV . ( A / S ) : RAFAEL CARLSSON GAUDIO CUSTODIO (262284/SP) A DV . ( A / S ) : FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (57839/BA, 197853/MG, 197853/MG, 218150/RJ, 112208A/RS, 80433/SP) AM. CURIAE. : INSTITUTO ALANA A DV . ( A / S ) : THAIS NASCIMENTO DANTAS (377516/SP) A DV . ( A / S ) : PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG (329833/SP) AM. CURIAE. : FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS A DV . ( A / S ) : MARCELO PELEGRINI BARBOSA (41774/DF, 199877/SP) AM. CURIAE. : CONECTAS DIREITOS HUMANOS A DV . ( A / S ) : GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO (55891/DF, 252259/SP) A DV . ( A / S ) : JULIA MELLO NEIVA (223763/SP) A DV . ( A / S ) : JOAO PAULO DE GODOY (365922/SP) A DV . ( A / S ) : PAULA NUNES DOS SANTOS (365277/SP) A DV . ( A / S ) : GABRIEL ANTONIO SILVEIRA MANTELLI (373777/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE - ABRAMPA A DV . ( A / S ) : VIVIAN MARIA PEREIRA FERREIRA (313405/SP) Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023. Em e n t a : Direito constitucional ambiental. Embargos de declaração em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Inoperância do Fundo Clima em 2019 e 2020. Ausência de omissão. 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão em arguição de descumprimento de preceito fundamental cujo pedido foi julgado procedente para (i) reconhecer a omissão da União, em razão da não alocação integral dos recursos do Fundo Clima referentes a 2019, (ii) determinar à União que se abstivesse de qualquer omissão em relação ao funcionamento e destinação de recursos ao Fundo Clima e (iii) vedar o contingenciamento das receitas que integram o Fundo. 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade. As teses apresentadas pela embargante veiculam pretensão meramente infringente. 3. Embargos de declaração rejeitados. Secretaria Judiciária ADAUTO CIDREIRA NETO Secretário Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.586, DE 18 DE MAIO DE 2023 Denomina "Rodovia Dr. Fábio André Koff" a BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul, fica denominada "Rodovia Dr. Fábio André Koff". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Renan Vasconcelos Calheiros Filho LEI Nº 14.587, DE 18 DE MAIO DE 2023 Cria o Roteiro Turístico Caminhos da Neve. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei cria o Roteiro Turístico Caminhos da Neve, direcionado aos segmentos de turismo cultural e rural. Art. 2º É criado o Roteiro Turístico Caminhos da Neve, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de Anitápolis, Alfredo Wagner, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Lages, Painel, Rancho Queimado, Rio Rufino, São Joaquim, Urubici e Urupema, no Estado de Santa Catarina, e nos Municípios de Bom Jesus, Cambará do Sul, Canela, Gramado, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Nova Petrópolis, São Francisco de Paula, São José dos Ausentes e Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º O eixo central do Roteiro Turístico Caminhos da Neve corresponderá ao trajeto da rodovia BR-438. Art. 4º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos do Roteiro Turístico Caminhos da Neve receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Juliana Rodrigues de Negreiros LEI Nº 14.588, DE 18 DE MAIO DE 2023 Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares. Art. 2º É instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de maio. Art. 3º No período definido no art. 2º desta Lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolverá atividades, em todo o território nacional, com os seguintes objetivos: I - promover o conhecimento da população acerca dos hemangiomas e de outras anomalias vasculares, por meio de eventos diversos; II - informar os pacientes em geral sobre as formas de prevenção, diagnóstico, tratamento e outros aspectos de interesse sobre os hemangiomas e as anomalias vasculares; III - desenvolver, juntamente com as unidades de saúde, ações de prevenção, de detecção precoce e de tratamento das anomalias vasculares; IV - capacitar os recursos humanos dos serviços de saúde acerca do manejo adequado dos hemangiomas e das anomalias vasculares; V - combater o preconceito e a discriminação relacionados aos hemangiomas e às anomalias vasculares, por meio de campanha de esclarecimento; VI - promover outras ações definidas pelos gestores públicos de saúde. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Nísia Verônica Trindade Lima Atos do Poder JudiciárioFechar