Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900002 2 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL LEI Nº 14.589, DE 18 DE MAIO DE 2023 Denomina "Rodovia Deputado Oscar Goldoni" o trecho da BR-463 entre os Municípios de Dourados e Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado "Rodovia Deputado Oscar Goldoni" o trecho da rodovia BR-463 entre os Municípios de Dourados e Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Renan Vasconcelos Calheiros Filho Atos do Congresso Nacional Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 111, de 13 de fevereiro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2013, a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 18 de maio de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Porto Real para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 143, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 14 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Porto Real para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 18 de maio de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 2023 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Apoio a Cultura, Esporte e Lazer de Santa Fé do Araguaia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Fé do Araguaia, Estado do Tocantins. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.581, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Apoio a Cultura, Esporte e Lazer de Santa Fé do Araguaia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Fé do Araguaia, Estado do Tocantins. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 18 de maio de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Ibititaense Rádio Rochedo FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibititá, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.099, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Ibititaense Rádio Rochedo FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibititá, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 18 de maio de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa e Cultural de Afrânio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Afrânio, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.911, de 3 de novembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa e Cultural de Afrânio para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Afrânio, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 18 de maio de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2023 Aprova o ato que outorga autorização à União dos Moradores e Amigos da Região Sul de Palmas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.418, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à União dos Moradores e Amigos da Região Sul de Palmas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 18 de maio de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 2023 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Regional FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anísio de Abreu, Estado do Piauí. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.682, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Regional FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anísio de Abreu, Estado do Piauí. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 18 de maio de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar