Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900004 4 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG/PR Nº 153, DE 18 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, Grupo de Trabalho Técnico GTT, a ser coordenado pela Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas, com a finalidade de analisar e propor ações voltadas à resolução das controvérsias relacionadas ao perímetro do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ. Parágrafo único: A Secretaria-Geral da Presidência da República prestará apoio administrativo aos trabalhos do Grupo de Trabalho Técnico. Art. 2º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico representantes indicados pelos seguintes órgãos e entidades: I - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ; II - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA; III - Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e IV - Ministério da Cultura. Parágrafo único. Cada membro do Grupo de Trabalho Técnico terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da sua coordenação. Parágrafo único. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Técnico é de maioria simples. Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho Técnico que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 5º O Grupo de Trabalho Técnico poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, bem como especialistas, para prestar informações, emitir pareceres e realizar audiências públicas. Art. 6º O Grupo de Trabalho Técnico estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República. Art. 7º O relatório final do Grupo de Trabalho Técnico será encaminhado ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência, no prazo de 120 dias, contado da data de realização da sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDOFechar