Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900005 5 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MAPA Nº 583, DE 16 DE MAIO DE 2023 Institui a Campanha Nacional do "Mês da Saúde Animal". O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria SDA/MAPA nº 116, de 20 de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.097185/2022-51, resolve: Art. 1º Fica instituída a Campanha Nacional do "Mês da Saúde Animal" no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. Parágrafo único. A campanha de que trata o caput será executada durante o mês de maio de cada ano. Art. 2º A Campanha Nacional do "Mês da Saúde Animal" terá os seguintes objetivos: I - promover a mobilização nacional para fomentar a participação e o engajamento das partes interessadas na saúde animal e na produção pecuária; II - promover a conscientização da sociedade brasileira quanto à importância de ações de prevenção e acompanhamento das doenças animais, incluída a abordagem da Saúde Única; e III - divulgar a qualidade sanitária e a inocuidade dos produtos pecuários brasileiros, ampliando o conhecimento dos consumidores sobre o tema. Parágrafo único. A Saúde Única de que trata o inciso II do caput é uma visão integrada, que considera a saúde humana, animal e vegetal como interdependentes e vinculadas à saúde dos ecossistemas em que existem. Art. 3º A programação da Campanha Nacional do "Mês da Saúde Animal" incluirá a realização de: I - campanhas de comunicação e publicidade em nível nacional, estadual e municipal; II - atividades de caráter informativo e educativo com a produção de materiais sobre saúde animal; e III - ações de atualização dos cadastros dos estabelecimentos rurais e das explorações pecuárias. Parágrafo único. A atualização de que trata o inciso III do caput ocorrerá junto aos órgãos executores de sanidade agropecuária nos estados da Federação. Art. 4º A Campanha Nacional do "Mês da Saúde Animal" será organizada e coordenada por um Comitê Gestor constituído por representantes dos setores público e privado envolvidos com a saúde animal. Parágrafo único. A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária deverá instituir o Comitê Gestor de que trata o caput e designar seus representantes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023. CARLOS FÁVARO PORTARIA MAPA Nº 585, DE 16 DE MAIO DE 2023 Altera a Portaria MAPA nº 470, de 8 de agosto de 2022, que dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais para implementação do Programa de Gestão e Desempenho. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.026787/2023-12, resolve: Art. 1º A Portaria MAPA nº 470, de 8 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 10 .................................................................................... ................................................................................................... § 1º............................................................................................ ................................................................................................... d) os servidores e empregados públicos que tenham retornado às atividades funcionais após os afastamentos e as licenças previstos nos incisos III, IV, VI e VII do art. 81 e nos arts. 93, 94, 95, 96 e 96-A, da Lei nº 8.112, de 1990. ..................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO C EA R Á PORTARIA Nº 197, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, VENANCIO VICTOR GUERREIRO CHAVE, CRMV-CE 04095-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Eq u í d e o s e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais no município de Crato, Nova Olinda e São Gonçalo do Amarante/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA MAPA Nº 73, DE 17 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve: Art. 1º - Habilitar sob o n° 118/2023 o(a) Médico(a) Veterinário(a) BETHÂNIA FERREIRA DE CARVALHO DIAS, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 2402, para colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.018 - HABILITAR o Médico Veterinário JEOVANE MARCONDES CORREIA, CRMV-PR Nº 15749 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.006342/2023-11). Nº 1.019 - HABILITAR o Médico Veterinário MURILO CAVICCHIOLI, CRMV-PR Nº 21144 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.006299/2023-93). JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 156, DE 18 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do milho 1ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria SPA/MAPA nº 171 de 23 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 25 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2022/2023. II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 3 de junho de 2022, página 18, que alteraram os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 171-189, de 23 de maio de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª Safra no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Amazonas, Pará, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2022/2023. III - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 6 de julho de 2022, páginas 7-19, que alteraram os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 171-189, de 23 de maio de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª Safra no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Amazonas, Pará, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2022/2023. IV - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 31 de agosto de 2022, páginas 43 e 44, que alteraram os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 171-189, de 23 de maio de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª Safra no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Amazonas, Pará, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA Vários fatores contribuem para a produtividade do milho (Zea mays L.), sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos. Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região, a época de plantio e a quantidade de água disponível no solo. A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas. A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de enchimento de grãos. Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de precipitação entre 500 a 800 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo fenológico; temperatura média diária superior a 15ºC, livres de geadas, temperatura média noturna acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperatura no período próximo e durante o florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milho no estado. As melhores datas para o plantio do milho foram determinadas utilizando-se um modelo de balanço hídrico das culturas, para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 198, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, ADRIANA MARIA DE LIMA ROLA, CRMV- CE 03874-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais no município de Tejuçuoca/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. FRANCISCO MILTON HOLANDA NETOFechar