DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MAPA Nº 583, DE 16 DE MAIO DE 2023
Institui a Campanha Nacional do "Mês da Saúde
Animal".
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Portaria SDA/MAPA nº 116, de 20 de setembro de 2017, e o que consta do
Processo nº 21000.097185/2022-51, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Nacional do "Mês da Saúde Animal" no
âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Parágrafo único. A campanha de que trata o caput será executada durante o
mês de maio de cada ano.
Art. 2º A Campanha Nacional do "Mês da Saúde Animal" terá os seguintes
objetivos:
I - promover a mobilização nacional para fomentar a participação e o
engajamento das partes interessadas na saúde animal e na produção pecuária;
II - promover a conscientização da sociedade brasileira quanto à importância de
ações de prevenção e acompanhamento das doenças animais, incluída a abordagem da
Saúde Única; e
III - divulgar a qualidade sanitária e a inocuidade dos produtos pecuários
brasileiros, ampliando o conhecimento dos consumidores sobre o tema.
Parágrafo único. A Saúde Única de que trata o inciso II do caput é uma visão
integrada, que considera a saúde humana, animal e vegetal como interdependentes e
vinculadas à saúde dos ecossistemas em que existem.
Art. 3º A programação da Campanha Nacional do "Mês da Saúde Animal"
incluirá a realização de:
I - campanhas de comunicação e publicidade em nível nacional, estadual e
municipal;
II - atividades de caráter informativo e educativo com a produção de materiais
sobre saúde animal; e
III - ações de atualização dos cadastros dos estabelecimentos rurais e das
explorações pecuárias.
Parágrafo único. A atualização de que trata o inciso III do caput ocorrerá junto
aos órgãos executores de sanidade agropecuária nos estados da Federação.
Art. 4º A Campanha Nacional do "Mês da Saúde Animal" será organizada e
coordenada por um Comitê Gestor constituído por representantes dos setores público e
privado envolvidos com a saúde animal.
Parágrafo único. A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da
Agricultura e Pecuária deverá instituir o Comitê Gestor de que trata o caput e designar
seus representantes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
CARLOS FÁVARO
PORTARIA MAPA Nº 585, DE 16 DE MAIO DE 2023
Altera a Portaria MAPA nº 470, de 8 de agosto de
2022, que dispõe sobre os critérios e procedimentos
gerais para implementação do Programa de Gestão e
Desempenho.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o que consta do Processo
nº 21000.026787/2023-12, resolve:
Art. 1º A Portaria MAPA nº 470, de 8 de agosto de 2022, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 10 ....................................................................................
...................................................................................................
§ 1º............................................................................................
...................................................................................................
d) os servidores e empregados públicos que tenham retornado às atividades
funcionais após os afastamentos e as licenças previstos nos incisos III, IV, VI e VII do art.
81 e nos arts. 93, 94, 95, 96 e 96-A, da Lei nº 8.112, de 1990.
..................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
C EA R Á
PORTARIA Nº 197, DE 18 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a
Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, VENANCIO VICTOR GUERREIRO CHAVE,
CRMV-CE 04095-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Eq u í d e o s
e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais no município de Crato, Nova
Olinda e São Gonçalo do Amarante/CE, observando as normas e dispositivos legais em
vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
PORTARIA MAPA Nº 73, DE 17 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa
6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 118/2023 o(a) Médico(a) Veterinário(a) BETHÂNIA
FERREIRA DE CARVALHO DIAS, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 2402, para colheita
de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa
Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018
e demais dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.018 - HABILITAR o Médico Veterinário JEOVANE MARCONDES CORREIA, CRMV-PR Nº
15749 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.006342/2023-11).
Nº 1.019 - HABILITAR o Médico Veterinário MURILO CAVICCHIOLI, CRMV-PR Nº 21144 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no
Estado do Paraná (Processo nº 21034.006299/2023-93).
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 156, DE 18 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do milho 1ª safra no Distrito
Federal, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho 1ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 171 de 23 de maio de 2022, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, de 25 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª safra no Distrito Federal, ano-safra
2022/2023.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 3 de junho
de 2022, página 18, que alteraram os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 171-189, de 23
de maio de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2022, seção
1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do
milho 1ª Safra no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Amazonas, Pará, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo,
Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina,
respectivamente, ano-safra 2022/2023.
III - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 6 de julho
de 2022, páginas 7-19, que alteraram os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 171-189, de
23 de maio de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2022, seção
1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do
milho 1ª Safra no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Amazonas, Pará, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo,
Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina,
respectivamente, ano-safra 2022/2023.
IV - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 31 de
agosto de 2022, páginas 43 e 44, que alteraram os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº
171-189, de 23 de maio de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 25 de maio
de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para
a cultura do milho 1ª Safra no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Amazonas, Pará, Rondônia, Tocantins,
Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e
Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Vários fatores contribuem para a produtividade do milho (Zea mays L.), sendo
os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo
dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.
Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia
segundo a distribuição da precipitação na região, a época de plantio e a quantidade de
água disponível no solo.
A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os
solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica,
geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.
A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de
enchimento de grãos.
Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de
precipitação entre 500 a 800 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo fenológico;
temperatura média diária superior a 15ºC, livres de geadas, temperatura média noturna
acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperatura no período próximo e durante o
florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do
milho no estado.
As melhores datas para o plantio do milho foram determinadas utilizando-se
um modelo de balanço hídrico das culturas, para períodos de dez dias. Ressalta-se que
por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 198, DE 18 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, NO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a
Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, ADRIANA MARIA DE LIMA ROLA, CRMV-
CE 03874-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos e
Ruminantes em eventos com aglomeração de animais no município de Tejuçuoca/CE,
observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013.
FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO

                            

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